Modelo de Exceção de Pré-Executividade para Reconhecimento de Prescrição e Ilegitimidade Passiva em Execução Fiscal Ambiental
Publicado em: 07/04/2025 AdministrativoProcesso Civil Execução Fiscal Meio AmbienteEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE [CIDADE/UF]
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
Execução Fiscal nº: [número do processo]
Excipiente: J. R. da S.
Exequente: Município de [nome do município]
PREÂMBULO
J. R. da S., brasileiro, solteiro, empresário, portador do CPF nº [XXX.XXX.XXX-XX], RG nº [XX.XXX.XXX-X], residente e domiciliado na [endereço completo], endereço eletrônico: [e-mail], por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional situado na [endereço do escritório], onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no CPC/2015, art. 803, parágrafo único, bem como na Súmula 393/STJ, apresentar a presente:
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
em face da execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DE [NOME], nos autos em epígrafe, pelos fundamentos de fato e de direito que passa a expor.
DOS FATOS
O Excipiente foi surpreendido com a citação para responder à presente execução fiscal, ajuizada pelo Município de [nome], visando à cobrança de multa administrativa ambiental supostamente aplicada no ano de 2001, no valor originário de R$ [valor], atualizada para R$ [valor atualizado].
Ocorre que a infração ambiental que originou a presente cobrança é anterior à entrada do Excipiente na sociedade empresária. Conforme documentos anexos (contrato social e alterações), o Excipiente ingressou na sociedade apenas em 2003, permanecendo até 2017, não tendo qualquer relação com a conduta que ensejou a autuação administrativa.
Além disso, a execução fiscal foi ajuizada apenas em [data do ajuizamento], ou seja, mais de cinco anos após a constituição definitiva do crédito, sem que tenha havido qualquer causa interruptiva válida no período. Ressalte-se que não foram localizados bens penhoráveis em nome do Excipiente, o que demonstra a paralisação do feito por longo período, sem impulso processual válido por parte do Exequente.
DO DIREITO
A presente exceção de pré-executividade é cabível, pois versa sobre matéria de ordem pública — prescrição — e independe de dilação probatória, conforme entendimento consolidado (Súmula 393/STJ).
Trata-se de execução fiscal fundada em multa administrativa ambiental, ou seja, crédito de natureza não tributária. Nesses casos, aplica-se o prazo prescricional de cinco anos previsto no Decreto 20.910/1932, art. 1º, conforme entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça:
“Prescreve em cinco anos a pretensão concernente à execução fiscal oriunda de multa ambiental aplicada, a teor do Decreto 20.910/1932, posto ter índole administrativa a relação jurídica que deu origem ao crédito cobrado por execução fiscal.”
Assim, considerando que a infração ocorreu em 2001 e que a execução foi ajuizada apenas em [data], sem qualquer causa interruptiva válida no período, resta configurada a prescrição do crédito.
Ademais, o Excipiente não pode ser responsabilizado por dívida anterior à sua entrada na sociedade, conforme o disposto no CCB/2002, art. 1.003, parágrafo único, que estabelece que o sócio responde pelas obrigações sociais apenas durante o período em que integrou"'>...