Modelo de Pedido Judicial de Anuência para Transferência de Imóvel por Viúva Meeira e Herdeiros com Base em Contrato de Promessa de Compra e Venda
Publicado em: 14/01/2025 CivelProcesso Civil Familia Direito ImobiliárioEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE SALVADOR – BA
Distribuição por dependência
PREÂMBULO
REQUERENTES: M. F. de S. (viúva meeira), C. E. da S. e A. J. dos S. (herdeiros), todos devidamente qualificados, residentes e domiciliados na cidade de Salvador – BA, endereço eletrônico: [inserir e-mail].
REQUERIDA: GRAÇA PRIME EMPREENDIMENTOS SPE LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [inserir número], com sede na cidade de Salvador – BA, endereço eletrônico: [inserir e-mail].
DOS FATOS
Os Requerentes são viúva meeira e herdeiros do falecido Sr. [nome do falecido abreviado], que em vida firmou contrato particular de promessa de compra e venda do imóvel residencial, localizado no apartamento nº 1104, tipo D, situado no 14º pavimento, com matrícula nº 41362, registrado no Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis de Salvador – BA.
O contrato em questão possui cláusula específica (Trigésima) que permite a cessão ou transferência do imóvel após a quitação total do preço avençado e do cumprimento dos encargos e obrigações pelo promitente comprador. Tal condição já foi devidamente cumprida, conforme comprova a Declaração de Quitação emitida pela Requerida.
Contudo, o IPTU do imóvel ainda está registrado em nome da vendedora, o que impede a regularização definitiva da propriedade pelos Requerentes. Diante disso, a viúva meeira e os herdeiros pretendem transferir o imóvel a um dos herdeiros, conforme permitido pela cláusula contratual mencionada, e necessitam da anuência da Requerida para efetivar a transferência.
DO DIREITO
A cessão de direitos sobre o imóvel encontra respaldo no contrato firmado entre as partes, especialmente na cláusula trigésima, que permite a transferência após a quitação total do preço e cumprimento das obrigações contratuais. Tal condição já foi atendida, conforme a Declaração de Quitação apresentada.
O Código Civil Brasileiro, em seu art. 1.793, regula a cessão de direitos hereditários, exigindo a anuência de todos os herdeiros e, em alguns casos, a autorização judicial, quando o inventário ainda não foi concluído. No presente caso, não há qualquer impedimento legal ou contratual para a transferência, uma vez que todos os herdeiros estão de acordo e o contrato permite expressamente a cessão.
Além disso, o princípio da autonomia privada, consagrado no CCB/2002, art. 421, assegura às partes a liberdade de contratar, respeitados os limites da função social do contrato. A anuência da Requerida é um ato necessário para garantir a segurança jurídica e a regularização da propriedade pelos Requerentes.
Doutrina
Segundo Carlos Roberto Gonçalves, "a cessão de direitos é um negó"'>...