Modelo de Pedido de Abertura de Inventário em Modalidade de Arrolamento Sumário com Nomeação de Inventariante e Expedição de Alvará
Publicado em: 18/06/2024 Familia SucessãoEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE __________
Processo nº __________
PREÂMBULO
REQUERENTE: M. F. da S., brasileira, casada, empresária, portadora do CPF nº __________, residente e domiciliada na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, CEP __________, endereço eletrônico __________.
REQUERIDO: Espólio de J. A. da S., brasileiro, falecido em ___/___/____, último domicílio na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, CEP __________.
VALOR DA CAUSA: R$ __________ (valor estimado dos bens deixados pelo falecido).
DOS FATOS
O falecido J. A. da S., esposo da Requerente, veio a óbito em ___/___/____, deixando bens a inventariar, incluindo uma empresa registrada sob o CNPJ nº __________, da qual a Requerente era sócia. O casal não possuía filhos, sendo a Requerente a única herdeira e meeira.
Parte do patrimônio do falecido encontra-se bloqueada judicialmente, sendo necessária a expedição de alvará para liberação dos valores, a fim de garantir a continuidade das atividades empresariais e a preservação do patrimônio.
Diante da simplicidade da partilha, requer-se o processamento do inventário na modalidade de arrolamento sumário, nos termos do CPC/2015, art. 659.
DO DIREITO
O procedimento de arrolamento sumário é cabível nos casos em que há consenso entre os herdeiros e inexistem dívidas pendentes do espólio, conforme disposto no CPC/2015, art. 659. No presente caso, a Requerente é a única herdeira e meeira, o que torna o procedimento ainda mais célere e adequado.
A Requerente, na qualidade de meeira e herdeira única, possui legitimidade para requerer a abertura do inventário, nos termos do CPC/2015, art. 615, e do CCB/2002, art. 1.829, I. Ademais, a administração do espólio deve observar o disposto no CCB/2002, art. 1.797, até que seja nomeado inventariante.
Quanto à necessidade de expedição de alvará para liberação dos valores bloqueados, trata-se de medida indispensável para a preservação do patrimônio e a continuidade das atividades empresariais, em conformidade com o CPC/2015, art. 725, VIII.