Modelo de Ação de Cobrança de Taxa Condominial com Pedido de Penhora, Imissão na Posse e Inclusão de Credor Fiduciário (CEF) no Polo Passivo em Unidade Comercial Alienada Fiduciariamente

Publicado em: 28/10/2024 Civel Direito Imobiliário
Modelo completo de petição inicial para Ação de Cobrança de Taxa Condominial, cumulada com pedido de penhora da unidade autônoma e imissão do condomínio na posse do imóvel. Inclui a inclusão do banco credor fiduciário (Caixa Econômica Federal) no polo passivo, fundamentando a responsabilização solidária conforme Lei 9.514/97, e a preferência do crédito condominial sobre o fiduciário. O documento aborda a natureza propter rem da obrigação, a legitimidade passiva do devedor fiduciante e do credor fiduciário, e requer a possibilidade de locação do imóvel para satisfação do débito. Traz também fundamentação legal, doutrinária, jurisprudencial e pedidos acessórios, sendo ideal para situações de inadimplência condominial em imóveis comerciais alienados fiduciariamente.
1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de _____________ – Tribunal de Justiça do Estado de ____________.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

CONDOMÍNIO EDIFÍCIO COMERCIAL X, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00, com sede na Rua Y, nº 123, Bairro Z, CEP 00000-000, Cidade/UF, endereço eletrônico condominiox@email.com,
por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, propor a presente

AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXA CONDOMINIAL C/C PEDIDO DE PENHORA E/OU IMISSÃO NA POSSE, COM INCLUSÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NO POLO PASSIVO

em face de:

A. J. dos S., brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº 111.222.333-44, residente e domiciliado na Rua W, nº 456, Bairro V, CEP 11111-111, Cidade/UF, endereço eletrônico ajdoss@email.com;
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, instituição financeira, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 00.360.305/0001-04, com sede na SBS Quadra 4, Lotes 3/4, Edifício Matriz I, Brasília/DF, CEP 70092-900, endereço eletrônico cef@caixa.gov.br.

3. DOS FATOS

O CONDOMÍNIO EDIFÍCIO COMERCIAL X é composto por diversas unidades autônomas, dentre as quais a sala comercial nº 101, localizada no referido edifício, atualmente registrada em nome de A. J. dos S., conforme matrícula imobiliária anexa.

Referida unidade foi adquirida por A. J. dos S. por meio de contrato de financiamento imobiliário com alienação fiduciária em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, nos termos da Lei 9.514/1997, art. 22.

Ocorre que, desde o mês de janeiro de 2022, as taxas condominiais referentes à sala comercial nº 101 vêm sendo reiteradamente inadimplidas, acumulando-se débito que compromete a saúde financeira do condomínio e prejudica a coletividade dos condôminos, em afronta ao princípio da função social da propriedade (CF/88, art. 5º, XXIII).

Ressalte-se que a unidade encontra-se fechada e desocupada, sem qualquer utilização, o que agrava a situação, pois impede a geração de receitas por meio de locação e contribui para o aumento do passivo condominial.

Diante do inadimplemento, o condomínio notificou extrajudicialmente o proprietário e a CEF, sem que houvesse regularização dos débitos. Ademais, diante da ausência de pagamento e da inércia dos devedores, faz-se necessário o ajuizamento da presente ação para cobrança das taxas condominiais em atraso, com pedido de penhora da unidade e/ou imissão do condomínio na posse, a fim de que possa locar o imóvel e reverter os valores arrecadados para a satisfação do crédito condominial.

Por fim, requer-se a inclusão da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL no polo passivo, considerando sua condição de credora fiduciária e a possibilidade de consolidação da propriedade e posse do imóvel, conforme previsto na Lei 9.514/1997, art. 27, §8º.

Dessa forma, a presente demanda visa resguardar o direito do condomínio ao recebimento das taxas condominiais, bem como garantir a efetividade da execução, mediante a penhora do imóvel e/ou a imissão do condomínio na posse da unidade.

4. DO DIREITO

A) Da Obrigação Propter Rem e Legitimidade Passiva
As taxas condominiais possuem natureza jurídica de obrigação propter rem, estando vinculadas ao imóvel e não à pessoa do proprietário, conforme CCB/2002, art. 1.336, I e Lei 4.591/64, art. 12. Assim, o titular de direitos reais sobre a unidade responde pelo pagamento das cotas, independentemente de sua efetiva utilização.

No caso de imóvel alienado fiduciariamente, a responsabilidade pelo pagamento das taxas condominiais permanece com o devedor fiduciante até a efetiva imissão do credor fiduciário na posse do bem, nos termos da Lei 9.514/1997, art. 27, §8º: "Após a consolidação da propriedade em nome do fiduciário, este responderá pelo pagamento dos encargos incidentes sobre o imóvel, inclusive os condominiais, a partir da data de sua imissão na posse."

Portanto, enquanto não houver a imissão da CEF na posse, A. J. dos S. permanece responsável pelo adimplemento das obrigações condominiais, sendo legítima sua inclusão no polo passivo. A CEF, por sua vez, deve ser chamada ao processo, pois, caso já tenha consolidado a propriedade e posse, responderá solidariamente pelos débitos.

B) Da Penhora e Imissão na Posse
O CPC/2015, art. 797, prevê que a execução se realiza no interesse do credor, podendo recair sobre o imóvel objeto do débito. Ademais, o CPC/2015, art. 824, autoriza a penhora de bens do devedor para satisfação do crédito.

Diante da inadimplência e da ausência de utilização da unidade, é cabível o pedido de imissão do condomínio na posse do imóvel, a fim de que possa locá-lo e destinar os valores arrecadados à quitação do débito, em observância ao princípio da efetividade da execução (CPC/2015, art. 139, IV).

C) Da Preferência do Crédito Condominial
O crédito condominial goza de preferência sobre outros créditos incidentes sobre o imóvel, inclusive os do credor f"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Magistrado

Trata-se de Ação de Cobrança de Taxa Condominial cumulada com pedido de penhora e/ou imissão na posse, com inclusão da Caixa Econômica Federal no polo passivo, ajuizada por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO COMERCIAL X em face de A. J. dos S. e Caixa Econômica Federal – CEF.

I. RELATÓRIO

O autor sustenta que a unidade autônoma, sala comercial nº 101, pertencente ao réu A. J. dos S., encontra-se inadimplente quanto às taxas condominiais desde janeiro de 2022, estando o imóvel alienado fiduciariamente à Caixa Econômica Federal. Apesar de notificados, os requeridos não regularizaram a dívida, razão pela qual busca a condenação ao pagamento das cotas condominiais, a penhora do imóvel e, em caso de não pagamento, a imissão do condomínio na posse da unidade para locação e satisfação do crédito, além da inclusão da CEF no polo passivo, dada sua condição de credora fiduciária.

II. FUNDAMENTAÇÃO

A) Da Obrigação Propter Rem e Legitimidade Passiva

As taxas condominiais possuem natureza jurídica de obrigação propter rem, estando vinculadas ao imóvel, nos termos do art. 1.336, I, do Código Civil e art. 12 da Lei 4.591/64. Assim, responde pelo débito o titular de direito real sobre a unidade, independentemente de utilizá-la.

No caso de imóvel alienado fiduciariamente, dispõe o art. 27, §8º, da Lei 9.514/1997 que o credor fiduciário somente responde pelos encargos após a consolidação da propriedade e sua imissão na posse. Até esse momento, permanece o devedor fiduciante (no caso, A. J. dos S.) responsável pelo adimplemento das obrigações condominiais. Tal entendimento encontra respaldo no REsp Acórdão/STJ do STJ.

A inclusão da Caixa Econômica Federal no polo passivo é pertinente, pois, havendo a consolidação da propriedade e posse, passa a responder solidariamente pelos débitos condominiais.

B) Da Penhora e Imissão na Posse

A penhora do imóvel é cabível para a satisfação do crédito condominial (CPC/2015, arts. 797 e 824). A jurisprudência reconhece a possibilidade de imissão do condomínio na posse, especialmente quando o imóvel se encontra fechado e desocupado (CPC/2015, art. 139, IV), visando garantir a efetividade da tutela jurisdicional e a função social da propriedade (CF/88, art. 5º, XXIII).

C) Da Preferência do Crédito Condominial

O crédito condominial goza de preferência sobre outros incidentes sobre o imóvel, inclusive sobre o crédito do credor fiduciário, conforme entendimento do STJ e dos tribunais estaduais, em razão da natureza propter rem e da necessidade de preservação dos interesses coletivos do condomínio.

D) Da Cumulação de Pedidos

A cumulação dos pedidos de cobrança, penhora e imissão na posse é admitida pelo art. 327 do CPC/2015, por serem compatíveis e adequados ao rito processual.

E) Da Competência

A Justiça Estadual é competente para processar e julgar a presente demanda, ainda que haja instituição financeira federal no polo passivo, pois a controvérsia versa sobre obrigação condominial, e não sobre contrato de financiamento (STJ, REsp Acórdão/STJ).

F) Dos Princípios Constitucionais e Processuais

Ressalto a observância dos princípios da função social da propriedade (CF/88, art. 5º, XXIII), da efetividade da execução (CPC/2015, art. 139, IV), da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422), bem como o dever de fundamentação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX).

G) Da Jurisprudência Aplicável

O entendimento aqui exposto encontra amparo em precedentes do Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais Estaduais, especialmente no sentido de que o débito condominial recai sobre o proprietário até a imissão do credor fiduciário na posse, e que o crédito condominial possui preferência frente ao fiduciário.

III. DISPOSITIVO

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para:

  1. Condenar os réus A. J. dos S. e, caso já consolidada a propriedade e posse, a Caixa Econômica Federal, ao pagamento das taxas condominiais em atraso referentes à sala comercial nº 101, acrescidas de juros, correção monetária e multa, nos termos da convenção condominial e legislação vigente;
  2. Determinar a penhora da unidade autônoma (sala comercial nº 101), para garantia da execução do crédito condominial;
  3. Na hipótese de não pagamento, conceder a imissão do condomínio na posse da unidade, autorizando a locação do imóvel para satisfação do crédito, revertendo-se os valores arrecadados à quitação do débito;
  4. Condenar os réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado do débito, nos termos do art. 85 do CPC/2015;
  5. Determinar a inclusão da CEF no polo passivo, para que, caso já tenha consolidado a propriedade e posse, responda solidariamente pelos débitos condominiais;

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV. CONHECIMENTO DOS RECURSOS

Tendo em vista o correto preenchimento dos requisitos de admissibilidade, conheço dos recursos eventualmente interpostos, sem prejuízo da análise do mérito, nos termos do art. 932 do CPC/2015.

V. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Fundamenta-se o presente voto no art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, que exige a devida fundamentação das decisões judiciais, bem como nos princípios e dispositivos legais mencionados nesta decisão.

Sem mais, é como voto.

Cidade/UF, ___ de ____________ de 2024.

_______________________________________
Juiz de Direito


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