Narrativa de fato e direito
O presente caso trata-se de uma execução fiscal promovida pelo Município de __________ contra o filho do devedor originário, referente a dívida de ISS. O devedor faleceu sem deixar bens a inventariar, o que impossibilita a transmissão de qualquer dívida ao herdeiro, conforme estabelece o CCB/2002, art. 1.792. Mesmo assim, o Município pretende a execução contra o filho do falecido, que não recebeu herança e, portanto, não pode ser responsabilizado pelas dívidas do pai.
A execução fiscal é um meio utilizado pela Fazenda Pública para cobrar créditos tributários, mas deve observar os limites legais e constitucionais. O CCB/2002, art. 1.792, estabelece que os herdeiros apenas respondem pelas dívidas do falecido até o limite da herança recebida, o que não ocorreu neste caso, pois não houve bens deixados pelo falecido.
Conceitos e definições
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Exceção de Pré-Executividade: É uma defesa apresentada no âmbito da execução, que não exige a garantia do juízo e pode ser utilizada para alegar nulidades absolutas ou fatos que possam ser comprovados de plano, conforme o CPC/2015, art. 803.
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Imposto sobre Serviços (ISS): Tributo de competência dos Municípios e do Distrito Federal, que incide sobre a prestação de serviços definidos em lei complementar, conforme CF/88, art. 156, III.
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Herança: Conjunto de bens, direitos e obrigações deixados por uma pessoa falecida e que são transmitidos aos herdeiros, conforme o CCB/2002, art. 1.784.
Considerações finais
A presente exceção de pré-executividade visa garantir que o filho do devedor falecido não seja responsabilizado por dívidas que não lhe competem, uma vez que não houve qualquer transmissão de bens que justifique tal execução. O respeito ao princípio da legalidade e à intransmissibilidade das dívidas é essencial para assegurar a justiça e a equidade no âmbito das execuções fiscais.
TÍTULO:
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE EM EXECUÇÃO FISCAL MOVIDA PELO MUNICÍPIO POR DÍVIDA DE ISS CONTRA FILHO DO DEVEDOR FALECIDO
1. Introdução
A presente exceção de pré-executividade é apresentada em face da execução fiscal movida pelo Município que cobra dívida de ISS contra o filho do devedor original, falecido, sem deixar bens a inventariar. A cobrança indevida recai sobre o filho, que não recebeu qualquer herança, inexistindo, portanto, fundamento jurídico para responsabilizá-lo pela dívida tributária de seu pai. A peça tem por base a defesa da legalidade tributária, da segurança jurídica e do princípio da impenhorabilidade de bens de terceiros que não participaram da relação jurídico-tributária.
Legislação:
CPC/2015, art. 803, I — A execução deve ser extinta quando inexistir obrigação.
CF/88, art. 5º, XXXVI — Proteção ao ato jurídico perfeito.
CTN, art. 134, VII — Responsabilidade por dívidas de espólio apenas se houver sucessão patrimonial.
Jurisprudência:
Exceção de Pré-Executividade em Execução Fiscal
Herança e Execução Fiscal de ISS
Responsabilidade de Herdeiro por Dívida Tributária
2. Exceção de Pré-Executividade
A exceção de pré-executividade é um meio de defesa do executado, utilizado para discutir matérias de ordem pública e que podem ser conhecidas de ofício pelo juiz, como a ilegitimidade passiva do filho do devedor original, visto que ele não recebeu qualquer herança ou benefício decorrente do espólio. A inexistência de sucessão patrimonial impede que o Município responsabilize o filho pela dívida do falecido, e tal fato pode ser comprovado de forma documental, sem necessidade de dilação probatória.
Legislação:
CPC/2015, art. 803, parágrafo único — O executado pode alegar a ausência de pressupostos processuais.
CTN, art. 131 — Limites da responsabilidade tributária.
CCB/2002, art. 1.997 — Herdeiros só respondem até o limite da herança.
Jurisprudência:
Exceção de Pré-Executividade por Herdeiro
Dívida Tributária e Herança
Ilegitimidade de Herdeiro em Execução Fiscal
3. Execução Fiscal e Dívida de ISS
A execução fiscal tem como objetivo a cobrança de créditos tributários não pagos, como o ISS (Imposto sobre Serviços). No entanto, conforme a legislação vigente, a dívida tributária não pode ser transferida ao filho do falecido quando não há herança a ser partilhada, conforme os princípios que regem o direito tributário e sucessório. O Município, ao propor a execução contra o filho, busca uma responsabilização indevida, ferindo os limites da responsabilidade tributária.
Legislação:
Lei 6.830/1980, art. 2º — Requisitos para a propositura de execução fiscal.
CTN, art. 131, I — Não há sucessão tributária sem herança.
CF/88, art. 150, II — Princípio da legalidade tributária.
Jurisprudência:
Execução Fiscal de ISS e Herança
Dívida de ISS e Responsabilidade do Herdeiro
Execução Fiscal e Responsabilidade do Filho
4. Município e Herança
O Município, como parte ativa na execução fiscal, deve observar os limites legais ao tentar cobrar tributos de herdeiros. No presente caso, a execução movida contra o filho do devedor é abusiva, já que a herança foi negativa, ou seja, o falecido não deixou bens que pudessem ser partilhados. Nesse sentido, é imperioso reconhecer a impossibilidade jurídica de responsabilização do herdeiro por dívida que não é de sua titularidade, conforme os princípios da legalidade e da segurança jurídica.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.792 — Limite da responsabilidade dos herdeiros.
CTN, art. 129 — Responsabilidade tributária em casos de sucessão.
CF/88, art. 5º, LIV — Princípio do devido processo legal.
Jurisprudência:
Execução pelo Município contra Herdeiros
Cobrança Tributária contra Herdeiros
Resposta de Herdeiro em Execução Fiscal
5. Falta de Bens a Inventariar e a Responsabilidade do Filho
A inexistência de bens deixados pelo devedor para serem inventariados extingue qualquer responsabilidade do herdeiro em relação à dívida tributária do falecido. No caso em questão, o filho não assumiu qualquer benefício da sucessão, inexistindo fato jurídico que autorize a cobrança pelo Município. O devedor original faleceu deixando um patrimônio negativo, e não há como impor ao filho o pagamento da dívida de ISS originada da atividade do falecido.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.792 — Responsabilidade dos herdeiros limitada ao patrimônio transmitido.
CTN, art. 134 — Responsabilidade pessoal por dívida tributária.
CF/88, art. 5º, II — Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei.
Jurisprudência:
Falta de Herança e Dívida Tributária
Responsabilidade dos Herdeiros em Execução Fiscal
Extinção de Execução Fiscal Contra Filho
6. Considerações Finais
Diante dos fatos e fundamentos expostos, requer-se que seja acolhida a presente exceção de pré-executividade para extinguir a execução fiscal movida contra o filho do devedor falecido, reconhecendo a ilegitimidade passiva do herdeiro que não recebeu herança e a ausência de bens a inventariar. Requer-se, ainda, a condenação do exequente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, conforme dispõe o CPC/2015.