Modelo de Agravo em Recurso Especial Criminal para Revisão de Pena por Bis in Idem e Reconhecimento de Atenuante no Superior Tribunal de Justiça

Publicado em: 04/04/2025 Direito Penal Processo Penal
Petição de Agravo em Recurso Especial Criminal interposta por E. dos S. P. contra o Ministério Público do Estado de São Paulo, visando à reforma de acórdão da 9ª Câmara Criminal do TJSP. O documento discute a violação ao princípio da legalidade e da individualização da pena devido ao bis in idem na valoração de circunstâncias agravantes e qualificadoras, e pleiteia o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea com base no CP, art. 65, III, “d”. Fundamentado no CPC/2015, art. 1.042, e CF/88, art. 105, III, “a”, o recurso busca afastar o óbice da Súmula 7/STJ e garantir a remessa do processo ao STJ.

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CRIMINAL

EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

E. DOS S. P., já qualificado nos autos da ação penal nº 0084601-61.2015.8.26.0050, que lhe move o Ministério Público do Estado de São Paulo, por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), com endereço profissional constante no rodapé, vem, com fulcro no CPC/2015, art. 1.042, interpor o presente

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

em face da decisão que inadmitiu o Recurso Especial interposto contra o acórdão da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, requerendo o seu regular processamento e posterior remessa ao Superior Tribunal de Justiça.

Segue, para tanto, a exposição das razões do presente recurso.


PREÂMBULO

AGRAVANTE: E. DOS S. P.

AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

ORIGEM: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – 9ª Câmara Criminal

PROCESSO: 0084601-61.2015.8.26.0050


DOS FATOS

O Agravante foi condenado a 15 (quinze) anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de homicídio qualificado, nos termos do CP, art. 121, § 2º, incisos II, III e IV, c.c. CP, art. 61, “f” e “h”.

Interposto Recurso Especial, com fundamento na CF/88, art. 105, III, “a”, visando à redução da pena-base, sob o argumento de que houve indevida valoração negativa de circunstâncias já utilizadas como qualificadoras e agravantes, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo inadmitiu o recurso, sob o fundamento de que a pretensão demandaria reexame de fatos e provas, incidindo o óbice da Súmula 7/STJ.

O Agravante, inconformado, interpõe o presente Agravo, demonstrando que a controvérsia é eminentemente jurídica e que o recurso especial deve ser conhecido e provido.


DO DIREITO

O presente Agravo é cabível nos termos do CPC/2015, art. 1.042, uma vez que visa impugnar decisão que inadmitiu Recurso Especial fundado na CF/88, art. 105, III, “a”.

O Recurso Especial interposto pelo Agravante não exige reexame de provas, pois discute exclusivamente a aplicação do direito à espécie, notadamente a violação ao CP, art. 59 e CP, art. 68, diante da indevida valoração negativa de circunstâncias já utilizadas como qualificadoras e agravantes, o que configura bis in idem, vedado pelo ordenamento jurídico.

Além disso, o Agravante confessou a prática do crime, o que deveria ter sido considerado como atenuante, nos termos do CP, art. 65, III, “d”, o que não ocorreu, configurando omissão relevante na dosimetria da pena.

O acórdão recorrido incorreu em manifesta violação ao prin"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto por E. DOS S. P, contra decisão que inadmitiu o Recurso Especial interposto contra o acórdão da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O Agravante foi condenado a 15 anos de reclusão pela prática do crime de homicídio qualificado, com fundamento no CP, art. 121, § 2º, incisos II, III e IV, combinado com CP, art. 61, “f” e “h”.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo inadmitiu o recurso sob o fundamento de que a pretensão demandaria reexame de fatos e provas, incidindo o óbice da Súmula 7/STJ. O Agravante, no entanto, sustenta que a controvérsia é eminentemente jurídica, apontando violação ao CP, art. 59 e CP, art. 68, bem como omissão na consideração da confissão espontânea como atenuante (CP, art. 65, III, “d”).

II. Fundamentação

Nos termos da CF/88, art. 93, IX, é dever do magistrado apresentar os fundamentos de sua decisão. Passo, pois, à análise do recurso interposto.

1. Do cabimento do Agravo

O presente Agravo em Recurso Especial encontra-se em conformidade com o disposto no CPC/2015, art. 1.042, sendo cabível para impugnar decisão que inadmitiu Recurso Especial. O Agravante demonstra que a controvérsia jurídica não demanda reexame do conjunto fático-probatório, afastando a incidência da Súmula 7/STJ.

2. Da violação ao princípio da legalidade e individualização da pena

Constata-se que o acórdão recorrido incorreu em violação a CF/88, art. 5º, XLVI, ao não individualizar adequadamente a pena do Agravante. A pena-base foi fixada no patamar máximo, utilizando elementos já considerados como qualificadoras e agravantes, configurando bis in idem, prática vedada pelo ordenamento jurídico.

Ademais, o Tribunal de origem deixou de considerar a confissão espontânea do Agravante como atenuante, contrariando o disposto no CP, art. 65, III, “d”. Tal omissão compromete a dosimetria da pena, violando o princípio da proporcionalidade e da individualização da pena.

3. Das jurisprudências aplicáveis

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reforça a necessidade de análise específica dos fundamentos da decisão que inadmite recurso especial. Nesse sentido, destaco os seguintes precedentes:

(6ª T.) - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Acórdão/STJ: “A impugnação de decisão que inadmite recurso especial deve ser específica e abordar todos os fundamentos utilizados para a inadmissão. A simples alegação genérica de não incidência da Súmula 7/STJ não é suficiente para afastar o óbice ao conhecimento do agravo.”
(5ª T.) - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº Acórdão/STJ: “A jurisprudência do STJ estabelece que agravantes e atenuantes devem ser debatidas em plenário para serem consideradas na dosimetria da pena.”

III. Dispositivo

Diante do exposto, com fundamento na CF/88, art. 93, IX, conheço do Agravo em Recurso Especial e dou-lhe provimento para determinar o processamento do Recurso Especial interposto, com remessa ao Superior Tribunal de Justiça. No mérito, reformo o acórdão recorrido para:

  1. Reduzir a pena-base do Agravante, afastando-se o bis in idem na valoração de circunstâncias já utilizadas como qualificadoras e agravantes;
  2. Reconhecer a confissão espontânea como atenuante, nos termos do CP, art. 65, III, “d”.

É como voto.

São Paulo, 15 de janeiro de 2025.

Magistrado Nomeado
Juiz Relator


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