NARRATIVA DE FATO E DIREITO
A presente exceção de pré-executividade visa à extinção da execução fiscal, alegando prescrição intercorrente devido à demora injustificada na citação do devedor, ausência de citação do atual proprietário do imóvel e inclusão indevida de novos débitos após o ajuizamento da execução. A exceção de pré-executividade é um meio de defesa do executado, que pode ser utilizada para discutir matérias de ordem pública, como a prescrição e a ilegitimidade passiva, sem a necessidade de garantia do juízo.
A prescrição intercorrente ocorre quando, após a constituição definitiva do crédito tributário, o Fisco não realiza os atos necessários para o prosseguimento da execução dentro do prazo legal, resultando na extinção do crédito. No caso em questão, a demora na citação do devedor caracteriza a prescrição, nos termos do CTN, art. 174.
DEFESAS QUE PODEM SER OPOSTAS PELA PARTE CONTRÁRIA
A parte contrária pode alegar que houve suspensão do prazo prescricional em razão de eventos processuais ou administrativos, tentando justificar a demora na citação. Também poderá alegar que a responsabilidade tributária recai sobre o imóvel, independentemente da transferência de propriedade, e que os novos débitos são decorrentes da continuidade da obrigação tributária. No entanto, tais argumentos não afastam a necessidade de citação válida do atual proprietário e a impossibilidade de inclusão de débitos não constantes na CDA inicial.
CONCEITOS E DEFINIÇÕES
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Prescrição Intercorrente: Extinção do direito de cobrança do crédito tributário pelo decurso do prazo sem que o credor tenha realizado os atos necessários ao prosseguimento da execução, conforme CTN, art. 174.
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Exceção de Pré-executividade: Meio de defesa utilizado pelo executado para alegar matérias de ordem pública, como prescrição e ilegitimidade, sem a necessidade de garantia do juízo.
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Certidão de Dívida Ativa (CDA): Documento emitido pela Fazenda Pública para comprovar a existência de débito tributário e possibilitar a execução fiscal.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A exceção de pré-executividade é um instrumento processual importante para a defesa do executado em uma execução fiscal, permitindo a discussão de questões essenciais, como a prescrição e a ilegitimidade passiva, sem necessidade de penhora ou garantia do juízo. A segurança jurídica e o respeito ao devido processo legal são princípios fundamentais que justificam a extinção da execução, diante da ausência de citação válida e da inclusão indevida de novos débitos.
TÍTULO:
MODELO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE EM EXECUÇÃO FISCAL
1. Introdução
A presente exceção de pré-executividade é apresentada como meio de defesa do executado em face de execução fiscal promovida pelo ente público. Este instrumento processual tem por objetivo contestar questões de ordem pública, como a prescrição intercorrente, a ilegitimidade passiva e a inclusão de débitos indevidos na Certidão de Dívida Ativa, sem a necessidade de garantia prévia do juízo.
2. Exceção de Pré-Executividade
A exceção de pré-executividade permite a impugnação de aspectos formais e materiais da execução fiscal, que podem ser analisados de ofício pelo juízo. Este modelo é fundamentado em vícios relacionados à prescrição intercorrente, que ocorre em razão da inércia da parte exequente, e na ilegitimidade passiva, decorrente da substituição do proprietário do imóvel após o fato gerador.
Legislação:
CPC/2015, art. 803: Estabelece causas de nulidade na execução.
CTN, art. 174: Regula o prazo de prescrição para créditos tributários.
Lei 6.830/1980, art. 2º: Define a Certidão de Dívida Ativa e seus requisitos.
Jurisprudência:
Exceção de Pré-Executividade
Prescrição Intercorrente
Ilegitimidade Passiva
3. Prescrição Intercorrente
A prescrição intercorrente caracteriza-se pela perda do direito de cobrança pela Fazenda Pública devido à ausência de atos processuais por tempo superior ao limite previsto em lei. Neste caso, requer-se o reconhecimento judicial da prescrição, extinguindo a execução fiscal.
Legislação:
CTN, art. 156: Prevê hipóteses de extinção do crédito tributário.
CPC/2015, art. 921: Trata da suspensão e extinção da execução por inércia do exequente.
Lei 6.830/1980, art. 40: Estabelece a suspensão da execução fiscal e o prazo para declaração da prescrição.
Jurisprudência:
Prescrição Intercorrente em Execução Fiscal
Inércia da Fazenda Pública
Extinção da Execução
4. Ilegitimidade Passiva
A ilegitimidade passiva ocorre quando o executado não é parte legítima para responder à execução fiscal, como nos casos em que o imóvel objeto do débito foi transferido a outro proprietário antes do ajuizamento da ação. Neste caso, requer-se a exclusão do executado do polo passivo.
Legislação:
CPC/2015, art. 485: Permite a extinção do processo sem resolução do mérito por ilegitimidade.
Lei 6.830/1980, art. 4º: Define o sujeito passivo da execução fiscal.
CTN, art. 123: Estabelece que convenções particulares não podem alterar a responsabilidade tributária.
Jurisprudência:
Ilegitimidade Passiva em Execução Fiscal
Transferência de Propriedade
Resolução sem Mérito
5. Certidão de Dívida Ativa e Débitos Indevidos
A Certidão de Dívida Ativa deve conter apenas débitos efetivamente constituídos. A inclusão de novos valores após o ajuizamento da execução é irregular e viola o princípio da segurança jurídica. Requer-se, assim, a exclusão dos débitos não constantes na certidão inicial.
Legislação:
Lei 6.830/1980, art. 2º: Define os elementos essenciais da Certidão de Dívida Ativa.
CPC/2015, art. 10: Garante o contraditório antes da inclusão de novos débitos.
CF/88, art. 5º, LIV: Protege o devido processo legal.
Jurisprudência:
Certidão de Dívida Ativa
Débitos Indevidos
Execução Fiscal e Nulidade
6. Considerações finais
Este modelo de exceção de pré-executividade visa à proteção dos direitos do executado contra abusos e irregularidades em execuções fiscais. Fundamentado em dispositivos legais e na jurisprudência, assegura a justa aplicação da lei e a observância dos princípios do Direito Tributário e do devido processo legal.