Modelo de Ação de Cobrança de Taxa Condominial com Pedido de Penhora, Imissão na Posse e Inclusão de Credor Fiduciário (CEF) no Polo Passivo em Unidade Comercial Alienada Fiduciariamente
Publicado em: 28/10/2024 Civel Direito ImobiliárioExcelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de _____________ – Tribunal de Justiça do Estado de ____________.
CONDOMÍNIO EDIFÍCIO COMERCIAL X, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00, com sede na Rua Y, nº 123, Bairro Z, CEP 00000-000, Cidade/UF, endereço eletrônico condominiox@email.com,
por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, propor a presente
AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXA CONDOMINIAL C/C PEDIDO DE PENHORA E/OU IMISSÃO NA POSSE, COM INCLUSÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NO POLO PASSIVO
em face de:
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº 111.222.333-44, residente e domiciliado na Rua W, nº 456, Bairro V, CEP 11111-111, Cidade/UF, endereço eletrônico ajdoss@email.com;
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, instituição financeira, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 00.360.305/0001-04, com sede na SBS Quadra 4, Lotes 3/4, Edifício Matriz I, Brasília/DF, CEP 70092-900, endereço eletrônico cef@caixa.gov.br.
O CONDOMÍNIO EDIFÍCIO COMERCIAL X é composto por diversas unidades autônomas, dentre as quais a sala comercial nº 101, localizada no referido edifício, atualmente registrada em nome de A. J. dos S., conforme matrícula imobiliária anexa.
Referida unidade foi adquirida por A. J. dos S. por meio de contrato de financiamento imobiliário com alienação fiduciária em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, nos termos da Lei 9.514/1997, art. 22.
Ocorre que, desde o mês de janeiro de 2022, as taxas condominiais referentes à sala comercial nº 101 vêm sendo reiteradamente inadimplidas, acumulando-se débito que compromete a saúde financeira do condomínio e prejudica a coletividade dos condôminos, em afronta ao princípio da função social da propriedade (CF/88, art. 5º, XXIII).
Ressalte-se que a unidade encontra-se fechada e desocupada, sem qualquer utilização, o que agrava a situação, pois impede a geração de receitas por meio de locação e contribui para o aumento do passivo condominial.
Diante do inadimplemento, o condomínio notificou extrajudicialmente o proprietário e a CEF, sem que houvesse regularização dos débitos. Ademais, diante da ausência de pagamento e da inércia dos devedores, faz-se necessário o ajuizamento da presente ação para cobrança das taxas condominiais em atraso, com pedido de penhora da unidade e/ou imissão do condomínio na posse, a fim de que possa locar o imóvel e reverter os valores arrecadados para a satisfação do crédito condominial.
Por fim, requer-se a inclusão da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL no polo passivo, considerando sua condição de credora fiduciária e a possibilidade de consolidação da propriedade e posse do imóvel, conforme previsto na Lei 9.514/1997, art. 27, §8º.
Dessa forma, a presente demanda visa resguardar o direito do condomínio ao recebimento das taxas condominiais, bem como garantir a efetividade da execução, mediante a penhora do imóvel e/ou a imissão do condomínio na posse da unidade.
A) Da Obrigação Propter Rem e Legitimidade Passiva
As taxas condominiais possuem natureza jurídica de obrigação propter rem, estando vinculadas ao imóvel e não à pessoa do proprietário, conforme CCB/2002, art. 1.336, I e Lei 4.591/64, art. 12. Assim, o titular de direitos reais sobre a unidade responde pelo pagamento das cotas, independentemente de sua efetiva utilização.
No caso de imóvel alienado fiduciariamente, a responsabilidade pelo pagamento das taxas condominiais permanece com o devedor fiduciante até a efetiva imissão do credor fiduciário na posse do bem, nos termos da Lei 9.514/1997, art. 27, §8º: "Após a consolidação da propriedade em nome do fiduciário, este responderá pelo pagamento dos encargos incidentes sobre o imóvel, inclusive os condominiais, a partir da data de sua imissão na posse."
Portanto, enquanto não houver a imissão da CEF na posse, A. J. dos S. permanece responsável pelo adimplemento das obrigações condominiais, sendo legítima sua inclusão no polo passivo. A CEF, por sua vez, deve ser chamada ao processo, pois, caso já tenha consolidado a propriedade e posse, responderá solidariamente pelos débitos.
B) Da Penhora e Imissão na Posse
O CPC/2015, art. 797, prevê que a execução se realiza no interesse do credor, podendo recair sobre o imóvel objeto do débito. Ademais, o CPC/2015, art. 824, autoriza a penhora de bens do devedor para satisfação do crédito.
Diante da inadimplência e da ausência de utilização da unidade, é cabível o pedido de imissão do condomínio na posse do imóvel, a fim de que possa locá-lo e destinar os valores arrecadados à quitação do débito, em observância ao princípio da efetividade da execução (CPC/2015, art. 139, IV).
C) Da Preferência do Crédito Condominial
O crédito condominial goza de preferência sobre outros créditos incidentes sobre o imóvel, inclusive os do credor f"'>...