Legislação
CP - Código Penal
Parte Geral - (Ir para)
Título V - DAS PENAS (Ir para)
Capítulo III - DA APLICAÇÃO DA PENA (Ir para)
- Circunstâncias agravantes
- São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
Lei 7.209, de 11/07/1984, art. 1º (Nova redação ao caput, I, II, [a] a [e], [g], [i], [j] e [l]). Redação anterior (original): [Especificação das condições
Art 61 - A sentença deve especificar as condições a que fica subordinado o livramento.]
I - a reincidência;
II - ter o agente cometido o crime:
a) por motivo fútil ou torpe;
b) para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime;
c) à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação, ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido;
d) com emprego de veneno, fogo, explosivo, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum;
e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge;
f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica;
Lei 11.340, de 07/08/2006, art. 43 (Nova redação a alínea. Vigência em 22/09/2006).Redação anterior: [f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade;]
g) com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão;
h) contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida;
Lei 10.741, de 01/10/2003, art. 110 (Nova redação a alínea. Vigência em 01/01/2004).Redação anterior (da Lei 9.318, de 05/12/1996, art. 1º): [h) contra criança, velho, enfermo ou mulher grávida;]
Redação anterior (da Lei 7.209, de 11/07/1984, art. 1º): [h) contra criança, velho ou enfermo;]
i) quando o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade;
j) em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido;
l) em estado de embriaguez preordenada.
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Acórdão/STF (Recurso extraordinário. Repercussão geral. Existência reconhecida. Pena. Fixação da pena. Agravante. Reincidência. Constitucionalidade reconhecida. CPC/1973, art. 543-A, § 1º. CP, art. 61, I. «Surge harmônico com a Constituição Federal o inciso I do CP, art. 61, no que prevê, como agravante, a reincidência).