Modelo de Contrarrazões ao Recurso Inominado em Ação de Repetição de Indébito Tributário – Município do Rio de Janeiro e ITBI
Publicado em: 14/08/2024 TributárioCONTRARRAZÕES AO RECURSO INOMINADO
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL FAZENDÁRIO DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO
Processo nº: [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]
Recorrente: Município do Rio de Janeiro
Recorrido: F. de A. V.
F. de A. V., já qualificado nos autos, por seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar suas CONTRARRAZÕES AO RECURSO INOMINADO, interposto pelo Município do Rio de Janeiro, nos termos do art. 42 da Lei nº 9.099/95, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
PREÂMBULO
Trata-se de ação de repetição de indébito tributário, na qual o Recorrido busca a restituição de valores pagos a maior a título de ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), em razão de base de cálculo utilizada pelo Município do Rio de Janeiro em desacordo com o entendimento consolidado no Tema 1.113 do STJ.
DOS FATOS
O Recorrido ingressou com a presente ação visando à repetição de valores pagos indevidamente, argumentando que a base de cálculo do ITBI utilizada pelo Município não respeitou os parâmetros estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.113, que determina que a base de cálculo do ITBI deve ser o valor do negócio jurídico declarado pelas partes, salvo se houver avaliação administrativa que demonstre divergência.
A sentença de primeiro grau julgou procedente o pedido, determinando a restituição dos valores pagos a maior. Inconformado, o Município do Rio de Janeiro interpôs o presente recurso inominado, alegando, em síntese, que a sentença deveria ser anulada, pois teria se baseado em precedente do STJ ainda pendente de julgamento no STF (Recurso Extraordinário nº 1.412.419/SP).
O Município também sustenta que o processo deveria ter sido suspenso, com fundamento no art. 1.036, §1º, do CPC/2015, até o julgamento definitivo do recurso extraordinário pelo STF.
DO DIREITO
Inicialmente, cumpre destacar que o Tema 1.113 do STJ já está consolidado e reflete o entendimento jurisprudencial pacífico sobre a matéria, sendo plenamente aplicável ao caso em tela. A pendência de julgamento no STF não impede a aplicação do precedente do STJ, uma vez que este possui força vinculante e eficácia imediata no âmbito dos tribunais inferiores.
Ademais, o art. 1.036, §1º, do CPC/2015, que trata do sobrestamento de processos, não é aplicável ao presente caso, pois a controvérsia já foi decidida pelo STJ, e o julgamento do recurso extraordinário no STF não possui efeito suspensivo automático sobre os processos em andamento.
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