Modelo de Pedido de Habilitação de Crédito Quirografário em Processo de Recuperação Judicial com Base na Lei 11.101/2005
Publicado em: 10/04/2025 Processo Civil Comercial EmpresaPEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de [Cidade/UF]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, portador do RG nº 0.000.000 SSP/UF, com endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 123, Bairro Centro, CEP 00000-000, na cidade de [Cidade/UF], por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional situado na Rua dos Advogados, nº 456, Bairro Justiça, CEP 00000-000, [Cidade/UF], endereço eletrônico [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro na Lei 11.101/2005, art. 9º, inciso II, e CPC/2015, art. 319, requerer a presente:
HABILITAÇÃO DE CRÉDITO
nos autos da Recuperação Judicial de EMPRESA RECUPERANDA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00, com sede na Rua Empresarial, nº 789, Bairro Indústria, CEP 00000-000, [Cidade/UF], pelos fundamentos de fato e de direito que passa a expor.
3. DOS FATOS
O Requerente é credor da empresa EMPRESA RECUPERANDA LTDA., em razão de contrato de prestação de serviços firmado em 15/02/2022, cujo objeto consistia na consultoria técnica especializada em tecnologia da informação, com prazo de vigência de 6 (seis) meses, devidamente executado pelo Requerente.
O inadimplemento contratual por parte da Recuperanda ocorreu em 30/08/2022, quando deixou de efetuar o pagamento da última parcela de R$ 12.000,00 (doze mil reais), vencida em 30/08/2022, apesar das reiteradas tentativas extrajudiciais de cobrança.
Em 03/08/2023, a empresa requerida ajuizou pedido de Recuperação Judicial, o qual foi deferido por este Juízo, conforme publicação no Diário da Justiça em 10/08/2023.
O crédito do Requerente é líquido, certo e exigível, e está sujeito aos efeitos da recuperação judicial, nos termos da Lei 11.101/2005, art. 49.
4. DO DIREITO
A presente habilitação de crédito encontra respaldo na Lei 11.101/2005, art. 9º, inciso II, que dispõe:
“Lei 11.101/2005, art. 9º. O pedido de recuperação judicial deverá ser instruído com: (...) II – relação nominal completa dos credores, com indicação do endereço de cada um, dos valores dos créditos, das respectivas datas de vencimento e natureza, distinguindo-se aqueles sujeitos e não sujeitos à recuperação judicial.”
Ainda, a Lei 11.101/2005, art. 7º, § 1º estabelece que os credores não relacionados poderão habilitar seus créditos no prazo legal, mediante apresentação de documentação comprobatória.
O crédito ora habilitado decorre de obrigação contratual regularmente constituída, com vencimento anterior ao pedido de recuperação judicial, sendo, portanto, passível de habilitação no quadro geral de credores, na classe de créditos quirografários, nos termos da Lei 11.101/2005, art. 83, VI.
A atualização do valor do crédito deve observar o disposto na Lei 11.101/2005, art. 9º, II ou seja, até a data do"'>...