Modelo de Ação de Repetição de Indébito Tributário para Restituição de Valor Pago Indevidamente sobre ITBI
Publicado em: 30/07/2024 TributárioEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE [CIDADE/ESTADO]
[Local], [Data]
Nome do Autor: [Nome completo do autor], [estado civil], [profissão], portador do CPF nº [número], residente e domiciliado em [endereço completo], com endereço eletrônico [e-mail].
Nome do Réu: MUNICÍPIO DE [nome do município], pessoa jurídica de direito público interno, com sede na [endereço completo], representado por seu Procurador-Geral, endereço eletrônico [e-mail].
PREÂMBULO
O Autor, por meio de seu advogado que esta subscreve, com fundamento no art. 319 do CPC/2015, vem propor a presente:
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO
em face do MUNICÍPIO DE [nome do município], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O Autor adquiriu o imóvel localizado em [endereço completo do imóvel], pelo valor de R$ [valor da compra e venda], conforme consta na escritura pública de compra e venda lavrada em [data].
Ocorre que, ao realizar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), o Município Réu utilizou como base de cálculo o valor de referência unilateralmente estipulado pela municipalidade, no montante de R$ [valor arbitrado], o qual excede o valor efetivamente pago na transação.
Tal procedimento resultou no recolhimento a maior do ITBI, no valor de R$ [valor pago a maior], conforme comprovante de pagamento anexo.
O Autor, inconformado com a cobrança indevida, busca a restituição do valor pago a maior, uma vez que a base de cálculo do ITBI deve corresponder ao valor da transação declarado, salvo comprovação de que este não reflete o valor de mercado, o que não ocorreu no presente caso.
DO DIREITO
De acordo com o art. 156, II da CF/88, compete aos Municípios instituir o ITBI, cuja base de cálculo é o valor venal do imóvel transmitido. Contudo, a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do Tema Repetitivo 1.113 (REsp 1.937.821/SP) estabelece que:
"A base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação. O valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco "'>...
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