Modelo de Contestação apresentada pela viúva e meeira em ação de inventário com alegações de administração provisória do espólio
Publicado em: 19/02/2025 CivelProcesso Civil Familia SucessãoCONTESTAÇÃO
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de __________.
Processo nº: __________
Requerido: A. L. F. da S. M.
Requerentes: Herdeiros de J. R. M.
A. L. F. da S. M., já qualificada nos autos do processo em epígrafe, por meio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar sua CONTESTAÇÃO, nos termos do CPC/2015, art. 335 e seguintes, em face da petição inicial apresentada pelos herdeiros de J. R. M., pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
Os requerentes alegam que a viúva e meeira, A. L. F. da S. M., não tomou as providências legais para a abertura do inventário e partilha dos bens deixados pelo falecido J. R. M., apesar de estar na posse e administração provisória do espólio. Também afirmam que valores pecuniários levantados pela meeira não foram repassados aos herdeiros.
Contudo, as alegações dos requerentes não refletem a realidade dos fatos. A requerida, como viúva e meeira, sempre agiu de forma diligente e responsável na administração dos bens do espólio, buscando preservar o patrimônio deixado pelo falecido e garantir os direitos de todos os herdeiros. Ademais, não houve qualquer omissão ou irregularidade que justifique as acusações feitas na inicial.
DO DIREITO
De acordo com o CPC/2015, art. 616, a legitimidade para requerer a abertura do inventário é atribuída a diversas pessoas, incluindo o cônjuge supérstite, os herdeiros e o Ministério Público, quando houver incapazes. Assim, a requerida, na qualidade de viúva e meeira, possui legitimidade para administrar provisoriamente o espólio, conforme previsto no CCB/2002, art. 1.797.
A administração provisória do espólio pela meeira é um direito assegurado pela legislação, sendo que a abertura do inventário pode ser promovida por qualquer dos legitimados, não havendo obrigatoriedade de que a viúva tome essa iniciativa de forma exclusiva. Ademais, os requerentes não demonstraram qualquer prejuízo concreto decorrente da administração provisória exercida pela requerida.
Quanto à alegação de que valores pecun"'>...