Modelo de Impugnação à Execução Fiscal por Débitos de IPTU – Nulidade da CDA e Ausência de Interesse Processual
Publicado em: 18/05/2024 Processo Civil TributárioIMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
DÉBITOS DE IPTU
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE [CIDADE/ESTADO]
Processo nº: [Inserir número do processo]
Exequente: Município de [Cidade]
Executado: [Nome do executado, qualificação completa]
PREÂMBULO
[Nome do executado], [qualificação completa: estado civil, profissão, CPF, endereço eletrônico, domicílio e residência], por meio de seu advogado devidamente constituído (procuração anexa), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 525 e na legislação aplicável, apresentar a presente IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL, em face da execução fiscal promovida pelo Município de [Cidade], pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo Município de [Cidade], com o objetivo de cobrar débitos de IPTU referentes aos exercícios de [anos], no valor de R$ [valor do débito], conforme consta na Certidão de Dívida Ativa (CDA) anexada aos autos.
O executado foi citado e apresentou exceção de pré-executividade, alegando a nulidade da CDA por ausência de fundamentação legal e específica do débito principal, bem como a inexistência de bens penhoráveis. Contudo, a exceção foi rejeitada, e o processo seguiu seu curso.
Diante disso, o executado apresenta a presente impugnação, visando à extinção da execução fiscal por vícios formais na CDA e pela ausência de interesse processual do exequente, conforme será demonstrado a seguir.
DO DIREITO
Inicialmente, cumpre destacar que a Certidão de Dívida Ativa (CDA) apresentada pelo exequente não atende aos requisitos legais previstos no CTN, art. 202 e no art. 2º, § 5º e § 6º da Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/1980). A ausência de fundamentação legal e específica do débito principal e dos encargos aplicados torna a CDA nula de pleno direito, conforme entendimento consolidado pela Súmula 392 do STJ.
Ademais, a execução fiscal deve ser extinta pela ausência de interesse processual do exequente, considerando o baixo valor do débito e o princípio constitucional da eficiência administrativa (CF/88, art. 37, caput). O STF, no Tema 1.184, firmou entendimento de que é legítima a extinção de execuções fiscais de baixo valor pela ausência de interesse de agir, desde que respeitada a competência constitucional de cada ente federado.
No presente caso,"'>...