Modelo de Pedido de Habilitação de Crédito em Processo de Falência com Base na Lei 11.101/2005 e CPC/2015

Publicado em: 26/03/2025 CivelProcesso CivilEmpresa
Petição apresentada por credor para habilitação de crédito em processo de falência, fundamentada na Lei 11.101/2005 e no CPC/2015. O documento destaca o reconhecimento judicial do crédito, incluindo valores principais e honorários advocatícios sucumbenciais com natureza alimentar. A solicitação requer a inclusão do crédito no quadro geral de credores e a manifestação do administrador judicial, com base em jurisprudências atualizadas e fundamentação legal.

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA __ VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DA COMARCA DE [CIDADE/ESTADO]

Processo nº: [número do processo de falência]

Requerente: [Nome completo do credor, qualificação completa, CPF/CNPJ, endereço eletrônico, domicílio e residência]

Requerido: [Nome da empresa falida, qualificação completa, CNPJ, endereço eletrônico, sede]

HABILITAÇÃO DE CRÉDITO

O Requerente, [Nome completo do credor], já qualificado, por meio de seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento na Lei 11.101/2005, art. 7º, § 1º, bem como no CPC/2015, art. 319, requerer a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO no processo de falência da empresa [Nome da empresa falida], pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.

DOS FATOS

O Requerente é credor da empresa falida [Nome da empresa falida] em razão de sentença condenatória proferida no processo nº [número do processo originário], que tramitou perante a [Vara e Comarca]. Na referida ação, foram reconhecidos os seguintes créditos:

  • Principal: R$ [valor principal], atualizado até a data do decreto de falência;
  • Honorários advocatícios sucumbenciais: R$ [valor dos honorários], com natureza alimentar, conforme reconhecido pela jurisprudência.

O trânsito em julgado da decisão ocorreu em [data do trânsito em julgado], sendo, portanto, o crédito exigível e líquido.

Com o decreto de falência da empresa [Nome da empresa falida], o Requerente busca habilitar os valores devidos no quadro geral de credores, nos termos da Lei 11.101/2005.

DO DIREITO

Nos termos da Lei 11.101/2005, art. 9º, II, os credores devem habilitar seus créditos no processo de falência, apresentando os documentos comprobatórios da dívida. O Requerente, portanto, busca a inclusão de seu crédito no quadro geral de credores, compreendendo o valor principal e os honorários advocatícios sucumbenciais.

Os honorários advocatícios possuem natureza alimentar, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Tal natureza confere aos honorários a equiparação aos créditos trabalhistas para fins de habilitação, conforme a Lei 11.101/2005, art. 83, I.

Ademais, o crédito em questão é extraconcursal, uma vez que o trânsito em julgado da decisão condenatória ocorreu após o "'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Magistrado

Trata-se de pedido de habilitação de crédito formulado por [Nome completo do credor], já qualificado nos autos, no processo de falência da empresa [Nome da empresa falida], com fundamento na Lei 11.101/2005. O requerente busca a inclusão de seu crédito no quadro geral de credores, alegando a natureza líquida, certa e exigível da dívida reconhecida por sentença judicial transitada em julgado.

Dos Fatos

O crédito em questão é decorrente de decisão judicial proferida no processo nº [número do processo originário], que reconheceu os seguintes valores:

  • Principal: R$ [valor principal], atualizado até a data do decreto de falência;
  • Honorários advocatícios sucumbenciais: R$ [valor dos honorários], com natureza alimentar, conforme jurisprudência consolidada.

O trânsito em julgado da decisão ocorreu em [data do trânsito em julgado], após o decreto de falência da empresa requerida, o que confere ao crédito a natureza extraconcursal, nos termos da Lei 11.101/2005.

Dos Fundamentos Jurídicos

Nos termos da CF/88, art. 93, IX, a decisão judicial deve ser fundamentada. Nesse sentido, a análise do pedido deve observar os dispositivos legais aplicáveis.

A Lei 11.101/2005 exige a habilitação dos créditos no processo de falência, conforme a Lei 11.101/2005, art. 9º, II. Ademais, os honorários advocatícios, por sua natureza alimentar, possuem equiparação aos créditos trabalhistas, conforme a Lei 11.101/2005, art. 83, I, da mesma lei, e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.

Sobre a natureza extraconcursal do crédito, a Lei 11.101/2005, art. 84 dispõe que os créditos constituídos após o decreto de falência devem ser pagos de forma prioritária à massa falida.

Por fim, a jurisprudência citada nos autos reforça a legitimidade do pedido. Destaco os seguintes precedentes:

1. Agravo de Instrumento - Falência - Habilitação de Crédito

TJSP, Agravo de Instrumento nº Acórdão/TJSP, Relator Azuma Nishi, julgado em 26/07/2024, reafirmando a natureza alimentar dos honorários advocatícios e sua equiparação aos créditos trabalhistas, com a ressalva de sua extraconcursalidade.

2. Recurso Especial - Direito Empresarial - Falência

REsp Acórdão/STJ, Relator Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 07/03/2023, reconhecendo a legitimidade da habilitação de honorários advocatícios em processos falimentares.

Conclusão

À luz dos fatos e fundamentos jurídicos apresentados, bem como das jurisprudências aplicáveis, considero que o pedido de habilitação de crédito formulado pelo requerente merece acolhimento.

Decisão

Diante do exposto, voto por:

  1. Conhecer do pedido de habilitação de crédito formulado por [Nome completo do credor];
  2. Determinar a inclusão do crédito no valor de R$ [valor principal], atualizado até a data do decreto de falência, referente ao principal, e R$ [valor dos honorários], referente aos honorários advocatícios sucumbenciais, com natureza alimentar, no Quadro Geral de Credores;
  3. Intimar o administrador judicial para manifestação sobre o presente voto;
  4. Determinar a inclusão do crédito na classe correspondente, observando a ordem de preferência prevista na Lei 11.101/2005.

É como voto.

Dispositivo

Ante o exposto, julgo procedente o pedido de habilitação de crédito formulado por [Nome completo do credor], nos termos da fundamentação.

[Cidade/Estado], [data].

[Nome do Magistrado]

Juiz de Direito


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