Modelo de Exceção de Pré-Executividade: Impugnação de Execução Fiscal por Vícios na Certidão de Dívida Ativa e Prescrição de Créditos Tributários
Publicado em: 10/11/2023 Execução Fiscal TributárioEXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara da Fazenda Pública da Comarca de ____________.
Processo nº: ____________
Excipiente: ____________
Exequente: Município de ____________
____________, brasileiro(a), estado civil ____________, profissão ____________, portador(a) do CPF nº ____________, residente e domiciliado(a) na ____________, endereço eletrônico ____________, por intermédio de seu advogado infra-assinado, com endereço profissional na ____________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos da Ação de Execução Fiscal promovida pelo Município de ____________, com fundamento no CPC/2015, art. 319 e na jurisprudência consolidada, apresentar:
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
Em face da execução fiscal referente à cobrança de dívida ativa de IPTU dos exercícios de 2013 a 2017, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
A presente execução fiscal foi ajuizada pelo Município de ____________, objetivando a cobrança de valores referentes ao IPTU dos exercícios de 2013 a 2017, inscritos em dívida ativa. O Excipiente foi surpreendido com a citação para pagamento ou apresentação de defesa, sob pena de prosseguimento da execução.
Entretanto, a Certidão de Dívida Ativa (CDA) que embasa a execução apresenta vícios que comprometem sua validade, tais como a ausência de requisitos essenciais previstos na Lei 6.830/1980, art. 2º, §5º, e no CPC/2015, art. 783. Além disso, há indícios de prescrição de parte do crédito tributário, considerando o decurso de mais de cinco anos entre a constituição definitiva do crédito e o ajuizamento da execução, conforme CF/88, art. 146, III, "b".
DO DIREITO
A exceção de pré-executividade é cabível para impugnar matérias de ordem pública, que podem ser conhecidas de ofício pelo juízo, desde que não exijam dilação probatória, conforme entendimento consolidado no CPC/2015, art. 803, I e II. No presente caso, a ausência de requisitos essenciais na CDA e a prescrição do crédito tributário são matérias que podem ser analisadas nesta via.
Nos termos da Lei 6.830/1980, art. 2º, §5º, a CDA deve conter a origem, natureza e fundamento legal do crédito, além do valor originário, juros, multa e demais encargos. A ausência de qualquer desses elementos compromete a certeza, liquidez e exigibilidade do título executivo, tornando-o inválido para fins de execução.
Ademais, a prescrição do crédito tributário deve ser reconhecida de ofício pelo juízo, conforme CF/88, art. 146, III, "b", e CTN, art. 174. No caso em tela, o prazo prescricional de cinco anos foi ultrapassado para os créditos referentes aos exercícios de 2013 e 2014, considerando a data de ajuizamento da execução.