Modelo de Ação de Cobrança de Taxas Condominiais em Atraso Contra Caixa Econômica Federal, com Base no CPC/2015 e no CCB/2002
Publicado em: 13/02/2025 CivelProcesso Civil Direito ImobiliárioAÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS EM ATRASO
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de __________.
Condomínio Residencial/Comercial XYZ, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº __________, com sede na Rua __________, nº __________, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, CEP __________, endereço eletrônico __________, vem, por meio de seu advogado, com endereço profissional na Rua __________, nº __________, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, CEP __________, endereço eletrônico __________, com fundamento nos artigos 319 e seguintes do CPC/2015, propor a presente:
AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS EM ATRASO
Em face de Caixa Econômica Federal, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº __________, com sede na Rua __________, nº __________, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, CEP __________, endereço eletrônico __________, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O autor é condomínio edilício regularmente constituído, responsável pela administração das áreas comuns e pela cobrança das taxas condominiais devidas pelos condôminos. O imóvel comercial situado na Rua __________, nº __________, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, encontra-se em atraso com o pagamento das taxas condominiais desde __________.
O referido imóvel foi financiado pela Caixa Econômica Federal, que figura como proprietária do bem, conforme contrato de financiamento registrado sob o nº __________. Apesar de reiteradas tentativas de cobrança amigável, os débitos permanecem em aberto, causando prejuízo à coletividade condominial e comprometendo a manutenção das áreas comuns.
DO DIREITO
As taxas condominiais configuram obrigações propter rem, ou seja, vinculam-se diretamente ao imóvel e não à pessoa do proprietário ou possuidor. Nos termos do CCB/2002, art. 1.336, §1º, é dever do condômino contribuir para as despesas do condomínio, sob pena de incidência de multa, juros e correção monetária.
Ademais, o CCB/2002, art. 389, parágrafo único, prevê que o inadimplemento das obrigações enseja a reparação de perdas e danos, acrescida de juros e atualização monetária. A responsabilidade da Caixa Econômica Federal decorre de sua condição de proprietária do imóvel, conforme registro no contrato de financiamento.
O CPC/2015, art. 319, autoriza a inclusão de todos os responsáveis no polo passivo da ação, sendo cabível o chamamento da Caixa Econômica Federal para responder pelos débitos condominiais em atraso.