Modelo de Contestação à Ação de Cobrança de Taxa Condominial com Pedido de Chamamento ao Processo
Publicado em: 08/05/2024 Processo Civil Direito ImobiliárioCONTESTAÇÃO À AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXA CONDOMINIAL C/C CHAMAMENTO AO PROCESSO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE [LOCALIDADE]
Processo nº: [número do processo]
Requerido: [nome do requerido]
Requerente: [nome do requerente]
PREÂMBULO
[Nome completo do Requerido], [qualificação completa: estado civil, profissão, CPF, endereço eletrônico, domicílio e residência], por seu advogado que esta subscreve, com escritório profissional localizado em [endereço completo], onde receberá intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar CONTESTAÇÃO à AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXA CONDOMINIAL, nos autos em epígrafe, movida por [nome do Requerente], com fundamento no CPC/2015, art. 335, e, ainda, requerer o CHAMAMENTO AO PROCESSO de [nome do terceiro], pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
O Requerido foi surpreendido com a presente ação de cobrança de taxas condominiais, referentes ao imóvel situado em [endereço do imóvel], de propriedade do Requerido. Contudo, o imóvel em questão encontra-se ocupado por [nome do terceiro], pessoa sem qualquer vínculo de parentesco com o Requerido, que reside no local desde [data], sendo o responsável direto pela utilização e fruição do imóvel.
O Requerido não reside no imóvel e não usufrui dos serviços condominiais cobrados, sendo, portanto, injusta a pretensão do Requerente em responsabilizá-lo integralmente pelos débitos condominiais, sem considerar a responsabilidade daquele que efetivamente usufrui do bem.
DO DIREITO
Inicialmente, cumpre destacar que a responsabilidade pelo pagamento das taxas condominiais é, em regra, do proprietário do imóvel, conforme dispõe o CCB/2002, art. 1.345. Contudo, a jurisprudência e a doutrina reconhecem que, em situações excepcionais, é possível redirecionar a cobrança para o ocupante do imóvel, especialmente quando este usufrui diretamente dos serviços condominiais.
O Requerido, na qualidade de proprietário, não pode ser responsabilizado de forma exclusiva pelos débitos condominiais, uma vez que o imóvel está ocupado por terceiro, que deve ser chamado ao processo para responder solidariamente pelos valores cobrados, nos termos do CPC/2015, art. 130, e do CCB/2002, art. 265.
Ademais, o chamamento ao processo de [nome do terceiro] é medida que se impõe, uma vez que este é o ocupante do imóvel e o beneficiário direto dos serviços condominiais. Tal medida encontra amparo no CPC/2015, art. 130, que permite o chama"'>...