Modelo de Apelação Cível para Reconhecimento de Prescrição Quinquenal em Execução de Dívida Condominial
Publicado em: 01/02/2025 CivelProcesso CivilAPELAÇÃO
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ____________.
Processo nº: _____________
APELANTE: _____________ (qualificação completa, conforme CPC/2015, art. 319, II)
APELADO: _____________ (qualificação completa, conforme CPC/2015, art. 319, II)
Por intermédio de seu advogado, conforme instrumento de mandato anexo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor APELAÇÃO, com fundamento no CPC/2015, art. 1.009 e seguintes, em face da sentença que julgou improcedente a exceção de pré-executividade, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
A presente demanda versa sobre a execução de dívida condominial, na qual o Apelante apresentou exceção de pré-executividade arguindo a ocorrência de prescrição quinquenal, conforme estabelecido pelo STJ no julgamento do Tema 1.020, em sede de recurso repetitivo.
Ocorre que o Juízo a quo, ao proferir a sentença, desconsiderou a alegação de prescrição, julgando improcedente a exceção de pré-executividade e determinando o prosseguimento da execução. Tal decisão, contudo, merece reforma, uma vez que desconsiderou a jurisprudência consolidada do STJ e violou os princípios da segurança jurídica e da legalidade.
DO DIREITO
A prescrição é instituto jurídico que visa garantir a segurança jurídica e a estabilidade das relações sociais, conforme previsto na CF/88, art. 5º, XXXVI. No caso específico de débitos condominiais, o STJ, ao julgar o Tema 1.020 em sede de recurso repetitivo, consolidou o entendimento de que o prazo prescricional para a cobrança de tais débitos é de 5 (cinco) anos, nos termos do CCB/2002, art. 206, § 5º, I.
A exceção de pré-executividade é instrumento processual que permite ao executado discutir matérias de ordem pública, como a prescrição, sem a necessidade de garantia do juízo. Nesse sentido, o CPC/2015, art. 803, I, dispõe que a execução deve ser extinta quando for reconhecida a prescrição.
No caso em tela, a dívida condominial objeto da execução foi constituída há mais de 5 (cinco) anos antes do ajuizamento da ação, conforme demonstrado nos documentos anexos. Assim, é evidente a ocorrência da prescrição, o que torna a execução inexigível.
Ademais, a decisão recorrida violou o princípio do contradit"'>...