NARRATIVA DE FATO E DIREITO
O presente caso trata da impugnação de uma execução fiscal promovida pela Fazenda Pública Estadual, visando à cobrança de ICMS supostamente devido. O executado, no entanto, não realizou nenhuma operação que pudesse caracterizar o fato gerador do tributo, conforme disposto no CTN e na Lei Complementar 87/1996. A certidão de dívida ativa que embasa a execução fiscal está viciada, uma vez que não há comprovação da ocorrência de fato gerador.
A Súmula 166/STJ dispõe que a simples entrada de mercadoria no estabelecimento do contribuinte não constitui fato gerador do ICMS, sendo necessária a comprovação da circulação da mercadoria, o que não ocorreu no presente caso. Dessa forma, a execução fiscal não possui título executivo válido, carecendo de liquidez e certeza, razão pela qual se faz necessária a extinção da execução.
A exceção de pré-executividade é instrumento cabível para discutir questões de ordem pública, como a ausência de fato gerador e o excesso de execução, sem a necessidade de garantia do juízo, sendo um meio eficiente para evitar a continuidade de execuções fiscais indevidas.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A utilização da exceção de pré-executividade é medida adequada e necessária para impugnar a execução fiscal que se baseia em título executivo sem liquidez e certeza. A ausência de fato gerador do ICMS inviabiliza a exigência do crédito tributário, e a manutenção da execução fiscal causa prejuízo ao executado e compromete a eficiência da administração pública. Assim, requer-se a extinção da execução fiscal, garantindo-se a observância dos princípios constitucionais e tributários aplicáveis.
TÍTULO:
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE EM EXECUÇÃO FISCAL DE ICMS
1. Introdução
A presente exceção de pré-executividade é apresentada no âmbito de uma execução fiscal de ICMS, com o objetivo de contestar a exigibilidade do crédito tributário cobrado. A defesa está fundamentada na ausência de fato gerador do tributo, conforme preceitua a Súmula 166/STJ, que determina a inaplicabilidade do ICMS sobre operações que não configuram circulação de mercadoria. Além disso, argumenta-se a inexistência de liquidez e certeza no título executivo, com base no princípio da legalidade tributária e na segurança jurídica, que exigem rigorosa observância dos requisitos legais para a exigibilidade do tributo.
Legislação:
CF/88, art. 150, I — Legalidade tributária.
CTN, art. 3º — Definição de tributo.
Lei 6.830/1980, art. 16 — Defesa na execução fiscal.
Jurisprudência:
Exceção de Pré-Executividade
Execução Fiscal - ICMS
Ausência de Fato Gerador
2. Exceção de Pré-Executividade
A exceção de pré-executividade é um meio de defesa do executado em execuções fiscais, cabível quando a matéria alegada pode ser analisada sem a necessidade de produção de provas ou de dilação probatória. Neste caso, a defesa alega a ausência de fato gerador para a cobrança do ICMS, sendo uma questão de direito que deve ser analisada imediatamente, sem a necessidade de embargos à execução.
Legislação:
CPC/2015, art. 485 — Extinção do processo por ausência de pressupostos processuais.
CTN, art. 156 — Extinção do crédito tributário.
Lei 6.830/1980, art. 16 — Exceção de pré-executividade no âmbito da execução fiscal.
Jurisprudência:
Exceção de Pré-Executividade Tributária
Execução Tributária
Defesa de Pré-Executividade
3. Execução Fiscal e ICMS
A execução fiscal para cobrança de ICMS deve observar estritamente os requisitos legais de constituição do crédito tributário, especialmente a liquidez e certeza da Certidão de Dívida Ativa (CDA). No presente caso, argumenta-se que o título executivo não está revestido de tais requisitos, uma vez que não há fato gerador que justifique a exigência do tributo. A Súmula 166/STJ reforça o entendimento de que o ICMS só é devido quando ocorre a circulação de mercadorias, o que não é o caso na situação em tela.
Legislação:
CTN, art. 142 — Constituição do crédito tributário.
Lei 6.830/1980, art. 2º — Certidão de Dívida Ativa (CDA) e seus requisitos.
CF/88, art. 150 — Princípio da legalidade tributária.
Jurisprudência:
Execução Fiscal - ICMS e CDA
Certidão de Dívida Ativa
Liquidez e Certeza
4. Ausência de Fato Gerador e a Súmula 166/STJ
A defesa se fundamenta também na Súmula 166/STJ, que afirma a não incidência de ICMS quando não há circulação de mercadoria. No presente caso, a operação realizada pela empresa executada não configura fato gerador do ICMS, pois não houve a movimentação que justificasse a cobrança do imposto. Diante disso, a execução fiscal deve ser extinta, pois não há título executivo válido.
Legislação:
CTN, art. 114 — Definição de fato gerador.
CTN, art. 117 — Exigência de fato gerador para constituição do crédito tributário.
Súmula 166/STJ — Não incide ICMS sobre operações que não configurem circulação de mercadoria.
Jurisprudência:
Súmula 166/STJ
Fato Gerador - ICMS
Não Incidência de ICMS
5. Defesa Tributária e Certidão de Dívida Ativa
A defesa tributária em execuções fiscais deve ser pautada pela análise da CDA, que deve conter todos os requisitos legais de validade. No presente caso, o título carece de liquidez e certeza, pois o suposto fato gerador não ocorreu. Dessa forma, a CDA não pode embasar uma execução fiscal, tornando-se nula de pleno direito.
Legislação:
Lei 6.830/1980, art. 2º, §5º — Requisitos da CDA.
CTN, art. 204 — Presunção de liquidez e certeza da dívida ativa, quando preenchidos os requisitos.
CPC/2015, art. 783 — Requisitos da execução de título extrajudicial.
Jurisprudência:
Requisitos da Certidão de Dívida Ativa
Defesa Tributária - CDA
Nulidade da Execução
6. Considerações Finais
A presente exceção de pré-executividade busca a extinção da execução fiscal por ausência de fato gerador do ICMS e pela falta de liquidez e certeza no título executivo. A defesa está fundamentada nos princípios da legalidade tributária e da segurança jurídica, além da Súmula 166/STJ, que assegura a não incidência do ICMS em operações que não configuram circulação de mercadoria.