Modelo de Contestação e Chamamento ao Processo em Ação de Cobrança de Taxas Condominiais com Fundamentação no CPC/2015

Publicado em: 06/05/2024 Direito Imobiliário
Contestação apresentada por R. F. de S., na qualidade de réu, em ação de cobrança de taxas condominiais ajuizada pelo Condomínio ____________. O documento solicita o chamamento ao processo do terceiro ocupante do imóvel, J. A. de S., sob a justificativa de que o réu não é o legítimo ocupante do imóvel e, portanto, não possui responsabilidade pelas taxas cobradas. Fundamenta-se nos artigos 131 e 132 do CPC/2015 e em dispositivos do Código Civil, como os artigos 265 e 396, para sustentar a inclusão do terceiro no polo passivo e a solidariedade entre os devedores. O pedido inclui ainda a improcedência da ação contra o réu, a condenação do terceiro ocupante ao pagamento das taxas pendentes e a responsabilização do autor pelas custas processuais em caso de improcedência.

CONTESTAÇÃO E CHAMAMENTO AO PROCESSO

PREÂMBULO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ____________.

Processo nº: ____________

Nome do Réu: ____________

Nome do Autor: Condomínio ____________

O réu, R. F. de S., devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por meio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar CONTESTAÇÃO e requerer o CHAMAMENTO AO PROCESSO, com fundamento nos artigos 131 e 132 do CPC/2015, em face da ação de cobrança de taxa condominial ajuizada pelo Condomínio ____________, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.

DOS FATOS

A presente ação foi ajuizada pelo Condomínio ____________, visando à cobrança de taxas condominiais supostamente devidas pelo réu. Contudo, o réu não é o legítimo ocupante do imóvel em questão, pois este encontra-se atualmente ocupado por terceiro, J. A. de S., de forma indevida e sem qualquer autorização formal do réu.

O réu, portanto, não possui responsabilidade direta pelas taxas condominiais cobradas, uma vez que não exerce a posse ou usufruto do imóvel. Diante disso, torna-se imprescindível o chamamento ao processo do terceiro ocupante, a fim de que este responda solidariamente pelas obrigações condominiais, conforme preceitua o ordenamento jurídico.

DO DIREITO

Nos termos do CPC/2015, art. 131, o chamamento ao processo é cabível quando o réu pretende incluir no polo passivo da demanda terceiros que possam ser responsáveis pela obrigação discutida. No caso em tela, o terceiro ocupante, J. A. de S., deve ser chamado ao processo, pois é ele quem atualmente ocupa o imóvel e, consequentemente, usufrui dos serviços e benefícios proporcionados pelo condomínio.

Ademais, conforme o CCB/2002, art. 265, a solidariedade entre os devedores decorre de lei ou do contrato, sendo aplicável no presente caso, uma vez que o ocupante do imóvel se beneficia diretamente dos serviços condominiais, devendo, portanto, responder pelas obrigações decorrentes.

Ressalta-se ainda que o CCB/2002, art. 396, estabelece que o devedor em mora responde pelos prejuízos causados ao credor, o que reforça a necessidade de inclusão do terceiro ocupante no polo passivo da demanda, para que este seja responsabilizado pelas taxas condominiais inadimplidas.

JURISPRUDÊNCIAS

1. STJ (3ª T.) - RECURSO ESPECIAL 2.000.288 - MG...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Magistrado

Excelentíssimos Senhores Desembargadores, trata-se de recurso interposto no âmbito de ação de cobrança de taxas condominiais, em que o réu, ora recorrente, alega ilegitimidade passiva em virtude de não ser o ocupante do imóvel objeto da cobrança, postulando o chamamento ao processo do terceiro ocupante, J. A. de S..

1. Dos Fatos

Nos autos, o réu argumenta que o imóvel encontra-se ocupado por terceiro, de forma indevida e sem autorização formal. Afirma que não possui responsabilidade pelas taxas condominiais cobradas, pois não exerce posse ou usufruto do bem. Requer o chamamento ao processo do terceiro ocupante para que este responda solidariamente pelas obrigações condominiais.

2. Da Fundamentação Jurídica

Inicialmente, cumpre destacar que, conforme o artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, "todas as decisões do Poder Judiciário serão fundamentadas". Assim, passo a analisar os pontos controvertidos à luz do ordenamento jurídico.

2.1 Do Chamamento ao Processo

O chamamento ao processo encontra respaldo no artigo 131 do Código de Processo Civil de 2015, que autoriza sua utilização em situações que envolvam a solidariedade passiva. No caso em tela, há alegação de que o terceiro ocupante, J. A. de S., é o beneficiário direto dos serviços condominiais, devendo ser incluído no polo passivo da demanda.

2.2 Da Solidariedade e Responsabilidade

Nos termos do artigo 265 do Código Civil de 2002, a solidariedade entre devedores decorre da lei ou do contrato. Entendo que, sendo o terceiro ocupante o usufrutuário dos serviços prestados pelo condomínio, configura-se a solidariedade passiva, devendo este responder pelas taxas condominiais inadimplidas.

Adicionalmente, o artigo 396 do Código Civil estabelece que o devedor em mora responde pelos prejuízos causados ao credor, reforçando a necessidade de responsabilização do terceiro ocupante, caso seja reconhecida a procedência da ação.

2.3 Jurisprudência Aplicável

STJ (3ª T.) - REsp 2.000.288 - MG: "Quando se está diante de alegação de fatos novos pelo réu, [...] é preciso apurar se são fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, como autoriza o CPC/2015, art. 350."

TJSP - Apelação Cível Acórdão/TJSP: "Ainda que a sentença tenha sido omissa, o § 1º do art. 1.013 permite a supressão da irregularidade pelo Tribunal ad quem, sendo objeto de apreciação todas as questões discutidas no processo."

3. Da Decisão

À luz dos fatos apresentados e com fundamento nos dispositivos legais acima mencionados, voto pela procedência parcial do recurso para determinar o seguinte:

  1. O chamamento ao processo do terceiro ocupante, J. A. de S., nos termos do artigo 131 do CPC/2015;
  2. A responsabilização solidária do terceiro ocupante pelas taxas condominiais inadimplidas, considerando a sua condição de ocupante e beneficiário direto dos serviços condominiais;
  3. A improcedência do pedido de cobrança em face do réu, ora recorrente, considerando a ausência de posse ou usufruto do imóvel por parte deste.

Por outro lado, mantenho a sentença no tocante aos demais pedidos do autor, determinando a redistribuição das custas processuais e honorários advocatícios, de forma proporcional entre o autor e o terceiro incluído no polo passivo.

4. Conclusão

Com essas considerações, voto no sentido de conhecer o recurso e dar-lhe parcial provimento, nos termos acima expostos.

É como voto.

Termos Finais

Local e data: ____________

Assinatura do Magistrado: ____________


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