Modelo de Contestação Trabalhista: Defesa de Inexistência de Vínculo Empregatício em Trabalho Freelancer – Prestação de Serviços Eventual e Autônoma
Publicado em: 08/11/2024 Trabalhista Processo do TrabalhoCONTESTAÇÃO TRABALHISTA – AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO (TRABALHO FREELANCER)
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da ___ Vara do Trabalho da Comarca de ___ – Tribunal Regional do Trabalho da ___ Região.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Reclamada: E. S. Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 12.345.678/0001-99, com sede na Rua das Oliveiras, nº 100, Bairro Centro, CEP 12345-678, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected].
Reclamante: M. F. de S. L., brasileira, solteira, freelancer, portadora do CPF nº 123.456.789-00, residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 200, Bairro Jardim, CEP 98765-432, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected].
3. SÍNTESE DA INICIAL
A Reclamante ajuizou a presente Reclamação Trabalhista alegando ter mantido vínculo empregatício com a Reclamada, postulando o reconhecimento da relação de emprego e o consequente pagamento das verbas trabalhistas, tais como aviso prévio, férias, 13º salário, FGTS, dentre outros direitos previstos na CLT. Afirma que prestou serviços de forma contínua, pessoal e subordinada, sendo, contudo, tratada como freelancer e sem registro em carteira.
Em síntese, a Reclamante busca a declaração do vínculo de emprego e o pagamento das verbas decorrentes, sob o argumento de que estariam presentes os requisitos dos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º.
4. PRELIMINARES
Inexistência de Vínculo Empregatício – Inépcia do Pedido
A Reclamada, desde já, argui a preliminar de inépcia do pedido de reconhecimento de vínculo empregatício, uma vez que a prestação de serviços ocorreu de forma eventual, sem subordinação, habitualidade ou exclusividade, requisitos essenciais para a configuração do vínculo empregatício, conforme CLT, art. 3º. Assim, a inicial carece de elementos fáticos e jurídicos que demonstrem a existência de relação de emprego, devendo ser julgada improcedente.
Incompetência da Justiça do Trabalho para Análise de Relação Civil de Prestação de Serviços
Caso Vossa Excelência entenda que a relação jurídica discutida nos autos não se reveste das características do vínculo de emprego, requer-se, subsidiariamente, o reconhecimento da incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente demanda, nos termos da CF/88, art. 114, devendo ser remetida à Justiça Comum, conforme entendimento consolidado na jurisprudência.
5. DOS FATOS
A Reclamante prestou serviços à Reclamada em caráter eventual, sem qualquer compromisso de continuidade, subordinação direta, pessoalidade ou exclusividade. Os trabalhos eram realizados mediante solicitações pontuais, com remuneração ajustada por tarefa concluída, sem qualquer exigência de horário fixo, controle de jornada ou cumprimento de ordens diretas.
Os contatos entre as partes se davam por meios eletrônicos, sendo a Reclamante livre para aceitar ou recusar as demandas propostas, bem como para executar os serviços no local e horário de sua conveniência. Não havia qualquer impedimento para que a Reclamante prestasse serviços a terceiros, tampouco existia qualquer ingerência da Reclamada sobre a forma de execução das tarefas.
Ressalta-se que a Reclamante jamais esteve subordinada à Reclamada, tampouco foi compelida a cumprir jornada de trabalho, metas ou ordens diretas, atuando sempre como freelancer, em verdadeira relação de prestação de serviços autônoma, sem os elementos caracterizadores do vínculo empregatício.
Portanto, não há que se falar em relação de emprego, mas sim em prestação de serviços eventual, típica do trabalho freelancer.
6. DO DIREITO
6.1. DOS REQUISITOS DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
O reconhecimento do vínculo empregatício exige a presença cumulativa dos requisitos previstos nos CLT, art. 3º: pessoalidade, não eventualidade, subordinação e onerosidade. Ausente qualquer desses elementos, não se configura a relação de emprego.
No caso em tela, a prestação de serviços foi eventual, sem subordinação jurídica, sem pessoalidade e sem habitualidade, características que afastam a configuração do vínculo empregatício. A Reclamante atuou como autônoma, com liberdade para organizar sua rotina, aceitar ou recusar demandas e executar os serviços conforme sua conveniência.
A jurisprudência do TST é clara ao exigir a presença de todos os requisitos para o reconhecimento do vínculo de emprego, sendo insuficiente a mera prestação de serviços remunerados para tal finalidade.
6.2. DA NATUREZA AUTÔNOMA DA RELAÇÃO – TRABALHO FREELANCER
O trabalho freelancer caracteriza-se pela autonomia do prestador, que executa tarefas específicas, sem subordinação ou habitualidade, não se enquadrando na definição legal de empregado. O CCB/2002, art. 593, define o contrato de prestação de serviços como aquele em que uma pessoa se obriga a prestar à outra certa atividade, mediante retribuição, sem vínculo de subordinação.
A ausência de subordinação, pessoalidade e habitualidade evidencia que a relação entre as partes foi de natureza civil, não trabalhista, devendo ser afastada a pretensão de reconhecimento do vínculo empregatício.
6.3. DOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA BOA-FÉ OBJETIVA
O princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) impõe que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei. Não havendo previsão legal para o reconhecimento do vínculo empregatício em relações autônomas, deve ser respeitada a natureza jurídica efetivamente pactuada entre as partes.
Ademais, o princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) exige que as partes atuem com lealdade e transparência, não p"'>...
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