Modelo de Exceção de Pré-Executividade em Execução Fiscal – Reconhecimento da Prescrição Intercorrente e Extinção do Processo contra a Fazenda Pública

Publicado em: 03/11/2024 Processo Civil Tributário
Modelo de petição de Exceção de Pré-Executividade apresentada pelo executado em face da Fazenda Pública em execução fiscal, com pedido de reconhecimento da prescrição intercorrente, fundamentada na inércia processual superior a cinco anos conforme art. 40, §4º, da Lei 6.830/80 e art. 156, V, do CTN. O documento destaca a natureza da matéria (prescrição intercorrente), a admissibilidade da exceção de pré-executividade sem necessidade de garantia do juízo, a ausência de atos úteis por parte da exequente, e a consequente extinção da execução fiscal, com jurisprudências atualizadas. Indicado para advogados e partes em processos de execução fiscal que buscam a extinção do processo por prescrição.

EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara de Execuções Fiscais da Comarca de [CIDADE/UF]

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Excipiente: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, comerciante, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador do RG nº 0.000.000, residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, [CIDADE/UF], endereço eletrônico: [email protected].

Exequente: Fazenda Pública do Estado de [UF], inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00, com sede na Avenida Central, nº 2000, Bairro Administrativo, CEP 00000-000, [CIDADE/UF], endereço eletrônico: [email protected].

3. SÍNTESE DOS FATOS

Trata-se de execução fiscal ajuizada pela Fazenda Pública do Estado de [UF] em face de A. J. dos S., visando à cobrança de crédito tributário referente ao exercício de [ano], conforme Certidão de Dívida Ativa (CDA) acostada aos autos.

O processo foi regularmente distribuído, contudo, após tentativas infrutíferas de localização de bens penhoráveis em nome do excipiente, o feito restou suspenso nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80 (Lei de Execução Fiscal – LEF). Decorridos mais de cinco anos de suspensão, o processo permaneceu arquivado, não havendo qualquer ato útil promovido pela exequente para o prosseguimento da execução.

Passados mais de dez anos desde a citação, sem que se tenha logrado êxito na localização de bens ou promovido qualquer diligência efetiva, a Fazenda Pública requereu o desarquivamento do feito, pleiteando a retomada da execução.

Diante desse cenário, o excipiente, ora executado, opõe a presente Exceção de Pré-executividade, com fundamento na prescrição intercorrente, requerendo a extinção da execução fiscal.

4. DO DIREITO

4.1. DA ADMISSIBILIDADE DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE

A Exceção de Pré-executividade é cabível para arguição de matérias de ordem pública, como a prescrição, que podem ser conhecidas de ofício pelo juízo, desde que não demandem dilação probatória, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pela Súmula 393/STJ. Tal instituto visa garantir o direito de defesa do executado, mesmo sem a necessidade de garantia do juízo, quando se tratar de vícios evidentes e insanáveis do título executivo (CPC/2015, art. 803, parágrafo único).

A prescrição, por se tratar de matéria de ordem pública, pode ser reconhecida a qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive de ofício, conforme CTN, art. 156, V.

4.2. DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NA EXECUÇÃO FISCAL

O instituto da prescrição intercorrente encontra previsão expressa no art. 40, §§ 4º e 5º, da Lei 6.830/80, que determina a extinção da execução quando, decorrido o prazo de cinco anos de suspensão, não forem localizados bens penhoráveis do devedor. A jurisprudência pátria, inclusive do STJ, tem reiteradamente reconhecido que a simples repetição de atos meramente burocráticos ou a movimentação processual inócua não têm o condão de interromper o prazo prescricional, sob pena de eternizar o crédito tributário, em afronta aos princípios da segurança jurídica e da razoável duração do processo (CF/88, art. 5º, XXXV e LXXVIII).

No caso em tela, restou incontroverso que o processo permaneceu arquivado por mais de cinco anos, sem qualquer ato útil promovido pela exequente, caracterizando-se, assim, a prescrição intercorrente. A conduta da Fazenda Pública de reiterar diligências infrutíferas, sem resultado prático, não pode ser admitida como causa interruptiva da prescrição, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial.

A evolução legislativa e doutrinária acerca da prescrição, especialmente no âmbito tributário, reforça o caráter público do instituto, que visa à estabilidade e à segurança das relações jurídicas, não se podendo admitir a imprescritibilidade dos créditos tributários por inércia ou movimentação artificial do processo.

Assim, diante do decurso do prazo prescricional previsto em lei, impõe-se o reconhecimento da prescrição intercorrente e a consequente extinção da execução fiscal, nos termos do art. 156, V, do CTN e do art. 40, § 4º, da Lei 6.830/80.

Ressalte-se que a jurisprudência é "'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

I – Relatório

Trata-se de Exceção de Pré-Executividade oposta por A. J. dos S. nos autos de execução fiscal movida pela Fazenda Pública do Estado de [UF], na qual se alega a ocorrência de prescrição intercorrente, em razão da inércia da exequente por prazo superior a cinco anos, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80 (LEF).

A execução fiscal foi ajuizada para cobrança de crédito tributário relativo ao exercício de [ano]. Após frustradas tentativas de localização de bens, o feito permaneceu suspenso e, posteriormente, arquivado por mais de cinco anos, sem qualquer providência útil por parte da exequente. Superado o prazo, a Fazenda Pública requereu o desarquivamento e a retomada da execução.

O executado sustenta a extinção da execução em razão da prescrição intercorrente, requerendo o acolhimento da exceção de pré-executividade.

II – Fundamentação

1. Da admissibilidade da Exceção de Pré-Executividade

A Exceção de Pré-Executividade é meio processual adequado para arguição de matérias de ordem pública, como a prescrição, que podem ser conhecidas de ofício pelo juízo, desde que não demandem dilação probatória (CPC/2015, art. 803, parágrafo único; Súmula 393/STJ). No presente caso, a alegação de prescrição intercorrente encontra respaldo nos próprios autos, dispensando produção de prova adicional.

Ressalte-se que o reconhecimento da prescrição, por ser matéria de ordem pública, pode ser feito a qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive de ofício (CTN, art. 156, V).

2. Da Prescrição Intercorrente na Execução Fiscal

O art. 40, § 4º, da Lei 6.830/80 estabelece que, decorrido o prazo de cinco anos de suspensão do feito sem localização de bens penhoráveis, deve ser reconhecida a prescrição intercorrente e extinta a execução fiscal.

Conforme restou incontroverso, o processo permaneceu arquivado por período superior a cinco anos, sem qualquer diligência útil promovida pela exequente. A simples movimentação burocrática ou repetição de atos inócuos não possui o condão de interromper o prazo prescricional, em respeito aos princípios constitucionais da segurança jurídica e da razoável duração do processo (CF/88, art. 5º, XXXV e LXXVIII).

A jurisprudência é firme no sentido de que a inércia da exequente por período superior ao legalmente previsto, sem impulso efetivo, caracteriza a prescrição intercorrente (TJRJ, AI Acórdão/TJRJ; TJSP, ApCiv Acórdão/TJSP).

Assim, restando comprovado o decurso do prazo prescricional, impõe-se o reconhecimento da prescrição intercorrente e a extinção da execução fiscal, nos termos do art. 156, V, do CTN e do art. 40, § 4º, da Lei 6.830/80.

3. Da Interpretação Constitucional e Legal

O dever de fundamentação das decisões judiciais, previsto no art. 93, IX, da CF/88, impõe ao magistrado o exame dos argumentos relevantes ao deslinde da controvérsia. No caso, a interpretação conjugada dos comandos constitucionais e infraconstitucionais revela que a inércia da Fazenda Pública não pode perpetuar a exigibilidade do crédito tributário, sob pena de violação à segurança jurídica e ao devido processo legal.

III – Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a Exceção de Pré-Executividade oposta por A. J. dos S. para reconhecer a prescrição intercorrente e extinguir a execução fiscal, nos termos do art. 156, V, do CTN e do art. 40, § 4º, da LEF.

Condeno a exequente ao pagamento das custas processuais, se houver, nos termos da lei.

Considerando que não houve dilação probatória e que a matéria é exclusivamente de direito, deixo de designar audiência de conciliação/mediação.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV – Recurso

Recebo a exceção de pré-executividade, conhecendo do pedido, uma vez que presentes os pressupostos processuais.

Na hipótese de interposição de recurso, mantenho esta decisão por seus próprios fundamentos.

V – Fundamentação Constitucional (CF/88, art. 93, IX)

Fundamenta-se este voto na necessidade de motivação adequada das decisões judiciais, com o enfrentamento dos argumentos das partes e a correta aplicação da legislação infraconstitucional, em respeito ao art. 93, IX, da Constituição Federal.

[Cidade/UF], [data do voto].

_______________________________________
Juiz de Direito


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