Modelo de Interposição de Agravo Interno e Apelação contra Decisões Relativas ao Chamamento ao Processo com Fundamentação no CPC/2015 e Constituição Federal
Publicado em: 13/12/2024 CivelProcesso CivilEXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravante: M. do S. de S. L.
Agravado: [Parte contrária]
Processo nº: 0009439-22.2024.8.27.2700/TO
PREÂMBULO
Nos termos do CPC/2015, art. 1.021, vem a agravante, M. do S. de S. L., por meio de seu advogado, interpor AGRAVO INTERNO contra a decisão monocrática que negou seguimento ao Agravo de Instrumento, requerendo sua reconsideração ou, caso assim não entenda, a submissão do recurso ao órgão colegiado competente.
DOS FATOS
A agravante interpôs Agravo de Instrumento contra decisão que rejeitou o pedido de chamamento ao processo de terceiros. Contudo, a decisão monocrática proferida pela relatoria negou seguimento ao recurso, sob o fundamento de ausência de elementos que justificassem a reforma da decisão de primeiro grau.
Entretanto, a decisão merece ser reformada, pois desconsiderou aspectos relevantes do caso concreto que demonstram a pertinência do chamamento ao processo.
DO DIREITO
O chamamento ao processo, previsto no CPC/2015, art. 130, é medida que visa garantir a ampla defesa e o contraditório, princípios constitucionais consagrados no CF/88, art. 5º, LV. No caso em tela, a inclusão dos terceiros indicados é essencial para a correta apuração dos fatos e para evitar decisões contraditórias.
Além disso, a negativa de seguimento ao Agravo de Instrumento, sem a devida análise do mérito, configura cerceamento de defesa, em afronta ao princípio do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV).
JURISPRUDÊNCIAS
STJ, REsp. 2.150.278/PR/STJ: "Pendendo ainda pronunciamento judicial acerca de questão invocada pela parte, não cabe sua apreciação em segundo grau, por ausência de interesse recursal."
TJSP, Agravo de Instrumento 2326930-11.2024.8.26.0000: "A decisão que determina a emenda da petição inicial não pode ser impugnada por meio de Agravo de Instrumento."
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer:
- A reconsideração da decisão monocrática que negou seguimento ao Agravo de Instrumento;
- Subsidiariamente, a submissão do presente Agravo Interno ao órgão colegiado competente;
- A intimação da parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões.
Valor da causa: R$ 10.000,00.
Termos em que,
Pede deferimento.
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