Modelo de Alegações Finais de Defesa em Processo Criminal por Tentativa de Homicídio Qualificado
Publicado em: 23/01/2025 Direito Penal Processo PenalALEGAÇÕES FINAIS - DEFESA
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de Petrópolis/RJ,
Processo nº: ____________
U. DE P. L., já qualificado nos autos em epígrafe, por intermédio de seu advogado constituído, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar suas ALEGAÇÕES FINAIS, nos termos do artigo 403, §3º, do Código de Processo Penal (CPP), em face da denúncia que lhe imputa a prática do crime previsto no artigo 121, §2º, incisos II e IV c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, combinado com o artigo 1º, inciso I, da Lei 8.072/1990, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
Segundo a denúncia, no dia 04 de junho de 2023, por volta das 02h30min, na Rua Oswero Carmo Vilaça, no Morro da Oficina, bairro Alto da Serra, em Petrópolis/RJ, o acusado teria, supostamente, efetuado disparo de arma de fogo contra a vítima YAGO SANTOS FERREIRA DE CASTRO, atingindo-o no abdômen. Aponta-se que o crime teria sido motivado por um acidente de trânsito ocorrido momentos antes, envolvendo os veículos conduzidos pelo acusado e pela vítima.
Ainda, a peça acusatória sustenta que o crime foi praticado por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. Contudo, a consumação do homicídio teria sido impedida por circunstâncias alheias à vontade do acusado, devido ao socorro prestado por uma testemunha que passava pelo local.
A defesa, no entanto, contesta veementemente a narrativa apresentada, apontando inconsistências nos depoimentos e na análise dos fatos, como será demonstrado a seguir.
DO DIREITO
Inicialmente, é necessário destacar que a imputação de tentativa de homicídio qualificado exige a comprovação inequívoca de dolo específico de matar, bem como das qualificadoras alegadas. No caso em tela, não há elementos probatórios suficientes para sustentar tais acusações.
Em relação à qualificadora do motivo fútil (CP, art. 121, §2º, II), a defesa ressalta que a discussão originada pelo acidente de trânsito não pode ser considerada como motivo fútil, pois trata-se de uma situação que, embora lamentável, não configura a vilania ou torpeza exigidas para a caracterização dessa qualificadora. Doutrinadores como Guilherme de Souza Nucci destacam que o motivo fútil deve ser analisado com rigor, considerando-se a subjetividade e as circunstâncias do caso concreto.
Quanto à qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima (CP, art. 121, §2º, IV), é imprescindível que haja prova cabal de que o acusado tenha agido de forma premeditada ou com a intenção de impedir qualquer reação da vítima. No presente caso, não há elementos que comprovem tal circunstância, sendo a narrativa acusatória baseada em meras conjecturas.
Ademais, a tentativa de homicídio, prevista no artigo 14, inciso II, do "'>...