Modelo de Impugnação à Exceção de Pré-Executividade em Cumprimento de Sentença

Publicado em: 21/11/2024 Processo Civil
Modelo de impugnação à exceção de pré-executividade, utilizado para combater alegativas do executado que busca impedir o prosseguimento de uma execução judicial. O modelo detalha a ausência de fundamentação das alegativas de inexistência de pressupostos processuais e excesso de execução, além de reforçar a legitimidade do cumprimento de sentença e identificar o caráter protelatório do executado. Inclui fundamentos legais do CPC/2015 e da Constituição Federal de 1988.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ___

Processo nº: [número do processo]

Exequente: [nome do exequente], brasileiro, [estado civil], [profissão], inscrito no CPF/MF sob o nº [número], e-mail: [endereço eletrônico], residente e domiciliado na [endereço completo].

Executado: [nome do executado], brasileiro, [estado civil], [profissão], inscrito no CPF/MF sob o nº [número], e-mail: [endereço eletrônico], residente e domiciliado na [endereço completo].

Impugnação à Exceção de Pré-Executividade

I. DOS FATOS

O exequente promove o cumprimento de sentença em face do executado, objetivando a satisfação de crédito oriundo de título executivo judicial. Contudo, o executado opôs Exceção de Pré-Executividade, alegando, em síntese, a inexistência de pressupostos processuais e de condições para a execução, bem como outros vícios que, segundo ele, impediriam o regular prosseguimento da presente execução.

Entretanto, as alegações apresentadas na Exceção de Pré-Executividade não encontram respaldo nos autos, sendo absolutamente improcedentes. As alegações levantadas pelo executado são meramente protelatórias, com o intuito de postergar a execução e evitar o cumprimento da obrigação que lhe foi imposta por sentença transitada em julgado. Cumpre destacar que o direito do exequente deve ser respeitado e que a tentativa do executado de retardar a satisfação de uma obrigação legítima não pode ser acolhida.

O comportamento do executado, ao apresentar uma Exceção de Pré-Executividade sem qualquer fundamento jurídico plausível, demonstra uma clara intenção de utilizar o aparato judicial como um meio de obstruir a execução e prolongar indevidamente o litígio. A efetividade da execução deve ser garantida, e o uso de recursos sem embasamento fático ou legal, com o único objetivo de protelar a obrigação, deve ser veementemente combatido.

II. DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO NA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE

A Exceção de Pré-Executividade deve ser admitida apenas em hipóteses excepcionais, quando presentes vícios que possam ser reconhecidos de ofício pelo juízo, tais como a ausência de pressupostos processuais ou condições da ação. No entanto, no presente caso, não se verifica qualquer vício capaz de impedir o regular prosseguimento da execução. O exequente já comprovou, por meio de documentos anexados aos autos, que todos os requisitos legais para a execução estão presentes.

O executado alega a inexistência de título executivo hábil, mas tal alegação não prospera, uma vez que o título que embasa a execução é uma sentença judicial transitada em julgado, que preenche todos os requisitos legais de certeza, liquidez e exigibilidade, conforme CPC/2015, art. 515, I. Além disso, o executado não apresenta qualquer prova concreta que desconstitua a força executiva do título, limitando-se a alegações genéricas e infundadas. É necessário frisar que uma sentença transitada em julgado não pode ser desconsiderada por alegações vagas e sem qualquer respaldo documental.

Ademais, a alegação de excesso de execução feita pelo executado carece de fundamentação, pois não foi apresentada memória de cálculo que demonstre de forma clara e objetiva o suposto excesso. O CPC/2015, art. 917, § 3º, estabelece que cabe ao executado, quando alegar excesso de execução, indicar de forma discriminada os valores que entende indevidos, o que não foi feito. Dessa forma, resta evidente que a Exceção de Pré-Executividade carece de qualquer fundamento apto a justificar o seu acolhimento. A mera alegação de excesso de execução, desacompanhada de provas concretas e detalhadas, não é suficiente para obstar o prosseguimento da execução.

Além disso, cabe ressaltar que a tentativa de desqualificar o título executivo judicial, sob a alegação de inexistência de pressupostos processuais, representa um verdadeiro abuso de direito de defesa. A Exceção de Pré-Executividade deve ser utilizada de forma responsável, apenas quando houver questões de ordem pública que possam ser analisadas sem necessidade de dilação probatória. No caso em questão, o executado não apresentou qualquer argumento que justificasse a paralisação do cumprimento de sentença, o que reforça o caráter protelatório de sua conduta.

III. DA LEGITIMIDADE DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

O título executivo que embasa a presente execução é uma sentença judicial proferida em ação de conhecimento, que transitou em julgado, tornando-se definitiva e indiscutível. A sentença constitui título executivo judicial nos termos do CPC/2015, art. 515, I, sendo dotada de ce"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Narrativa de Fato e Direito

No presente caso, o exequente busca satisfazer um crédito oriundo de título executivo judicial, cuja legitimidade se encontra amparada por uma sentença transitada em julgado. O executado, porém, interpôs uma Exceção de Pré-Executividade alegando a inexistência de pressupostos processuais e a existência de excesso de execução. Essas alegações não possuem fundamentação concreta, revelando-se como medidas meramente protelatórias para evitar o cumprimento de uma obrigação lícita e definitiva.

A Exceção de Pré-Executividade é um instrumento processual excepcional, cabível somente quando houver questões de ordem pública que possam ser conhecidas de ofício pelo juízo, tais como a inexistência de pressupostos processuais ou condições da ação. No presente caso, não há qualquer vício capaz de impedir o prosseguimento da execução, uma vez que a sentença é dotada de certeza, liquidez e exigibilidade, conforme o CPC/2015, art. 515, I.

Além disso, o executado não apresentou qualquer prova concreta que desconstitua a força executiva do título, limitando-se a alegar excesso de execução de forma genérica, sem a apresentação de memória de cálculo. Conforme o CPC/2015, art. 917, § 3º, cabe ao executado, ao alegar excesso de execução, demonstrar de forma discriminada os valores que entende indevidos, o que não foi feito.

Defesas Opostas pela Parte Contrária

O executado pode argumentar a inexistência de título executivo hábil ou a presença de excesso de execução. Contudo, tais defesas carecem de fundamentação concreta, pois a sentença que embasa a execução é definitiva, além de ser dotada de certeza, liquidez e exigibilidade. A tentativa de rediscutir a questão já decidida de forma definitiva configura desrespeito à coisa julgada e à segurança jurídica.

Além disso, o executado poderá alegar que a Exceção de Pré-Executividade é um instrumento lícito para evitar execução indevida. Contudo, este argumento não se sustenta, pois o CPC/2015 delimita a utilização deste instrumento a vícios de ordem pública. No presente caso, o executado não conseguiu demonstrar qualquer vício que justificasse o seu acolhimento.

Conceitos e Definições

  • Exceção de Pré-Executividade: É um meio de defesa indireta do executado, utilizado para alegar questões que podem ser conhecidas de ofício pelo juiz, como a ausência de pressupostos processuais ou de condições da ação, sem a necessidade de garantir o juízo.

  • Certeza, Liquidez e Exigibilidade: Requisitos essenciais para um título executivo ser considerado hábil para execução. A certeza se refere à determinação da obrigação, a liquidez à precisão do valor, e a exigibilidade à possibilidade imediata de cumprimento da obrigação.

  • Litigância de Má-fé: Ocorre quando a parte utiliza o processo de forma abusiva, com o intuito de dificultar ou retardar a solução do litígio. Pode ser punida com a aplicação de multa e condenação em honorários advocatícios.

Considerações Finais

A execução é um direito do credor que não pode ser inviabilizado por meio de estratégias protelatórias do executado. A Exceção de Pré-Executividade deve ser utilizada de forma excepcional e apenas diante de vícios evidentes que possam ser conhecidos de ofício pelo juízo. No presente caso, resta demonstrado que a execução deve prosseguir, garantindo ao exequente a satisfação do crédito reconhecido em sentença judicial transitada em julgado. Desta forma, é imprescindível o não acolhimento da Exceção de Pré-Executividade, assegurando a efetividade da tutela jurisdicional e a credibilidade das decisões judiciais.


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