Modelo de Pedido de Habilitação de Crédito em Processo de Falência com Base na Lei 11.101/2005 e CPC/2015
Publicado em: 26/03/2025 CivelProcesso CivilEmpresaEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA __ VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DA COMARCA DE [CIDADE/ESTADO]
Processo nº: [número do processo de falência]
Requerente: [Nome completo do credor, qualificação completa, CPF/CNPJ, endereço eletrônico, domicílio e residência]
Requerido: [Nome da empresa falida, qualificação completa, CNPJ, endereço eletrônico, sede]
HABILITAÇÃO DE CRÉDITO
O Requerente, [Nome completo do credor], já qualificado, por meio de seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento na Lei 11.101/2005, art. 7º, § 1º, bem como no CPC/2015, art. 319, requerer a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO no processo de falência da empresa [Nome da empresa falida], pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
O Requerente é credor da empresa falida [Nome da empresa falida] em razão de sentença condenatória proferida no processo nº [número do processo originário], que tramitou perante a [Vara e Comarca]. Na referida ação, foram reconhecidos os seguintes créditos:
- Principal: R$ [valor principal], atualizado até a data do decreto de falência;
- Honorários advocatícios sucumbenciais: R$ [valor dos honorários], com natureza alimentar, conforme reconhecido pela jurisprudência.
O trânsito em julgado da decisão ocorreu em [data do trânsito em julgado], sendo, portanto, o crédito exigível e líquido.
Com o decreto de falência da empresa [Nome da empresa falida], o Requerente busca habilitar os valores devidos no quadro geral de credores, nos termos da Lei 11.101/2005.
DO DIREITO
Nos termos da Lei 11.101/2005, art. 9º, II, os credores devem habilitar seus créditos no processo de falência, apresentando os documentos comprobatórios da dívida. O Requerente, portanto, busca a inclusão de seu crédito no quadro geral de credores, compreendendo o valor principal e os honorários advocatícios sucumbenciais.
Os honorários advocatícios possuem natureza alimentar, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Tal natureza confere aos honorários a equiparação aos créditos trabalhistas para fins de habilitação, conforme a Lei 11.101/2005, art. 83, I.
Ademais, o crédito em questão é extraconcursal, uma vez que o trânsito em julgado da decisão condenatória ocorreu após o "'>...