Modelo de Pedido de Chamamento do Feito à Ordem para Inclusão de Credor Trabalhista no Quadro Geral de Credores em Processo de Massa Falida
Publicado em: 09/09/2024 Processo Civil Trabalhista Processo do TrabalhoEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE ALÉM PARAÍBA – MG
Processo nº: [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]
SANDRA APARECIDA CAMARA ESTEVANIM, brasileira, estado civil [INSERIR], profissão [INSERIR], portadora do CPF nº [INSERIR] e RG nº [INSERIR], residente e domiciliada na [INSERIR ENDEREÇO COMPLETO], por meio de seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional na [INSERIR ENDEREÇO COMPLETO], onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 139, III, e demais dispositivos aplicáveis, requerer:
CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM
PARA INCLUSÃO DA REQUERENTE NO QUADRO GERAL DE CREDORES
PREÂMBULO
O presente requerimento tem como objetivo sanar falha processual que culminou na não inclusão da requerente no Quadro Geral de Credores (QGC) da Massa Falida de Sahione Utilidades Domésticas Ltda., apesar de sentença transitada em julgado que reconheceu seu crédito trabalhista e determinou sua habilitação. Tal omissão decorreu de erro tanto da secretaria quanto da Administradora Judicial, conforme será demonstrado.
DOS FATOS
A requerente ingressou com ação de habilitação de crédito trabalhista, a qual foi julgada procedente, reconhecendo-se o crédito devido e determinando-se sua inclusão no Quadro Geral de Credores da Massa Falida de Sahione Utilidades Domésticas Ltda.. Após o trânsito em julgado da sentença, ocorrido em 23/07/2012, foi determinado o translado da cópia da sentença e da certidão do trânsito em julgado para os autos da falência, com o consequente arquivamento do processo de habilitação.
Ocorre que, mesmo após a juntada dos documentos aos autos da falência, a Administradora Judicial não incluiu a requerente no Quadro Geral de Credores. Ademais, a requerente e seu procurador jamais foram intimados do processo falimentar, uma vez que, por equívoco, não constaram como partes no referido processo.
Tal situação configura grave violação aos direitos da requerente, que teve seu crédito reconhecido judicialmente, mas permanece alijada do processo falimentar, em prejuízo evidente à satisfação de seu crédito.
DO DIREITO
O direito da requerente à inclusão no Quadro Geral de Credores encontra amparo no Decreto-Lei nº 7.661/1945, que rege os processos de falência e recuperação judicial. O art. 96 do referido diploma legal estabelece que os créditos trabalhistas devem ser habilitados e pagos com prioridade, em observância ao princípio da proteção ao trabalhador, consagrado na CF/88, art. 7º, X.
Ademais, o CPC/2015, art. 139, III, impõe ao magistrado o dever de prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça, o que inclui a correção de falhas processuais que comprometam a efetividade da tutela jurisdicional. No caso em tela, a omissão da Administradora Judicial e da secretaria do juízo com"'>...