Modelo de Contrarrazões ao Recurso Inominado em Ação de Repetição de Indébito Tributário – Município do Rio de Janeiro e ITBI

Publicado em: 14/08/2024 Tributário
Contrarrazões apresentadas pelo Recorrido em face de recurso inominado interposto pelo Município do Rio de Janeiro, em ação de repetição de indébito tributário. O documento argumenta pela manutenção da sentença de primeiro grau que determinou a restituição de valores pagos indevidamente a título de ITBI, em conformidade com o Tema 1.113 do STJ. A defesa contrapõe as alegações de suspensão processual e contestação da aplicação do precedente vinculante, reforçando a legalidade da sentença e pleiteando a condenação do Recorrente ao pagamento de honorários advocatícios.

CONTRARRAZÕES AO RECURSO INOMINADO

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL FAZENDÁRIO DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO

Processo nº: [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]

Recorrente: Município do Rio de Janeiro

Recorrido: F. de A. V.

F. de A. V., já qualificado nos autos, por seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar suas CONTRARRAZÕES AO RECURSO INOMINADO, interposto pelo Município do Rio de Janeiro, nos termos do art. 42 da Lei nº 9.099/95, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.

PREÂMBULO

Trata-se de ação de repetição de indébito tributário, na qual o Recorrido busca a restituição de valores pagos a maior a título de ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), em razão de base de cálculo utilizada pelo Município do Rio de Janeiro em desacordo com o entendimento consolidado no Tema 1.113 do STJ.

DOS FATOS

O Recorrido ingressou com a presente ação visando à repetição de valores pagos indevidamente, argumentando que a base de cálculo do ITBI utilizada pelo Município não respeitou os parâmetros estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.113, que determina que a base de cálculo do ITBI deve ser o valor do negócio jurídico declarado pelas partes, salvo se houver avaliação administrativa que demonstre divergência.

A sentença de primeiro grau julgou procedente o pedido, determinando a restituição dos valores pagos a maior. Inconformado, o Município do Rio de Janeiro interpôs o presente recurso inominado, alegando, em síntese, que a sentença deveria ser anulada, pois teria se baseado em precedente do STJ ainda pendente de julgamento no STF (Recurso Extraordinário nº 1.412.419/SP).

O Município também sustenta que o processo deveria ter sido suspenso, com fundamento no art. 1.036, §1º, do CPC/2015, até o julgamento definitivo do recurso extraordinário pelo STF.

DO DIREITO

Inicialmente, cumpre destacar que o Tema 1.113 do STJ já está consolidado e reflete o entendimento jurisprudencial pacífico sobre a matéria, sendo plenamente aplicável ao caso em tela. A pendência de julgamento no STF não impede a aplicação do precedente do STJ, uma vez que este possui força vinculante e eficácia imediata no âmbito dos tribunais inferiores.

Ademais, o art. 1.036, §1º, do CPC/2015, que trata do sobrestamento de processos, não é aplicável ao presente caso, pois a controvérsia já foi decidida pelo STJ, e o julgamento do recurso extraordinário no STF não possui efeito suspensivo automático sobre os processos em andamento.

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

Voto

Em análise, trata-se de recurso inominado interposto pelo Município do Rio de Janeiro contra a sentença de primeiro grau que determinou a restituição de valores pagos indevidamente a título de ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), em razão de base de cálculo utilizada em desacordo com o entendimento consolidado no Tema 1.113 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Dos Fatos

Conforme os autos, o Recorrido ingressou com ação visando à repetição de valores pagos indevidamente, argumentando que a base de cálculo utilizada pelo Recorrente (Município do Rio de Janeiro) foi arbitrária e desproporcional. A sentença de primeiro grau julgou procedente o pedido, determinando a restituição dos valores pagos a maior. Contra essa decisão, o Município interpôs recurso, alegando que a base de cálculo deveria ser suspensa até o julgamento definitivo pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Fundamentos Legais e Constitucionais

De acordo com o art. 150, I, da Constituição Federal de 1988, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exigir tributo ou cobrar base de cálculo que não esteja prevista em lei. No caso em tela, o Superior Tribunal de Justiça, no Tema 1.113, já consolidou o entendimento de que a base de cálculo do ITBI deve ser o valor do negócio jurídico declarado pelas partes, salvo se houver avaliação administrativa que demonstre divergência.

Ademais, o art. 1.036, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, que trata do sobrestamento de processos, não se aplica à hipótese, uma vez que a questão já foi decidida pelo STJ, cujas decisões possuem efeito vinculante no âmbito dos tribunais inferiores.

Da Hermenêutica e Interpretação Jurídica

O princípio da segurança jurídica, previsto expressamente no art. 5º da Constituição Federal, exige que as decisões judiciais sejam tomadas com base em precedentes consolidados, a fim de garantir previsibilidade e coerência ao sistema jurídico. Não havendo qualquer decisão do STF que suspenda os efeitos do Tema 1.113 do STJ, este deve ser aplicado de forma plena.

Conforme jurisprudência reiterada, o valor do negócio jurídico pactuado pelas partes deve prevalecer, salvo se demonstrada a existência de fraude ou erro evidente, o que não foi apontado nos autos.

Conclusão do Voto

Ante o exposto, conheço do recurso interposto pelo Município do Rio de Janeiro, uma vez que atende aos requisitos de admissibilidade. No mérito, julgo pela improcedência do recurso, mantendo integralmente a sentença de primeiro grau que determinou a restituição dos valores pagos a maior pelo Recorrido.

Reitero que a sentença encontra-se em perfeita consonância com os princípios constitucionais da legalidade (art. 5º, II, e art. 150, I, da CF/88) e com o entendimento consolidado no Tema 1.113 do STJ.

Dispositivo

Diante do exposto, voto no sentido de:

  • Negar provimento ao recurso inominado interposto pelo Município do Rio de Janeiro;
  • Condenar o Recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, fixados nos termos do art. 85 do CPC/2015.

É como voto.

Considerações Finais

Termos em que, julgo procedente a manutenção da sentença de primeiro grau, dada a inexistência de elementos que justifiquem sua reforma.

Local e Data: Rio de Janeiro, [INSERIR DATA].

Magistrado: [INSERIR NOME DO MAGISTRADO]


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