Modelo de Ação Autônoma de Habilitação de Crédito em Recuperação Judicial da OI S/A com Fundamentação na Lei 11.101/2005

Publicado em: 26/02/2025 Processo CivilEmpresa
Propositura de Ação Autônoma de Habilitação de Crédito distribuída por dependência aos autos da Recuperação Judicial da OI S/A. O autor, credor da empresa ré por decisão judicial transitada em julgado, busca o reconhecimento e a inclusão do crédito no quadro geral de credores, fundamentando-se no art. 10, §9º da Lei 11.101/2005. A ação destaca a impossibilidade de habilitação incidental no processo de recuperação judicial, aborda os princípios da preservação da empresa e o respeito ao direito do credor, e utiliza precedentes jurisprudenciais como base. Requer-se também a citação da ré, a produção de provas e a realização de audiência de conciliação.

AÇÃO AUTÔNOMA DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO

Distribuída por dependência aos autos da Recuperação Judicial da OI S/A

PREÂMBULO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara de Recuperação Judicial e Falências da Comarca de ____________.

Nome do Autor: M. F. da S. L., brasileiro, solteiro, profissional autônomo, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, Cidade ____________, Estado ____________, endereço eletrônico ____________;

Nome do Réu: OI S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, Cidade ____________, Estado ____________, endereço eletrônico ____________;

vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado infra-assinado, com fundamento no art. 10, §9º da Lei 11.101/2005, propor a presente AÇÃO AUTÔNOMA DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

DOS FATOS

O Autor é credor da OI S/A em razão de sentença judicial transitada em julgado, proferida no âmbito do Juizado Especial Cível, que reconheceu a falha na prestação de serviços por parte da Ré e condenou-a ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ ________, atualizado até a presente data.

Ocorre que, em virtude do deferimento da recuperação judicial da OI S/A, o crédito do Autor não foi incluído no quadro geral de credores, sendo inviabilizada a habilitação incidental nos autos da recuperação judicial, conforme entendimento consolidado pela jurisprudência.

Assim, não restou alternativa ao Autor senão propor a presente ação autônoma de habilitação de crédito, a ser distribuída por dependência aos autos da recuperação judicial da Ré, para que seu crédito seja devidamente reconhecido e habilitado.

DO DIREITO

A presente demanda encontra amparo no art. 10, §9º da Lei 11.101/2005, que prevê a possibilidade de habilitação de crédito por meio de ação autônoma, especialmente quando inviável a juntada de peças incidentais nos autos da recuperação judicial.

O crédito do Autor possui natureza judicial, decorrente de sentença transitada em julgado, o que o caracteriza como título executivo judicial, nos termos do CPC/2015, art. 515, inciso I. Ademais, trata-se de crédito de natureza concursal, uma vez que o fato gerador (falha na prestação de serviços) ocorreu antes do deferimento da recuperação judicial da Ré.

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de Ação Autônoma de Habilitação de Crédito proposta por M. F. da S. L. em face da OI S/A, pessoa jurídica em recuperação judicial. A parte autora busca o reconhecimento e a habilitação de crédito decorrente de sentença judicial transitada em julgado, no valor de R$ ________, atualizado, no quadro geral de credores.

O pleito foi fundamentado no art. 10, §9º, da Lei 11.101/2005, que permite a habilitação autônoma de crédito, e em jurisprudência consolidada que reconhece a competência do juízo da recuperação judicial para análise de tais demandas.

Fundamentação

Dos Fatos

É incontroverso que o crédito do Autor decorre de sentença judicial transitada em julgado, caracterizando-se como título executivo judicial nos termos do art. 515, inciso I, do CPC/2015. O fato gerador do crédito, qual seja, a falha na prestação de serviços pela Ré, ocorreu antes do deferimento da recuperação judicial, o que confere ao crédito natureza concursal.

A ausência de inclusão do crédito no quadro geral de credores, em razão de impossibilidade de habilitação incidental, justifica a propositura desta ação autônoma, amparada no art. 10, §9º, da Lei 11.101/2005.

Do Direito

A Constituição Federal de 1988, em seu art. 93, IX, estabelece que todas as decisões judiciais devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade. A presente decisão se fundamenta tanto nos dispositivos legais quanto na jurisprudência consolidada.

O princípio da preservação da empresa, previsto no art. 47 da Lei 11.101/2005, não pode ser utilizado como fundamento para inviabilizar o exercício do direito ao crédito do Autor, que foi reconhecido de forma definitiva por decisão judicial. A defesa do direito de crédito está em consonância com os princípios da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF/88) e do devido processo legal (art. 5º, LIV, CF/88).

A jurisprudência pátria, como bem destacado nos autos, reconhece a possibilidade de habilitação autônoma de crédito nas hipóteses de inviabilidade de habilitação incidental. Neste sentido:

Agravo de Instrumento. Habilitação de Crédito: Propositura após o encerramento da recuperação judicial. Competência do Juízo da Recuperação Judicial. Existência. Conversão em ação autônoma de rito comum. Art. 10, §9º da LRF. Precedentes. Recurso provido, com determinação. (TJSP, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Agravo de Instrumento Acórdão/TJSP, Rel. Des. Azuma Nishi, julgado em 30/10/2024).

Não há, portanto, qualquer óbice ao reconhecimento do crédito do Autor, devendo este ser devidamente habilitado no quadro geral de credores da Ré.

Dispositivo

Ante o exposto, com fundamento no art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, art. 10, §9º, da Lei 11.101/2005, e art. 515, inciso I, do CPC/2015, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por M. F. da S. L. para:

  1. Determinar a inclusão do crédito do Autor, no valor de R$ ________, devidamente atualizado, no quadro geral de credores da recuperação judicial da Ré;
  2. Condenar a Ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85 do CPC/2015;
  3. Determinar a distribuição da presente decisão aos autos da recuperação judicial da OI S/A para as providências cabíveis.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Cidade, ___ de ____________ de 20__.

_____________________________________

Juiz de Direito


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