Modelo de Pedido de Chamamento ao Feito à Ordem em Ação de Reparação de Danos por Má Prestação de Serviços em Contrato de Seguro Automotivo
Publicado em: 08/04/2025 CivelProcesso CivilConsumidorEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ____________
Processo nº: [inserir número do processo]
CHAMAMENTO AO FEITO À ORDEM
REQUERENTE: [Nome da parte autora abreviado conforme regra – ex: A. J. dos S.]
REQUERIDO: [Nome da parte ré abreviado conforme regra – ex: M. F. de S. L.]
Interessado: [Nome do terceiro interessado, se houver]
PREÂMBULO
[NOME COMPLETO DA PARTE], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador(a) do CPF nº [xxx.xxx.xxx-xx] e do RG nº [xx.xxx.xxx-x], residente e domiciliado(a) na [endereço completo], endereço eletrônico: [e-mail], por seu advogado que esta subscreve (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional localizado na [endereço do advogado], onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no CPC/2015, art. 338, requerer o:
CHAMAMENTO AO FEITO À ORDEM
nos autos da presente demanda, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
Trata-se de ação proposta por A. J. dos S. em face de M. F. de S. L., visando à reparação de danos decorrentes de alegada má prestação de serviços por parte de oficina credenciada por seguradora, no contexto de contrato de seguro automotivo.
Ocorre que, no curso da instrução processual, verificou-se que a responsabilidade pelos danos alegados pode ser atribuída a terceiro que, embora não figure no polo passivo da presente demanda, possui relação jurídica direta com os fatos discutidos, sendo parte legítima para integrar a lide.
Assim, com o intuito de preservar o contraditório, a ampla defesa e a regularidade do processo, requer-se o chamamento ao feito à ordem, para que o Juízo determine a intimação da parte interessada, a fim de que se manifeste nos autos, conforme previsão legal e jurisprudência dominante.
DO DIREITO
O chamamento ao feito à ordem é instituto processual que visa assegurar a regularidade do processo, permitindo que o Juízo convoque terceiros a se manifestarem nos autos, quando verificada a existência de interesse jurídico relevante ou necessidade de esclarecimento sobre matéria que transcenda os limites subjetivos da demanda.
Nos termos do CPC/2015, art. 338, o réu pode alegar, em contestação, a existência de ilegitimidade passiva, indicando o sujeito passivo correto da relação jurídica. O juiz, por sua vez, pode determinar a intimação do autor para que se manifeste, sob pena de extinção do processo.
Além disso, o CPC/2015, art. 139, III estabelece que incumbe ao juiz “prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e indeferir postulações meramente protelatórias”, o que inclui a adoção de medidas para evitar decisões ineficazes ou contraditórias.
O chamamento ao feito à ordem também encontra fundamento nos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), bem como no princípio da cooperação processual (CPC/2015, art. 6º), que impõe às partes e ao juiz o dever de buscar a solução integral do mérito, em tempo razoável.
Portanto, diante da necessidade de esclarecimento da responsabilidade da oficina credenciada e da seguradora, bem como da eventual ampliação do polo passivo, é medida de rigor o chamamento ao feito à ordem, para que se garanta a efetividade da tutela jurisdicional.
JURISPRUDÊNCIAS
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação indenizatória. Intervenção de terceiros. Chamamento ao processo. É pressuposto do chamamento ao processo a existência de uma relação jurídica entre o «chamante» e o «chamado» que resulte dívida comum perante o autor da demanda. É admitida apenas q"'>...