Modelo de Exceção de Pré-Executividade em Execução Fiscal de ICMS por Ausência de Fato Gerador

Publicado em: 10/10/2024 Tributário
Modelo de exceção de pré-executividade em execução fiscal de ICMS, fundamentada na ausência de fato gerador do tributo e na Súmula 166/STJ. A peça visa à extinção da execução fiscal por ausência de liquidez e certeza no título executivo, com base nos princípios da legalidade tributária e segurança jurídica.

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da [vara] Vara da Fazenda Pública da Comarca de [cidade]

Processo n°: [número do processo]
Executado: [Nome do Executado]
Exequente: Fazenda Pública do Estado de [Estado]

[Nome do Executado], brasileiro(a), [estado civil], [profissão], inscrito(a) no CPF sob o número [número do CPF], residente e domiciliado(a) na [endereço completo], por meio de seu advogado que esta subscreve, com escritório profissional situado na [endereço do advogado], onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, nos autos da Execução Fiscal promovida pela Fazenda Pública do Estado de [Estado], pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.

I - DOS FATOS

A presente execução fiscal foi ajuizada pela Fazenda Pública Estadual, visando à cobrança de valores relativos ao ICMS, sob a alegação de ausência de pagamento do tributo. No entanto, o executado não realizou qualquer operação que pudesse configurar fato gerador do imposto, conforme previsto no CTN, art. 114, e na Lei Complementar 87/1996, art. 12, inexistindo, portanto, qualquer obrigação tributária a ser satisfeita.

A certidão de dívida ativa que instrui a execução fiscal encontra-se viciada, pois não há a comprovação de fato gerador do tributo, sendo indevida a cobrança ora impugnada. O entendimento consolidado pela Súmula 166 do STJ estabelece que a simples entrada de mercadoria no estabelecimento do contribuinte não constitui fato gerador do ICMS, sendo necessário comprovar a ocorrência de operações de circulação que justifiquem a cobrança do imposto.

II - DO DIREITO

Nos termos do CTN, art. 3º, o tributo só pode ser exigido se houver fato gerador correspondente. No caso em tela, não ocorreu a situação que, por definição legal, ensejaria a cobrança do ICMS, uma vez que não houve operação de circulação de mercadorias. A Fazenda Pública, ao lavrar a certidão de dívida ativa, desconsiderou a ausência de fato gerador e incluiu valores indevidos, configurando excesso de execução, nos termos do CPC/2015, art. 803, I"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

NARRATIVA DE FATO E DIREITO

O presente caso trata da impugnação de uma execução fiscal promovida pela Fazenda Pública Estadual, visando à cobrança de ICMS supostamente devido. O executado, no entanto, não realizou nenhuma operação que pudesse caracterizar o fato gerador do tributo, conforme disposto no CTN e na Lei Complementar 87/1996. A certidão de dívida ativa que embasa a execução fiscal está viciada, uma vez que não há comprovação da ocorrência de fato gerador.

A Súmula 166/STJ dispõe que a simples entrada de mercadoria no estabelecimento do contribuinte não constitui fato gerador do ICMS, sendo necessária a comprovação da circulação da mercadoria, o que não ocorreu no presente caso. Dessa forma, a execução fiscal não possui título executivo válido, carecendo de liquidez e certeza, razão pela qual se faz necessária a extinção da execução.

A exceção de pré-executividade é instrumento cabível para discutir questões de ordem pública, como a ausência de fato gerador e o excesso de execução, sem a necessidade de garantia do juízo, sendo um meio eficiente para evitar a continuidade de execuções fiscais indevidas.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A utilização da exceção de pré-executividade é medida adequada e necessária para impugnar a execução fiscal que se baseia em título executivo sem liquidez e certeza. A ausência de fato gerador do ICMS inviabiliza a exigência do crédito tributário, e a manutenção da execução fiscal causa prejuízo ao executado e compromete a eficiência da administração pública. Assim, requer-se a extinção da execução fiscal, garantindo-se a observância dos princípios constitucionais e tributários aplicáveis.



TÍTULO:
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE EM EXECUÇÃO FISCAL DE ICMS


1. Introdução

A presente exceção de pré-executividade é apresentada no âmbito de uma execução fiscal de ICMS, com o objetivo de contestar a exigibilidade do crédito tributário cobrado. A defesa está fundamentada na ausência de fato gerador do tributo, conforme preceitua a Súmula 166/STJ, que determina a inaplicabilidade do ICMS sobre operações que não configuram circulação de mercadoria. Além disso, argumenta-se a inexistência de liquidez e certeza no título executivo, com base no princípio da legalidade tributária e na segurança jurídica, que exigem rigorosa observância dos requisitos legais para a exigibilidade do tributo.

Legislação:
CF/88, art. 150, I — Legalidade tributária.
CTN, art. 3º — Definição de tributo.
Lei 6.830/1980, art. 16 — Defesa na execução fiscal.

Jurisprudência:
Exceção de Pré-Executividade
Execução Fiscal - ICMS
Ausência de Fato Gerador


2. Exceção de Pré-Executividade

A exceção de pré-executividade é um meio de defesa do executado em execuções fiscais, cabível quando a matéria alegada pode ser analisada sem a necessidade de produção de provas ou de dilação probatória. Neste caso, a defesa alega a ausência de fato gerador para a cobrança do ICMS, sendo uma questão de direito que deve ser analisada imediatamente, sem a necessidade de embargos à execução.

Legislação:
CPC/2015, art. 485 — Extinção do processo por ausência de pressupostos processuais.
CTN, art. 156 — Extinção do crédito tributário.
Lei 6.830/1980, art. 16 — Exceção de pré-executividade no âmbito da execução fiscal.

Jurisprudência:
Exceção de Pré-Executividade Tributária
Execução Tributária
Defesa de Pré-Executividade


3. Execução Fiscal e ICMS

A execução fiscal para cobrança de ICMS deve observar estritamente os requisitos legais de constituição do crédito tributário, especialmente a liquidez e certeza da Certidão de Dívida Ativa (CDA). No presente caso, argumenta-se que o título executivo não está revestido de tais requisitos, uma vez que não há fato gerador que justifique a exigência do tributo. A Súmula 166/STJ reforça o entendimento de que o ICMS só é devido quando ocorre a circulação de mercadorias, o que não é o caso na situação em tela.

Legislação:
CTN, art. 142 — Constituição do crédito tributário.
Lei 6.830/1980, art. 2º — Certidão de Dívida Ativa (CDA) e seus requisitos.
CF/88, art. 150 — Princípio da legalidade tributária.

Jurisprudência:
Execução Fiscal - ICMS e CDA
Certidão de Dívida Ativa
Liquidez e Certeza


4. Ausência de Fato Gerador e a Súmula 166/STJ

A defesa se fundamenta também na Súmula 166/STJ, que afirma a não incidência de ICMS quando não há circulação de mercadoria. No presente caso, a operação realizada pela empresa executada não configura fato gerador do ICMS, pois não houve a movimentação que justificasse a cobrança do imposto. Diante disso, a execução fiscal deve ser extinta, pois não há título executivo válido.

Legislação:
CTN, art. 114 — Definição de fato gerador.
CTN, art. 117 — Exigência de fato gerador para constituição do crédito tributário.
Súmula 166/STJ — Não incide ICMS sobre operações que não configurem circulação de mercadoria.

Jurisprudência:
Súmula 166/STJ
Fato Gerador - ICMS
Não Incidência de ICMS


5. Defesa Tributária e Certidão de Dívida Ativa

A defesa tributária em execuções fiscais deve ser pautada pela análise da CDA, que deve conter todos os requisitos legais de validade. No presente caso, o título carece de liquidez e certeza, pois o suposto fato gerador não ocorreu. Dessa forma, a CDA não pode embasar uma execução fiscal, tornando-se nula de pleno direito.

Legislação:
Lei 6.830/1980, art. 2º, §5º — Requisitos da CDA.
CTN, art. 204 — Presunção de liquidez e certeza da dívida ativa, quando preenchidos os requisitos.
CPC/2015, art. 783 — Requisitos da execução de título extrajudicial.

Jurisprudência:
Requisitos da Certidão de Dívida Ativa
Defesa Tributária - CDA
Nulidade da Execução


6. Considerações Finais

A presente exceção de pré-executividade busca a extinção da execução fiscal por ausência de fato gerador do ICMS e pela falta de liquidez e certeza no título executivo. A defesa está fundamentada nos princípios da legalidade tributária e da segurança jurídica, além da Súmula 166/STJ, que assegura a não incidência do ICMS em operações que não configuram circulação de mercadoria.


 


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