Modelo de Impugnação à Exceção de Pré-Executividade em Cumprimento de Sentença
Publicado em: 21/11/2024 Processo CivilEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ___
Processo nº: [número do processo]
Exequente: [nome do exequente], brasileiro, [estado civil], [profissão], inscrito no CPF/MF sob o nº [número], e-mail: [endereço eletrônico], residente e domiciliado na [endereço completo].
Executado: [nome do executado], brasileiro, [estado civil], [profissão], inscrito no CPF/MF sob o nº [número], e-mail: [endereço eletrônico], residente e domiciliado na [endereço completo].
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade
I. DOS FATOS
O exequente promove o cumprimento de sentença em face do executado, objetivando a satisfação de crédito oriundo de título executivo judicial. Contudo, o executado opôs Exceção de Pré-Executividade, alegando, em síntese, a inexistência de pressupostos processuais e de condições para a execução, bem como outros vícios que, segundo ele, impediriam o regular prosseguimento da presente execução.
Entretanto, as alegações apresentadas na Exceção de Pré-Executividade não encontram respaldo nos autos, sendo absolutamente improcedentes. As alegações levantadas pelo executado são meramente protelatórias, com o intuito de postergar a execução e evitar o cumprimento da obrigação que lhe foi imposta por sentença transitada em julgado. Cumpre destacar que o direito do exequente deve ser respeitado e que a tentativa do executado de retardar a satisfação de uma obrigação legítima não pode ser acolhida.
O comportamento do executado, ao apresentar uma Exceção de Pré-Executividade sem qualquer fundamento jurídico plausível, demonstra uma clara intenção de utilizar o aparato judicial como um meio de obstruir a execução e prolongar indevidamente o litígio. A efetividade da execução deve ser garantida, e o uso de recursos sem embasamento fático ou legal, com o único objetivo de protelar a obrigação, deve ser veementemente combatido.
II. DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO NA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
A Exceção de Pré-Executividade deve ser admitida apenas em hipóteses excepcionais, quando presentes vícios que possam ser reconhecidos de ofício pelo juízo, tais como a ausência de pressupostos processuais ou condições da ação. No entanto, no presente caso, não se verifica qualquer vício capaz de impedir o regular prosseguimento da execução. O exequente já comprovou, por meio de documentos anexados aos autos, que todos os requisitos legais para a execução estão presentes.
O executado alega a inexistência de título executivo hábil, mas tal alegação não prospera, uma vez que o título que embasa a execução é uma sentença judicial transitada em julgado, que preenche todos os requisitos legais de certeza, liquidez e exigibilidade, conforme CPC/2015, art. 515, I. Além disso, o executado não apresenta qualquer prova concreta que desconstitua a força executiva do título, limitando-se a alegações genéricas e infundadas. É necessário frisar que uma sentença transitada em julgado não pode ser desconsiderada por alegações vagas e sem qualquer respaldo documental.
Ademais, a alegação de excesso de execução feita pelo executado carece de fundamentação, pois não foi apresentada memória de cálculo que demonstre de forma clara e objetiva o suposto excesso. O CPC/2015, art. 917, § 3º, estabelece que cabe ao executado, quando alegar excesso de execução, indicar de forma discriminada os valores que entende indevidos, o que não foi feito. Dessa forma, resta evidente que a Exceção de Pré-Executividade carece de qualquer fundamento apto a justificar o seu acolhimento. A mera alegação de excesso de execução, desacompanhada de provas concretas e detalhadas, não é suficiente para obstar o prosseguimento da execução.
Além disso, cabe ressaltar que a tentativa de desqualificar o título executivo judicial, sob a alegação de inexistência de pressupostos processuais, representa um verdadeiro abuso de direito de defesa. A Exceção de Pré-Executividade deve ser utilizada de forma responsável, apenas quando houver questões de ordem pública que possam ser analisadas sem necessidade de dilação probatória. No caso em questão, o executado não apresentou qualquer argumento que justificasse a paralisação do cumprimento de sentença, o que reforça o caráter protelatório de sua conduta.
III. DA LEGITIMIDADE DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
O título executivo que embasa a presente execução é uma sentença judicial proferida em ação de conhecimento, que transitou em julgado, tornando-se definitiva e indiscutível. A sentença constitui título executivo judicial nos termos do CPC/2015, art. 515, I, sendo dotada de ce"'>...