Modelo de Exceção de Pré-Executividade para Reconhecimento de Prescrição e Ilegitimidade Passiva

Publicado em: 11/11/2024 Processo Civil Tributário
Modelo de exceção de pré-executividade para defesa em execução fiscal, alegando prescrição intercorrente devido à demora na citação do devedor, ilegitimidade passiva em razão da substituição do proprietário do imóvel e inclusão indevida de novos débitos após o ajuizamento da execução. Fundamentação legal e constitucional baseada no Código Tributário Nacional e no Código de Processo Civil.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA [NÚMERO]ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DA COMARCA DE [CIDADE/UF]

Processo n.º [XXXXXXXXXXXX]

EXCIPIENTE: [Nome do Excipiente], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrito no CPF sob o nº [XXX.XXX.XXX-XX], residente e domiciliado à [Endereço Completo], e-mail: [e-mail do excipiente].

EXCEPTO: Fazenda Pública do Estado de [Nome do Estado]

I - DOS FATOS

A presente execução fiscal foi ajuizada pela Excepta no ano de 2018, visando à cobrança de débitos constantes na Certidão de Dívida Ativa (CDA) referente a um processo administrativo de 2007. A citação, no entanto, ocorreu apenas recentemente, configurando uma demora injustificada, que prejudica o direito de defesa do Excipiente e caracteriza a prescrição intercorrente, nos termos do CTN, art. 174.

Ademais, durante o curso da execução, houve a substituição do proprietário do imóvel, sendo certo que o atual proprietário sequer foi citado, violando o devido processo legal e os princípios do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).

Além disso, a Excepta juntou novos relatórios de débitos, relativos aos anos de 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023, após o ajuizamento da execução fiscal. Tais débitos não constavam na CDA inicial e, portanto, não podem ser incluídos nesta execução, configurando violação aos limites objetivos da demanda, conforme o CPC/2015, art. 141.

II - DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE

Conforme o CTN, art. 174, a prescrição para a cobrança de crédito tributário é de 5 anos, contados da constituição definitiva do crédito. No presente caso, o crédito foi constituído em 2007, e a execução foi ajuizada em 2018. No entanto, a citação do devedor, ato indispensável à constituição válida do processo de execução, não foi realizada dentro do prazo legal, caracterizando a prescrição intercorrente.

Assim, a demora na citação do Excipiente, sem qualquer justificativa plausível, resultou na perda do direito da Excepta de cobrar o crédito, uma vez que o prazo prescricional transcorreu sem a devida interrupção, nos termos do CPC/2015, art. 240, § 1º.

III - DA ILEGITIMIDADE PASSIVA - SUBSTITUIÇÃO DO PROPRIETÁRIO

O imóvel objeto da presente execução fiscal foi transferido a um novo proprietário durante o curso do processo, e o atual proprietário não foi citado para integrar o polo passivo da execução. Tal fato viola o princípio do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV), pois não se pode exigir o cumpr"'>...

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Informações complementares

NARRATIVA DE FATO E DIREITO

A presente exceção de pré-executividade visa à extinção da execução fiscal, alegando prescrição intercorrente devido à demora injustificada na citação do devedor, ausência de citação do atual proprietário do imóvel e inclusão indevida de novos débitos após o ajuizamento da execução. A exceção de pré-executividade é um meio de defesa do executado, que pode ser utilizada para discutir matérias de ordem pública, como a prescrição e a ilegitimidade passiva, sem a necessidade de garantia do juízo.

A prescrição intercorrente ocorre quando, após a constituição definitiva do crédito tributário, o Fisco não realiza os atos necessários para o prosseguimento da execução dentro do prazo legal, resultando na extinção do crédito. No caso em questão, a demora na citação do devedor caracteriza a prescrição, nos termos do CTN, art. 174.

DEFESAS QUE PODEM SER OPOSTAS PELA PARTE CONTRÁRIA

A parte contrária pode alegar que houve suspensão do prazo prescricional em razão de eventos processuais ou administrativos, tentando justificar a demora na citação. Também poderá alegar que a responsabilidade tributária recai sobre o imóvel, independentemente da transferência de propriedade, e que os novos débitos são decorrentes da continuidade da obrigação tributária. No entanto, tais argumentos não afastam a necessidade de citação válida do atual proprietário e a impossibilidade de inclusão de débitos não constantes na CDA inicial.

CONCEITOS E DEFINIÇÕES

  • Prescrição Intercorrente: Extinção do direito de cobrança do crédito tributário pelo decurso do prazo sem que o credor tenha realizado os atos necessários ao prosseguimento da execução, conforme CTN, art. 174.

  • Exceção de Pré-executividade: Meio de defesa utilizado pelo executado para alegar matérias de ordem pública, como prescrição e ilegitimidade, sem a necessidade de garantia do juízo.

  • Certidão de Dívida Ativa (CDA): Documento emitido pela Fazenda Pública para comprovar a existência de débito tributário e possibilitar a execução fiscal.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A exceção de pré-executividade é um instrumento processual importante para a defesa do executado em uma execução fiscal, permitindo a discussão de questões essenciais, como a prescrição e a ilegitimidade passiva, sem necessidade de penhora ou garantia do juízo. A segurança jurídica e o respeito ao devido processo legal são princípios fundamentais que justificam a extinção da execução, diante da ausência de citação válida e da inclusão indevida de novos débitos.



TÍTULO:
MODELO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE EM EXECUÇÃO FISCAL


1. Introdução
A presente exceção de pré-executividade é apresentada como meio de defesa do executado em face de execução fiscal promovida pelo ente público. Este instrumento processual tem por objetivo contestar questões de ordem pública, como a prescrição intercorrente, a ilegitimidade passiva e a inclusão de débitos indevidos na Certidão de Dívida Ativa, sem a necessidade de garantia prévia do juízo.


2. Exceção de Pré-Executividade
A exceção de pré-executividade permite a impugnação de aspectos formais e materiais da execução fiscal, que podem ser analisados de ofício pelo juízo. Este modelo é fundamentado em vícios relacionados à prescrição intercorrente, que ocorre em razão da inércia da parte exequente, e na ilegitimidade passiva, decorrente da substituição do proprietário do imóvel após o fato gerador.

Legislação:

CPC/2015, art. 803: Estabelece causas de nulidade na execução.

CTN, art. 174: Regula o prazo de prescrição para créditos tributários.

Lei 6.830/1980, art. 2º: Define a Certidão de Dívida Ativa e seus requisitos.

Jurisprudência:

Exceção de Pré-Executividade  

Prescrição Intercorrente  

Ilegitimidade Passiva  


3. Prescrição Intercorrente
A prescrição intercorrente caracteriza-se pela perda do direito de cobrança pela Fazenda Pública devido à ausência de atos processuais por tempo superior ao limite previsto em lei. Neste caso, requer-se o reconhecimento judicial da prescrição, extinguindo a execução fiscal.

Legislação:

CTN, art. 156: Prevê hipóteses de extinção do crédito tributário.

CPC/2015, art. 921: Trata da suspensão e extinção da execução por inércia do exequente.

Lei 6.830/1980, art. 40: Estabelece a suspensão da execução fiscal e o prazo para declaração da prescrição.

Jurisprudência:

Prescrição Intercorrente em Execução Fiscal  

Inércia da Fazenda Pública  

Extinção da Execução  


4. Ilegitimidade Passiva
A ilegitimidade passiva ocorre quando o executado não é parte legítima para responder à execução fiscal, como nos casos em que o imóvel objeto do débito foi transferido a outro proprietário antes do ajuizamento da ação. Neste caso, requer-se a exclusão do executado do polo passivo.

Legislação:

CPC/2015, art. 485: Permite a extinção do processo sem resolução do mérito por ilegitimidade.

Lei 6.830/1980, art. 4º: Define o sujeito passivo da execução fiscal.

CTN, art. 123: Estabelece que convenções particulares não podem alterar a responsabilidade tributária.

Jurisprudência:

Ilegitimidade Passiva em Execução Fiscal  

Transferência de Propriedade  

Resolução sem Mérito  


5. Certidão de Dívida Ativa e Débitos Indevidos
A Certidão de Dívida Ativa deve conter apenas débitos efetivamente constituídos. A inclusão de novos valores após o ajuizamento da execução é irregular e viola o princípio da segurança jurídica. Requer-se, assim, a exclusão dos débitos não constantes na certidão inicial.

Legislação:

Lei 6.830/1980, art. 2º: Define os elementos essenciais da Certidão de Dívida Ativa.

CPC/2015, art. 10: Garante o contraditório antes da inclusão de novos débitos.

CF/88, art. 5º, LIV: Protege o devido processo legal.

Jurisprudência:

Certidão de Dívida Ativa  

Débitos Indevidos  

Execução Fiscal e Nulidade  


6. Considerações finais
Este modelo de exceção de pré-executividade visa à proteção dos direitos do executado contra abusos e irregularidades em execuções fiscais. Fundamentado em dispositivos legais e na jurisprudência, assegura a justa aplicação da lei e a observância dos princípios do Direito Tributário e do devido processo legal.


 


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