Modelo de Pedido de Chamamento ao Feito à Ordem em Ação de Reparação de Danos por Má Prestação de Serviços em Contrato de Seguro Automotivo

Publicado em: 08/04/2025 CivelProcesso CivilConsumidor
Petição apresentada por meio de advogado requerendo o chamamento ao feito à ordem em demanda cível, com fundamento no CPC/2015, art. 338, em ação de reparação de danos por má prestação de serviços automotivos. O requerente solicita a intimação de terceiro com interesse jurídico relevante, para assegurar o contraditório, a ampla defesa e a regularidade processual. Alega-se a responsabilidade de terceiro, além da ampliação do polo passivo, visando a efetividade da tutela jurisdicional. Fundamentação legal e jurisprudencial destacadas, com pedido de produção de provas e condenação da parte vencida às custas processuais e honorários.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ____________

Processo nº: [inserir número do processo]

CHAMAMENTO AO FEITO À ORDEM

REQUERENTE: [Nome da parte autora abreviado conforme regra – ex: A. J. dos S.]

REQUERIDO: [Nome da parte ré abreviado conforme regra – ex: M. F. de S. L.]

Interessado: [Nome do terceiro interessado, se houver]

 

PREÂMBULO

[NOME COMPLETO DA PARTE], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador(a) do CPF nº [xxx.xxx.xxx-xx] e do RG nº [xx.xxx.xxx-x], residente e domiciliado(a) na [endereço completo], endereço eletrônico: [e-mail], por seu advogado que esta subscreve (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional localizado na [endereço do advogado], onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no CPC/2015, art. 338, requerer o:

CHAMAMENTO AO FEITO À ORDEM

nos autos da presente demanda, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.

 

DOS FATOS

Trata-se de ação proposta por A. J. dos S. em face de M. F. de S. L., visando à reparação de danos decorrentes de alegada má prestação de serviços por parte de oficina credenciada por seguradora, no contexto de contrato de seguro automotivo.

Ocorre que, no curso da instrução processual, verificou-se que a responsabilidade pelos danos alegados pode ser atribuída a terceiro que, embora não figure no polo passivo da presente demanda, possui relação jurídica direta com os fatos discutidos, sendo parte legítima para integrar a lide.

Assim, com o intuito de preservar o contraditório, a ampla defesa e a regularidade do processo, requer-se o chamamento ao feito à ordem, para que o Juízo determine a intimação da parte interessada, a fim de que se manifeste nos autos, conforme previsão legal e jurisprudência dominante.

 

DO DIREITO

O chamamento ao feito à ordem é instituto processual que visa assegurar a regularidade do processo, permitindo que o Juízo convoque terceiros a se manifestarem nos autos, quando verificada a existência de interesse jurídico relevante ou necessidade de esclarecimento sobre matéria que transcenda os limites subjetivos da demanda.

Nos termos do CPC/2015, art. 338, o réu pode alegar, em contestação, a existência de ilegitimidade passiva, indicando o sujeito passivo correto da relação jurídica. O juiz, por sua vez, pode determinar a intimação do autor para que se manifeste, sob pena de extinção do processo.

Além disso, o CPC/2015, art. 139, III estabelece que incumbe ao juiz “prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e indeferir postulações meramente protelatórias”, o que inclui a adoção de medidas para evitar decisões ineficazes ou contraditórias.

O chamamento ao feito à ordem também encontra fundamento nos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), bem como no princípio da cooperação processual (CPC/2015, art. 6º), que impõe às partes e ao juiz o dever de buscar a solução integral do mérito, em tempo razoável.

Portanto, diante da necessidade de esclarecimento da responsabilidade da oficina credenciada e da seguradora, bem como da eventual ampliação do polo passivo, é medida de rigor o chamamento ao feito à ordem, para que se garanta a efetividade da tutela jurisdicional.

 

JURISPRUDÊNCIAS

AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação indenizatória. Intervenção de terceiros. Chamamento ao processo. É pressuposto do chamamento ao processo a existência de uma relação jurídica entre o «chamante» e o «chamado» que resulte dívida comum perante o autor da demanda. É admitida apenas q"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Preâmbulo

O presente voto se fundamenta nos princípios constitucionais e legais, em especial a CF/88, art. 93, IX, que exige a fundamentação de todas as decisões judiciais. Trata-se de um caso que envolve reparação de danos, no qual será analisada a procedência ou improcedência do pedido, com base nos fatos apresentados e na legislação aplicável.

Relatório

Cuida-se de ação reparatória de danos proposta por A. J. dos S. em face de M. F. de S. L., na qual a parte autora alega má prestação de serviços por oficina credenciada, no contexto de contrato de seguro automotivo. Durante a instrução processual, verificou-se a possível responsabilidade de terceiro, que não figura no polo passivo, mas possui relação jurídica com os fatos discutidos.

O pedido envolve o chamamento ao feito à ordem para que o terceiro interessado seja intimado a integrar a lide, buscando-se garantir a ampla defesa, o contraditório e a efetividade da decisão judicial.

Fundamentação

Da Análise dos Fatos

Os fatos apresentados indicam que o dano alegado pela parte autora decorre de má execução do serviço contratado, sendo que a relação jurídica existente entre as partes envolvidas justifica a análise da responsabilidade de um terceiro. Essa situação exige a aplicação do instituto do chamamento ao feito à ordem para a adequada formação do contraditório.

Do Direito Aplicável

A CF/88, art. 5º, LV, assegura aos litigantes o direito ao contraditório e à ampla defesa. Além disso, o CPC/2015, art. 6º, CPC/2015, art. 139, III, e CPC/2015, art. 338, prevê normas que fundamentam a intervenção de terceiros no processo, garantindo a regularidade do procedimento e evitando decisões contraditórias ou ineficazes.

O chamamento ao feito à ordem é instrumento processual adequado para convocar terceiros a integrar a lide quando apresentam interesse jurídico relevante, como ocorre no presente caso, em que há necessidade de esclarecimento sobre a responsabilidade da oficina credenciada e da seguradora no evento danoso.

Jurisprudência

A jurisprudência cita precedentes que corroboram a impossibilidade de impor ao autor o ônus de litigar contra quem não escolheu, salvo quando há inequívoca necessidade de ampliação do polo passivo. Contudo, no presente caso, a inclusão do terceiro interessado é essencial para a solução integral do mérito e para garantir a efetividade da tutela jurisdicional.

Dispositivo

Diante do exposto, com fundamento na CF/88, art. 93, IX, e nos princípios do contraditório e da ampla defesa, VOTO no sentido de:

  • Conhecer do recurso interposto pela parte autora;
  • Dar provimento ao pedido de chamamento ao feito à ordem, determinando a intimação do terceiro interessado para integrar a lide;
  • Ordenar a produção de todas as provas necessárias, incluindo documental, testemunhal e pericial, caso necessário;
  • Manter a regularidade do processo para assegurar a efetividade da tutela jurisdicional.

Assim, julgo procedente o pedido da parte autora, determinando o regular prosseguimento da demanda com a inclusão do terceiro interessado no polo passivo.

[Cidade], [data]

_____________________________________
[Nome do Magistrado]
Juiz de Direito


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