Modelo de Apelação em Processo de Execução de Título Extrajudicial contra Massa Falida: Reforma de Sentença e Exclusão de Bis in Idem em Honorários
Publicado em: 11/03/2025 CivelProcesso CivilEmpresaApelação
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CASCAVEL/PR
Processo nº: [inserir número do processo]
Apelante: V. F.
Apelados: Massa Falida de Bernal Construtora e Incorporadora Ltda e W. B. S.
V. F., já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por sua advogada que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor a presente APELAÇÃO, com fundamento no artigo 1.009 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC/2015), em face da sentença que extinguiu o processo de execução, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
PREÂMBULO
O presente recurso é interposto em face da sentença que extinguiu o processo de execução por ausência de pressupostos processuais, acolhendo a exceção de pré-executividade apresentada pela parte executada, mesmo após o crédito do exequente já ter sido objeto de impugnação e exclusão no âmbito da falência. A decisão ainda condenou o exequente ao pagamento de honorários de sucumbência, mesmo já havendo condenação anterior na impugnação.
DOS FATOS
O apelante ajuizou ação de execução de título extrajudicial, com base em nota promissória emitida pela Massa Falida de Bernal Construtora e Incorporadora Ltda, representada por seu sócio W. B. S., referente a empréstimo de dinheiro.
Durante o curso do processo, foi decretada a falência da executada, e o crédito do apelante foi habilitado no quadro-geral de credores. Posteriormente, o crédito foi impugnado no âmbito da falência, e a impugnação foi acolhida, resultando na exclusão do crédito.
Após a exclusão do crédito, a parte executada apresentou exceção de pré-executividade, alegando a inexistência do crédito, o que foi acolhido pelo juízo, culminando na extinção do processo de execução por ausência de pressupostos processuais, com condenação do apelante ao pagamento de honorários de sucumbência.
Ocorre que a execução já seria arquivada em razão da exclusão do crédito no âmbito da falência, sendo desnecessária a apresentação da exceção de pré-executividade. Além disso, a nova condenação em honorários de sucumbência configura bis in idem, uma vez que o apelante já havia sido condenado ao pagamento de honorários na impugnação.
DO DIREITO
A sentença recorrida merece reforma pelos seguintes fundamentos:
1. DA DESNECESSIDADE DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
A exceção de pré-executividade é cabível apenas para discutir matérias de ordem pública, que não demandem dilação probatória, conforme entendimento consolidado pelo Superior"'>...