Modelo de Recurso Especial ao STJ: Defesa de Impenhorabilidade de Bens Móveis Essenciais à Atividade Profissional de Pequeno Agricultor
Publicado em: 14/03/2024 AgrarioCivelProcesso CivilRECURSO ESPECIAL
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Ministro Relator do Superior Tribunal de Justiça,
A. J. dos S., brasileiro, casado, agricultor, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na zona rural do município de C. P., Estado do Paraná, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional na Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade W, Estado do Paraná, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor o presente RECURSO ESPECIAL, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal (CF/88), contra o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), nos autos do Agravo de Instrumento nº XXXXXXX-XX.XXXX.XX.XXXX, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
DOS FATOS
O recorrente, pequeno agricultor, utiliza bens móveis, como caminhão e camionetes, para o transporte de insumos e safra, essenciais à sua atividade econômica. Em primeira instância, foi proferida sentença reconhecendo a impenhorabilidade desses bens, com fundamento no art. 833, inciso V, do Código de Processo Civil (CPC/2015), que protege bens indispensáveis ao exercício da profissão.
Contudo, em sede de Agravo de Instrumento, o Tribunal de Justiça do Paraná reformou a decisão singular, entendendo pela penhorabilidade dos referidos bens. O recorrente opôs Embargos de Declaração, que foram rejeitados, mantendo-se a decisão que afronta a legislação federal.
Diante disso, não restou alternativa ao recorrente senão interpor o presente recurso especial, visando à reforma do acórdão recorrido, por violação ao art. 833, inciso V, do CPC/2015.
DO DIREITO
O art. 833, inciso V, do CPC/2015 estabelece que são impenhoráveis os bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado. No caso em tela, os bens em questão – caminhão e camionetes – são imprescindíveis à atividade agrícola do recorrente, configurando-se como instrumentos de trabalho indispensáveis à sua subsistência e à continuidade de sua atividade econômica.
A decisão do Tribunal de Justiça do Paraná, ao reformar a sentença de primeiro grau e determinar a penhorabilidade dos bens, violou frontalmente o dispositivo legal mencionado, desconsiderando a proteção conferida pela legislação processual aos pequenos agricultores que dependem de seus instrumentos de trabalho para garantir sua subsistência.
Ademais, a interpretação do TJPR contraria os princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e da função social da propriedade (CF/88, art. 5º, XXIII), uma vez que a penhora dos bens inviabilizaria a continuidade da atividade agrícola do recorrente, comprometendo sua sobrev"'>...