Modelo de Ação Autônoma de Habilitação de Crédito em Recuperação Judicial da OI S/A com Fundamentação na Lei 11.101/2005
Publicado em: 26/02/2025 Processo CivilEmpresaAÇÃO AUTÔNOMA DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO
Distribuída por dependência aos autos da Recuperação Judicial da OI S/A
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara de Recuperação Judicial e Falências da Comarca de ____________.
Nome do Autor: M. F. da S. L., brasileiro, solteiro, profissional autônomo, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, Cidade ____________, Estado ____________, endereço eletrônico ____________;
Nome do Réu: OI S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, Cidade ____________, Estado ____________, endereço eletrônico ____________;
vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado infra-assinado, com fundamento no art. 10, §9º da Lei 11.101/2005, propor a presente AÇÃO AUTÔNOMA DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O Autor é credor da OI S/A em razão de sentença judicial transitada em julgado, proferida no âmbito do Juizado Especial Cível, que reconheceu a falha na prestação de serviços por parte da Ré e condenou-a ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ ________, atualizado até a presente data.
Ocorre que, em virtude do deferimento da recuperação judicial da OI S/A, o crédito do Autor não foi incluído no quadro geral de credores, sendo inviabilizada a habilitação incidental nos autos da recuperação judicial, conforme entendimento consolidado pela jurisprudência.
Assim, não restou alternativa ao Autor senão propor a presente ação autônoma de habilitação de crédito, a ser distribuída por dependência aos autos da recuperação judicial da Ré, para que seu crédito seja devidamente reconhecido e habilitado.
DO DIREITO
A presente demanda encontra amparo no art. 10, §9º da Lei 11.101/2005, que prevê a possibilidade de habilitação de crédito por meio de ação autônoma, especialmente quando inviável a juntada de peças incidentais nos autos da recuperação judicial.
O crédito do Autor possui natureza judicial, decorrente de sentença transitada em julgado, o que o caracteriza como título executivo judicial, nos termos do CPC/2015, art. 515, inciso I. Ademais, trata-se de crédito de natureza concursal, uma vez que o fato gerador (falha na prestação de serviços) ocorreu antes do deferimento da recuperação judicial da Ré.
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