Modelo de Acordo Judicial para Pagamento de Meação com Homologação de Partilha Amigável e Transferência de Imóvel
Publicado em: 20/02/2025 CivelProcesso Civil Familia SucessãoMODELO DE ACORDO PARA PAGAMENTO DE MEAÇÃO
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família e Sucessões da Comarca de ____________.
Processo nº: ____________
A viúva meeira, Sra. M. F. da S., brasileira, viúva, portadora do RG nº __________ e CPF nº __________, residente e domiciliada na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, CEP __________, e as herdeiras, Sras. A. J. dos S. e C. E. da S., ambas brasileiras, solteiras, portadoras dos RGs nº __________ e __________, e CPFs nº __________ e __________, residentes e domiciliadas na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, CEP __________, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar o presente ACORDO PARA PAGAMENTO DE MEAÇÃO, nos termos a seguir expostos.
DOS FATOS
O falecido Sr. J. A. dos S., marido da viúva meeira, deixou como parte de seu patrimônio um imóvel localizado na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, registrado sob a matrícula nº __________ do Cartório de Registro de Imóveis de __________.
Após o falecimento, foi reconhecido o direito de meação da viúva meeira sobre 50% (cinquenta por cento) do referido imóvel, restando os outros 50% (cinquenta por cento) como herança a ser partilhada entre as duas herdeiras, Sras. A. J. dos S. e C. E. da S.
A viúva meeira já realizou o pagamento da quota-parte das herdeiras, conforme acordado previamente, restando apenas a formalização da transferência dos 50% (cinquenta por cento) do imóvel para o nome da viúva meeira, mediante homologação judicial do presente acordo.
DO DIREITO
O presente acordo encontra amparo nos dispositivos legais que regem o direito sucessório e a partilha amigável, conforme disposto no CCB/2002, art. 1.806, que permite a cessão de direitos hereditários por termo judicial, e no CPC/2015, art. 659, que regula a partilha amigável nos processos de inventário.
Além disso, o CPC/2015, art. 723, parágrafo único, autoriza a realização de cessão de direitos por termo judicial, dispensando a necessidade de escritura pública, desde que as partes sejam maiores e capazes, como ocorre no presente caso.
O acordo também respeita o princípio da autonomia da vontade, garantindo que as partes envolvidas possam dispor livremente de seus direitos, desde que observados os limites legais e os interesses de todos os envolvidos.
JURISPRUDÊNCIAS
Para reforçar a validade e a legalidade do presente acordo, destacam-se as seguintes jurisprudências:
- TJSP (6ª Câmara de Direito Privado) - Agravo de Instrumento 2178848-38.2024.8.26.0000 - São Paulo: Inventário. Decisão que indeferiu a homologação da partilha proposta por entender que a doação de meação demanda via apr"'>...
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