Modelo de Alegações Finais de Defesa em Ação Penal por Tentativa de Homicídio Qualificado e Lesão Corporal
Publicado em: 21/10/2024 Direito Penal Processo PenalALEGAÇÕES FINAIS – DEFESA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de __________ – Tribunal de Justiça do Estado
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
EDIARLE MENDES FERREIRA, já qualificado nos autos da Ação Penal que lhe move o Ministério Público, processo nº ____________, por seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar suas ALEGAÇÕES FINAIS, com fulcro no CPP, art. 403, §3º, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
3. SÍNTESE FÁTICA
O Ministério Público ofereceu denúncia contra o acusado E. M. F., imputando-lhe a prática dos crimes previstos no CP, art. 121, §2º, II e IV, c/c art. 14, II (tentativa de homicídio qualificado) e CP, art. 129, §9º (lesão corporal).
Consta da exordial acusatória que, no dia 29 de maio de 2024, o réu teria tentado matar a vítima L. P. da S., motivado por futilidade e utilizando recurso que dificultou a defesa da vítima, além de ter desferido uma coronhada na cabeça desta, causando-lhe lesões corporais.
O réu é primário, possui 23 anos de idade, bons antecedentes, residência fixa e demonstrou colaboração com a Justiça durante toda a instrução processual, inclusive na audiência de custódia, onde não ofereceu resistência.
4. PRELIMINARES (SE HOUVER)
Não há preliminares a serem arguidas neste momento processual.
5. DO MÉRITO
A defesa técnica sustenta que não restaram comprovados os elementos subjetivos e objetivos necessários à configuração do crime de tentativa de homicídio qualificado.
O conjunto probatório coligido aos autos não é suficiente para demonstrar, de forma inequívoca, a intenção de matar por parte do acusado. A dinâmica dos fatos, conforme relatado pelas testemunhas, sugere que houve um desentendimento pontual, sem planejamento ou premeditação, tampouco com a frieza característica de um homicídio qualificado.
Ademais, a suposta motivação fútil e o alegado recurso que dificultou a defesa da vítima não se sustentam diante da ausência de prova robusta nesse sentido. A qualificadora da futilidade exige desproporcionalidade evidente entre o motivo e a conduta, o que não se verifica no caso concreto. Já a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima demanda demonstração de que a vítima foi surpreendida de forma traiçoeira ou sem qualquer possibilidade de reação, o que igualmente não restou demonstrado.
A defesa pugna, portanto, pela desclassificação do crime de tentativa de homicídio qualificado para lesão corporal, ou, subsidiariamente, para tentativa de homicídio simples, com o afastamento das qualificadoras.
6. DO DIREITO
O tipo penal descrito no CP, art. 121, §2º, II e IV, exige, além do dolo de matar, a presença de circunstâncias qualificadoras específicas, como motivo fútil e recurso que dificulte a defesa da vítima. Tais elementos devem estar devidamente comprovados nos autos, sob pena de violação ao princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII).
A tentativa, por sua vez, exige que o agente inicie a execução do crime, mas não o consuma por circunstâncias alheias à sua vontade (CP, art. 14, II"'>...