Legislação
CLT - Consolidação das Leis do Trabalho
Título IV - DO CONTRATO INDIVIDUAL DO TRABALHO (Ir para)
Capítulo V - DA RESCISÃO (Ir para)
- Rescisão por justa causa
- Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
a) ato de improbidade;
b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
e) desídia no desempenho das respectivas funções;
f) embriaguez habitual ou em serviço;
g) violação de segredo da empresa;
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
i) abandono de emprego;
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
l) prática constante de jogos de azar.
m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.
Lei 13.467, de 13/07/2017, art. 1º (acrescenta o item. Vigência em 11/11/2017).Parágrafo único - Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios contra a segurança nacional.
Decreto-lei 3, de 27/01/1966 (Acrescenta o parágrafo).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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Justa causa. Incontinência (Pesquisa Jurisprudência)
Justa causa. Mau procedimento (Pesquisa Jurisprudência)
Justa causa. Concorrência (Pesquisa Jurisprudência)
Justa causa. Abandono do emprego (Pesquisa Jurisprudência)
Justa causa. Indisciplina (Pesquisa Jurisprudência)
Justa causa. Insubordinação (Pesquisa Jurisprudência)
Justa causa. Ato lesivo (Pesquisa Jurisprudência)
Justa causa. Honra (Pesquisa Jurisprudência)
Justa causa. Agressão (Pesquisa Jurisprudência)
Justa causa. Ofensa física (Pesquisa Jurisprudência)
Justa causa. Condenação criminal (Pesquisa Jurisprudência)
Justa causa. Desídia (Pesquisa Jurisprudência)
Justa causa. Embriaguez (Pesquisa Jurisprudência)
Justa causa. Legítima defesa (Pesquisa Jurisprudência)
CP, art. 216-A (assédio sexual).
CLT, art. 493 (Falta grave).