Modelo de Contestação e Chamamento ao Processo em Ação de Cobrança de Taxas Condominiais com Fundamentação no CPC/2015
Publicado em: 06/05/2024 Direito ImobiliárioCONTESTAÇÃO E CHAMAMENTO AO PROCESSO
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ____________.
Processo nº: ____________
Nome do Réu: ____________
Nome do Autor: Condomínio ____________
O réu, R. F. de S., devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por meio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar CONTESTAÇÃO e requerer o CHAMAMENTO AO PROCESSO, com fundamento nos artigos 131 e 132 do CPC/2015, em face da ação de cobrança de taxa condominial ajuizada pelo Condomínio ____________, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
A presente ação foi ajuizada pelo Condomínio ____________, visando à cobrança de taxas condominiais supostamente devidas pelo réu. Contudo, o réu não é o legítimo ocupante do imóvel em questão, pois este encontra-se atualmente ocupado por terceiro, J. A. de S., de forma indevida e sem qualquer autorização formal do réu.
O réu, portanto, não possui responsabilidade direta pelas taxas condominiais cobradas, uma vez que não exerce a posse ou usufruto do imóvel. Diante disso, torna-se imprescindível o chamamento ao processo do terceiro ocupante, a fim de que este responda solidariamente pelas obrigações condominiais, conforme preceitua o ordenamento jurídico.
DO DIREITO
Nos termos do CPC/2015, art. 131, o chamamento ao processo é cabível quando o réu pretende incluir no polo passivo da demanda terceiros que possam ser responsáveis pela obrigação discutida. No caso em tela, o terceiro ocupante, J. A. de S., deve ser chamado ao processo, pois é ele quem atualmente ocupa o imóvel e, consequentemente, usufrui dos serviços e benefícios proporcionados pelo condomínio.
Ademais, conforme o CCB/2002, art. 265, a solidariedade entre os devedores decorre de lei ou do contrato, sendo aplicável no presente caso, uma vez que o ocupante do imóvel se beneficia diretamente dos serviços condominiais, devendo, portanto, responder pelas obrigações decorrentes.
Ressalta-se ainda que o CCB/2002, art. 396, estabelece que o devedor em mora responde pelos prejuízos causados ao credor, o que reforça a necessidade de inclusão do terceiro ocupante no polo passivo da demanda, para que este seja responsabilizado pelas taxas condominiais inadimplidas.
JURISPRUDÊNCIAS
1. STJ (3ª T.) - RECURSO ESPECIAL 2.000.288 - MG...