Modelo de Exceção de Pré-Executividade em Execução Fiscal Proposta Contra Herdeiro Ilegítimo
Publicado em: 11/10/2024 Sucessão TributárioEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE [CIDADE/UF]
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
I – QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
F. A. de S., brasileiro, solteiro, estudante, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portador do RG nº X.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua [endereço completo], CEP XXXXX-XXX, e-mail: [e-mail do excipiente], vem, por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional situado na [endereço completo do advogado], e-mail: [e-mail profissional], nos autos da EXECUÇÃO FISCAL movida pelo MUNICÍPIO DE [NOME], pessoa jurídica de direito público interno, com sede na [endereço completo], inscrito no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com endereço eletrônico [e-mail institucional], apresentar a presente:
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
com fulcro nos princípios da legalidade, da intranscendência da pena e da responsabilidade patrimonial do devedor, bem como nos termos do CPC/2015, art. 803, parágrafo único, e da Súmula 393/STJ, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
II – DOS FATOS
O Excipiente foi surpreendido com a citação para responder à presente execução fiscal, promovida pelo Município de [nome], visando à cobrança de crédito tributário referente ao Imposto Sobre Serviços (ISS), supostamente devido por seu genitor, J. A. de S., já falecido.
Ocorre que o de cujus faleceu em [data do falecimento], conforme certidão de óbito anexa, e não deixou bens a inventariar, tampouco foi aberto inventário ou arrolamento de bens. Não houve, portanto, qualquer transmissão patrimonial aos herdeiros, especialmente ao ora Excipiente.
Apesar disso, o Município promoveu a execução fiscal diretamente contra o filho do falecido, ora Excipiente, sem qualquer demonstração de que este tenha recebido herança ou bens do espólio inexistente, o que configura manifesta ilegitimidade passiva para figurar no polo passivo da presente execução.
III – DO DIREITO
A presente exceção de pré-executividade é cabível para arguir matérias de ordem pública, como a ilegitimidade passiva ad causam, desde que não demande dilação probatória, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e nos termos da Súmula 393/STJ.
O Código Tributário Nacional dispõe, em seu art. 134, que os herdeiros respondem pelos tributos devidos pelo de cujus até o limite das forças da herança. Já o CCB/2002, art. 1.997, estabelece que o herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança.
No caso em tela, não houve abertura de inventário, tampouco a existência de bens a inventariar. Assim, não há patrimônio transmitido que possa ser atingido pela execução fiscal. A responsabilidade tributária do herdeiro é de natureza patrimonial e limitada ao acervo hereditário. Sem herança, inexiste obrigação.
Ademais, o redirecionamento da execução fiscal contra o herdeiro pressupõe a existência de espólio ou inventário em curso, o que não se verifica no presente caso. A jurisprudência é pacífica ao reconhecer que, extinto o espólio e inexistente a transmissão de bens, não há como redirecionar a execução contra os herdeiros.
Importante destacar, ainda, que a substit"'>...