Modelo de Contrarrazões ao Agravo de Instrumento: Indeferimento da Justiça Gratuita à Massa Falida
Publicado em: 06/01/2025 CivelProcesso Civil ComercialCONTRARRAZÕES AO AGRAVO DE INSTRUMENTO
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de __________.
Processo nº: __________
AGRAVADO: __________
AGRAVANTE: __________
O Agravado, por meio de seu advogado que esta subscreve, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar CONTRARRAZÕES AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, com fundamento no artigo 1.019, inciso II, do CPC/2015, nos termos que seguem:
DOS FATOS
O Agravante, na qualidade de Massa Falida, interpôs o presente Agravo de Instrumento contra a decisão que indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. A decisão foi fundamentada na ausência de comprovação da situação de hipossuficiência econômica, bem como na não apresentação de documentos essenciais, como o balanço da situação econômica da Massa Falida, certidão de objeto e pé do processo e informações sobre as condições dos sócios da empresa.
O magistrado de primeiro grau aplicou corretamente a Súmula 481/STJ, que dispõe que "faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais". No entanto, o Agravante não apresentou qualquer comprovação de sua alegada hipossuficiência, razão pela qual o pedido foi indeferido.
DO DIREITO
A concessão dos benefícios da justiça gratuita está prevista no CF/88, art. 5º, LXXIV, que assegura assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. O CPC/2015, art. 98 também regula a matéria, dispondo que a gratuidade pode ser concedida àqueles que não possuem condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família.
No caso em tela, o Agravante não apresentou qualquer documentação que comprovasse sua alegada hipossuficiência econômica, como exigido pelo art. 99, §2º do CPC/2015. A presunção de veracidade da declaração de pobreza, prevista no aCPC/2015, art. 99, §3º, é relativa e pode ser afastada quando houver elementos que indiquem a inexistência de necessidade.
Além disso, a Súmula 481 do STJ estabelece que a concessão dos benefícios da justiça gratuita a pessoas jurídicas depende da comprovação de sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. No presente caso, a Massa Falida não apresentou balanço de sua situação econômica nem outros documentos que pudessem demonstrar sua alegada hipossuficiência, o que inviabiliza a concessão do benefício.
DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ PROCESSUAL
O princípio da boa-fé processual, previ"'>...