Modelo de Exceção de Pré-Executividade para Reconhecimento de Prescrição em Execução Fiscal de IPTU
Publicado em: 17/03/2025 Processo Civil Execução FiscalEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ____________
Processo nº: _____________
PREÂMBULO
A. J. dos S., brasileiro, estado civil __________, profissão __________, portador do CPF nº __________, residente e domiciliado na Rua __________, nº __________, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, CEP __________, endereço eletrônico __________, por seu advogado que esta subscreve, com escritório profissional situado na Rua __________, nº __________, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, CEP __________, endereço eletrônico __________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 319 do CPC/2015, propor a presente
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
nos autos da EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE __________, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº __________, com sede na Rua __________, nº __________, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, CEP __________, endereço eletrônico __________, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo Município de __________ para cobrança de créditos tributários referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) dos exercícios de 2002 a 2006. A ação foi distribuída em 08/01/2008, conforme consta nos autos.
Ocorre que, até o presente momento, não houve citação válida do executado, sendo realizada citação por edital apenas em 18/06/2018, após paralisação processual de mais de cinco anos. Ademais, os créditos tributários cobrados encontram-se prescritos, conforme será demonstrado a seguir.
DO DIREITO
A prescrição dos créditos tributários está disciplinada no art. 174, caput, do CTN, que estabelece o prazo de cinco anos para a Fazenda Pública promover a cobrança judicial do crédito tributário, contados da data de sua constituição definitiva.
No caso do IPTU, a constituição definitiva do crédito ocorre com a notificação do contribuinte por meio do envio do carnê de cobrança, conforme entendimento consolidado no STJ (REsp 1.111.124/PR e Súmula 397/STJ). Assim, considerando que os créditos referentes ao exercício de 2002 venceram em 01/01/2003, o prazo prescricional se iniciou nesta data e expirou em 01/01/2008.
A citação válida é o marco interruptivo da prescrição, nos term"'>...