Modelo de Pedido de Recuperação Judicial para Reorganização e Preservação da Empresa com Base na Lei 11.101/2005

Publicado em: 05/06/2023 Empresa
Pedido formalizado por empresa em situação de crise econômico-financeira para processamento de recuperação judicial, com fundamento na Lei 11.101/2005, artigos 47, 48, 51 e 52. O documento expõe os fatos que levaram à crise, demonstra o cumprimento dos requisitos legais para a concessão do benefício, apresenta jurisprudências relevantes e solicita a nomeação de administrador judicial, suspensão de ações e execuções, intimação de credores e homologação do plano de recuperação judicial.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DA COMARCA DE ___

Distribuição por dependência

PREÂMBULO

A empresa [NOME DA EMPRESA], inscrita no CNPJ sob o nº [NÚMERO], com sede na [ENDEREÇO COMPLETO], por meio de seu advogado que esta subscreve, conforme instrumento de mandato anexo, com endereço eletrônico [E-MAIL], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento na Lei 11.101/2005, art. 48 e seguintes, propor a presente:

RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Em face da necessidade de reorganização de suas atividades empresariais, na forma e pelos fundamentos a seguir expostos.

DOS FATOS

A empresa requerente, atuante no ramo de [DESCREVER RAMO DE ATUAÇÃO], ao longo dos últimos anos, enfrentou dificuldades financeiras decorrentes de [DESCREVER AS CAUSAS, EX.: CRISE ECONÔMICA, PANDEMIA, REDUÇÃO DE DEMANDA, ETC.]. Tais circunstâncias impactaram diretamente sua capacidade de honrar compromissos financeiros, colocando em risco a continuidade de suas atividades empresariais.

Apesar dos esforços para reverter a situação, como [DESCREVER MEDIDAS ADOTADAS, EX.: RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS, REDUÇÃO DE CUSTOS], a empresa encontra-se em estado de crise econômico-financeira, necessitando da proteção legal prevista na Lei 11.101/2005 para reestruturar suas obrigações e preservar sua função social e os empregos gerados.

DO DIREITO

A recuperação judicial é um instrumento jurídico previsto pela Lei 11.101/2005, que tem como objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, permitindo a manutenção da empresa, dos empregos e dos interesses dos credores, conforme disposto no Lei 11.101/2005, art. 47.

Para o processamento do pedido de recuperação judicial, é necessário o preenchimento dos requisitos previstos no Lei 11.101/2005, art. 48, quais sejam: (i) exercício regular de atividade empresarial há mais de dois anos; (ii) inexistência de falência decretada; (iii) inexistência de condenação por crimes falimentares; e (iv) apresentação de documentos elencados no Lei 11.101/2005, art. 51.

No caso em tela, a empresa requerente cumpre todos os requisitos legais, conforme demonstrado pelos documentos anexos, estando apta a pleitear a recuperação judicial como meio de reorganizar suas atividades e garantir a continuidade de sua função social.

DO PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA

O princípio da preservação da empresa, consagrado no Lei 11.101/2005, art. 47, é fundamental para o ordenamento jurídico brasileiro, pois reconhece a importância da atividade empresarial como geradora de empregos, tributos e desenvolvimento econômico. A recuperação judicial, nesse contexto, busca "'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Narrativa de Fato e Direito

Introdução

A presente narrativa trata do pedido de recuperação judicial formulado por uma empresa atuante no ramo de [RAMO DE ATUAÇÃO], que busca reorganizar suas atividades empresariais em razão de uma crise econômico-financeira enfrentada nos últimos anos. O pedido de recuperação judicial está fundamentado na Lei 11.101/2005, que disciplina a matéria e visa viabilizar a continuidade das operações da empresa, preservando empregos e satisfazendo os interesses dos credores.

Fatos

A empresa requerente, inscrita no CNPJ sob o nº [NÚMERO] e com sede em [ENDEREÇO COMPLETO], enfrenta uma grave crise financeira desencadeada por [DESCREVER AS CAUSAS, EX.: CRISE ECONÔMICA, PANDEMIA, REDUÇÃO DE DEMANDA]. Essas circunstâncias comprometeram a sua capacidade de honrar compromissos financeiros, colocando em risco a continuidade de suas atividades.

Apesar de adotar medidas como [DESCREVER MEDIDAS ADOTADAS, EX.: RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS, REDUÇÃO DE CUSTOS], a empresa não conseguiu superar a crise, o que a levou a buscar a proteção legal oferecida pela recuperação judicial. Tal medida é necessária para reestruturar suas obrigações, garantir a preservação de sua função social e proteger os empregos diretamente gerados.

Fundamentação Jurídica

Do Direito à Recuperação Judicial

A recuperação judicial está prevista na Lei 11.101/2005 e tem como objetivo superar a crise econômico-financeira do devedor, permitindo a continuidade de suas atividades, a preservação de empregos e a satisfação dos credores. O art. 47 da referida lei estabelece que a recuperação judicial busca a manutenção da empresa como instrumento de desenvolvimento econômico e social.

Para o processamento do pedido de recuperação judicial, é necessário que o devedor preencha os requisitos do art. 48 da Lei 11.101/2005, quais sejam: (i) exercício regular de atividade empresarial há mais de dois anos; (ii) inexistência de falência decretada; (iii) ausência de condenação por crimes falimentares; e (iv) apresentação dos documentos exigidos pelo art. 51 da mesma lei.

No caso em análise, a empresa requerente atende a todos os requisitos legais, conforme demonstram os documentos anexos à petição inicial. Dessa forma, está apta a pleitear o deferimento do processamento de sua recuperação judicial.

Princípio da Preservação da Empresa

O princípio da preservação da empresa, consagrado no art. 47 da Lei 11.101/2005, é fundamental para o ordenamento jurídico brasileiro. Ele reconhece a importância da atividade empresarial como geradora de empregos, tributos e desenvolvimento econômico. A recuperação judicial, nesse contexto, busca assegurar a continuidade da empresa, desde que seja demonstrada sua viabilidade econômica.

A doutrina e a jurisprudência reforçam que a recuperação judicial deve ser concedida sempre que houver condições de superar a crise e manter a função social da empresa. Como destacado pelo jurista Fábio Ulhoa Coelho, "a recuperação judicial é um instrumento de preservação da empresa, desde que esta demonstre condições de superar a crise e manter sua função social".

Jurisprudência

A jurisprudência tem reconhecido a recuperação judicial como um mecanismo essencial para a preservação de empresas viáveis. Exemplos incluem:

  • TJSP (2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial) - Apelação Cível Acórdão/TJSP: Reconhecimento da necessidade de verificar os requisitos formais e materiais previstos na Lei 11.101/2005.
  • TJSP (24ª Câmara de Direito Privado) - Agravo de Instrumento Acórdão/TJSP: Confirmação da suspensão de execuções individuais em razão do processamento da recuperação judicial.
  • TJSP (1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial) - Agravo de Instrumento Acórdão/TJSP: Validação de acordo de recuperação judicial aprovado em assembleia de credores.

Pedidos

Diante do exposto, a empresa requerente solicita:

  1. O deferimento do processamento da recuperação judicial, nos termos do art. 52 da Lei 11.101/2005;
  2. A nomeação de administrador judicial, conforme previsto no art. 52, I, da Lei 11.101/2005;
  3. A suspensão das ações e execuções contra a empresa, conforme disposto no art. 6º da Lei 11.101/2005;
  4. A intimação dos credores para apresentação de seus créditos, conforme o art. 7º da Lei 11.101/2005;
  5. A homologação do plano de recuperação judicial aprovado pela assembleia de credores.

Conclusão

A recuperação judicial é a medida mais adequada para assegurar a continuidade das atividades da empresa requerente, garantindo a preservação de sua função social e o atendimento aos interesses dos credores. A empresa demonstrou o preenchimento dos requisitos legais e apresentou um plano de reestruturação viável, merecendo, assim, o deferimento do pedido.


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