Modelo de Contestação à Ação de Cobrança de Taxa Condominial com Pedido de Chamamento ao Processo

Publicado em: 08/05/2024 Processo Civil Direito Imobiliário
Apresentação de contestação à ação de cobrança de taxa condominial movida pelo Requerente, com fundamento no Código de Processo Civil de 2015, artigo 335, e no Código Civil de 2002, artigo 1.345. O documento busca redirecionar a responsabilidade pelos débitos condominiais ao ocupante atual do imóvel, que usufrui diretamente dos serviços condominiais, requerendo o chamamento ao processo do terceiro responsável, nos termos do CPC/2015, artigo 130. Inclui argumentação jurídica, fundamentação doutrinária e jurisprudencial para justificar a solidariedade do ocupante e a improcedência da ação contra o Requerido.

CONTESTAÇÃO À AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXA CONDOMINIAL C/C CHAMAMENTO AO PROCESSO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE [LOCALIDADE]

Processo nº: [número do processo]

Requerido: [nome do requerido]

Requerente: [nome do requerente]

PREÂMBULO

[Nome completo do Requerido], [qualificação completa: estado civil, profissão, CPF, endereço eletrônico, domicílio e residência], por seu advogado que esta subscreve, com escritório profissional localizado em [endereço completo], onde receberá intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar CONTESTAÇÃO à AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXA CONDOMINIAL, nos autos em epígrafe, movida por [nome do Requerente], com fundamento no CPC/2015, art. 335, e, ainda, requerer o CHAMAMENTO AO PROCESSO de [nome do terceiro], pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.

DOS FATOS

O Requerido foi surpreendido com a presente ação de cobrança de taxas condominiais, referentes ao imóvel situado em [endereço do imóvel], de propriedade do Requerido. Contudo, o imóvel em questão encontra-se ocupado por [nome do terceiro], pessoa sem qualquer vínculo de parentesco com o Requerido, que reside no local desde [data], sendo o responsável direto pela utilização e fruição do imóvel.

O Requerido não reside no imóvel e não usufrui dos serviços condominiais cobrados, sendo, portanto, injusta a pretensão do Requerente em responsabilizá-lo integralmente pelos débitos condominiais, sem considerar a responsabilidade daquele que efetivamente usufrui do bem.

DO DIREITO

Inicialmente, cumpre destacar que a responsabilidade pelo pagamento das taxas condominiais é, em regra, do proprietário do imóvel, conforme dispõe o CCB/2002, art. 1.345. Contudo, a jurisprudência e a doutrina reconhecem que, em situações excepcionais, é possível redirecionar a cobrança para o ocupante do imóvel, especialmente quando este usufrui diretamente dos serviços condominiais.

O Requerido, na qualidade de proprietário, não pode ser responsabilizado de forma exclusiva pelos débitos condominiais, uma vez que o imóvel está ocupado por terceiro, que deve ser chamado ao processo para responder solidariamente pelos valores cobrados, nos termos do CPC/2015, art. 130, e do CCB/2002, art. 265.

Ademais, o chamamento ao processo de [nome do terceiro] é medida que se impõe, uma vez que este é o ocupante do imóvel e o beneficiário direto dos serviços condominiais. Tal medida encontra amparo no CPC/2015, art. 130, que permite o chama"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de ação de cobrança de taxa condominial ajuizada por [nome do Requerente] em face de [nome do Requerido], proprietário do imóvel situado em [endereço do imóvel], sob alegação de inadimplemento das obrigações condominiais referentes ao imóvel em questão.

O Requerido, em sua contestação, alega que o imóvel encontra-se ocupado por terceiro, identificado como [nome do terceiro], que reside no local desde [data], sendo este o responsável direto pela utilização e fruição dos serviços condominiais. Requer, ainda, o chamamento ao processo do referido terceiro, com fundamento no CPC/2015, art. 130, para que responda solidariamente pelos débitos em questão.

O processo encontra-se devidamente instruído com documentos comprobatórios e está apto para julgamento.

Fundamentação

Nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.

Inicialmente, cabe destacar que a responsabilidade pelo pagamento de taxas condominiais é, em regra, do proprietário do imóvel, conforme dispõe o Código Civil de 2002, art. 1.345. Todavia, o mesmo diploma legal reconhece, em situações excepcionais, a possibilidade de redirecionamento da responsabilidade para o ocupante do imóvel, especialmente quando este é o beneficiário direto dos serviços condominiais, em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

No caso em tela, resta comprovado que o imóvel está ocupado por terceiro, [nome do terceiro], desde [data], sendo ele o responsável pela fruição dos serviços condominiais. Dessa forma, o chamamento ao processo de terceiro, previsto no CPC/2015, art. 130, é medida que se impõe, com vistas a garantir a ampla defesa e o contraditório, bem como a justa responsabilização pelos débitos.

Ademais, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais Estaduais reforça a possibilidade de redirecionamento da cobrança de taxas condominiais em casos específicos, como o presente. Destaco o seguinte precedente:

“Quando se está diante de alegação de fatos novos pelo réu, para avaliar se são possíveis de serem apresentados em contestação, sem a necessidade de reconvenção, é preciso apurar se são fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor. Nessa hipótese, haverá uma ampliação do objeto de conhecimento do Juiz, mas não do processo, e todas as alegações servirão exclusivamente para fundamentar a improcedência do pedido do autor.” - STJ (3ª T.), REsp 2.000.288-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJ 27/10/2022.

Assim, verifica-se que a pretensão do Requerido em discutir a responsabilidade do terceiro ocupante do imóvel encontra respaldo legal e jurisprudencial.

Dispositivo

Diante do exposto, com fundamento na Constituição Federal de 1988, art. 93, IX, e no Código de Processo Civil de 2015, art. 485, julgo parcialmente procedente a presente ação nos seguintes termos:

  1. Determino o chamamento ao processo de [nome do terceiro], ocupante do imóvel, para que responda solidariamente pelos débitos condominiais em discussão, nos termos do CPC/2015, art. 130.
  2. Reconheço a responsabilidade solidária do terceiro ocupante do imóvel pelos valores devidos, com fundamento no Código Civil de 2002, art. 265.
  3. Condeno o Requerente ao pagamento das custas processuais relativas ao chamamento ao processo, uma vez reconhecida a necessidade de inclusão do terceiro, sem prejuízo da análise do mérito quanto à cobrança após sua inclusão.

Por fim, determino a designação de audiência de conciliação, nos termos do CPC/2015, art. 334, para tentativa de composição entre as partes.

P.R.I. (Publique-se. Registre-se. Intime-se.)

[Localidade], [data].

[Nome do Magistrado]
Juiz de Direito


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