Modelo de Contestação à Reclamação Trabalhista: Exclusão de Ente Público do Polo Passivo e Defesa contra Alegações de Vínculo Empregatício
Publicado em: 25/02/2024 TrabalhistaCONTESTAÇÃO
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA ___ª VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE [LOCALIDADE]
Processo nº: [número do processo]
Reclamante: [nome do reclamante]
Reclamada: [nome da empresa representada]
A. B. LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [número do CNPJ], com sede na [endereço completo], por meio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos termos do CPC/2015, art. 319, apresentar sua CONTESTAÇÃO à Reclamação Trabalhista ajuizada por M. F. da S., pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
DOS FATOS
O Reclamante, M. F. da S., alega ter prestado serviços para a Reclamada no período de 1º/06/2023 a 09/06/2023, totalizando apenas 7 (sete) dias de trabalho. Após esse curto período, o Reclamante abandonou o trabalho sem qualquer justificativa ou comunicação formal.
Ademais, o Reclamante incluiu, de forma indevida, a Prefeitura Municipal no polo passivo da presente demanda, sob a alegação de que haveria vínculo contratual entre a Reclamada e o ente público. No entanto, tal alegação é absolutamente infundada, uma vez que não há qualquer contrato ou relação jurídica entre a Reclamada e a Prefeitura Municipal.
DO DIREITO
Inicialmente, é importante destacar que a inclusão da Prefeitura Municipal no polo passivo é descabida, pois inexiste qualquer vínculo jurídico entre a Reclamada e o ente público. A Reclamada é uma empresa privada e não possui contrato de prestação de serviços ou qualquer outra relação com a Prefeitura Municipal, o que afasta qualquer possibilidade de responsabilidade solidária ou subsidiária.
Nos termos do CLT, art. 818 e do CPC/2015, art. 373, incumbe ao Reclamante o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito. No presente caso, o Reclamante não apresentou qualquer prova que demonstre a existência de vínculo entre a Reclamada e a Prefeitura Municipal, tampouco comprovou a continuidade da relação de trabalho após o período de 7 (sete) dias.
Ademais, a Súmula 331 do TST, que trata da responsabilidade subsidiária em casos de terceirização, não se aplica à presente demanda, uma vez que não há qualquer relação de terceirização ou prestação de serviços entre a Reclamada e a Prefeitura Municipal. Trata-se de tentativa infundada de responsabilizar um ente público sem qualquer base fática ou jurídica.
Por fim, destaca-se que o abandono do trabalho por parte "'>...