Modelo de Alegações Finais para Desclassificação de Tentativa de Homicídio para Lesão Corporal Grave

Publicado em: 09/07/2024 Direito Penal Processo Penal
Modelo de peça processual de alegações finais em processo criminal, visando à desclassificação do crime de tentativa de homicídio para lesão corporal grave, com fundamentação legal e argumentação jurídica.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE _______

PROCESSO Nº _______

REQUERENTE: Ministério Público

ACUSADO: (Nome do Acusado), nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº ________, inscrito no CPF/MF sob o nº ________, residente e domiciliado na (endereço completo).

ALEGAÇÕES FINAIS DA DEFESA

I - DOS FATOS

O acusado é processado por tentativa de homicídio contra sua companheira, ocorrido em (data), conforme descrito na denúncia. No entanto, é essencial destacar que, imediatamente após o fato, o acusado tentou socorrer a vítima, mas foi impedido pelos populares que tentaram agredi-lo.

O acusado se apresentou voluntariamente à autoridade policial e cooperou com as investigações, demonstrando arrependimento e preocupação com a vítima. A defesa sustenta que não houve dolo no ato praticado pelo acusado, configurando-se, na verdade, lesão corporal grave.

II - DO DIREITO

A CF/88, art. 5º, LIV, o direito ao devido processo legal e, na CF/88, art. 5º, LVII, a presunção de inocência até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

O CP, art. 121 tipifica o homicídio e, em seu CP, art. 14, II, define a tentativa. No entanto, o CP, art. 129 tipifica a lesão corporal, sendo aplicável ao presente caso a desclassificação da conduta para lesão corporal grave.

III - DOS PRINCÍPIOS NORTEADORES

Os princípios que regem o instituto jurídico contido na norma são:

  1. Princípio da Legalidade: Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (CF/88, art. 5º, II).

  2. Princípio do Devido Processo Legal: Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal (CF/88, a"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

NARRATIVA DE FATO E DIREITO

A presente peça processual trata das Alegações Finais em um processo criminal em que o acusado é imputado pelo crime de tentativa de homicídio contra sua companheira. A defesa sustenta a ausência de dolo homicida, evidenciada pela tentativa de socorro à vítima, solicitando a desclassificação para lesão corporal grave.

Conceitos e Definições:

  • Dolo: Vontade consciente de praticar a conduta típica descrita na lei penal.
  • Lesão Corporal: Crime previsto no art. 129 do CP, caracterizado pela ofensa à integridade física ou à saúde de outrem.
  • Tentativa de Homicídio: Ato de tentar matar alguém, sem que o resultado morte seja consumado, previsto no CP, art. 121 combinado com o CP, art. 14, II.

Considerações Finais:

A desclassificação do crime para lesão corporal grave é medida justa e adequada diante das circunstâncias do caso, respeitando os princípios da legalidade, devido processo legal e presunção de inocência. A conduta subsequente do acusado, ao tentar socorrer a vítima, reforça a ausência de dolo homicida, justificando a aplicação de uma pena mais branda e proporcional ao crime realmente cometido.

TÍTULO: ALEGAÇÕES FINAIS EM PROCESSO CRIMINAL - DESCLASSIFICAÇÃO DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO PARA LESÃO CORPORAL GRAVE

 

Notas Jurídicas

  • As notas jurídicas são criadas como lembrança para o estudioso do direito sobre alguns requisitos processuais, para uso eventual em alguma peça processual, judicial ou administrativa.
  • Assim sendo, nem todas as notas são derivadas especificamente do tema anotado, são genéricas e podem eventualmente ser úteis ao consulente.
  • Vale lembrar que o STJ é o maior e mais importante Tribunal uniformizador. Caso o STF julgar algum tema, o STJ segue este entendimento. Como um Tribunal uniformizador, é importante conhecer a posição do STJ, assim o consulente pode encontrar um precedente específico; não encontrando este precedente, o consulente pode desenvolver uma tese jurídica, o que pode eventualmente obter uma decisão favorável. Jamais pode ser esquecida a norma contida na CF/88, art. 5º, II: ‘ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei’.
  • Pense nisso: Um pouco de hermenêutica. Obviamente, a lei precisa ser analisada sob o ponto de vista constitucional. Normas infralegais não são leis. Caso um tribunal ou um magistrado não seja capaz de justificar sua decisão com a devida fundamentação, ou seja, em lei ou na CF/88, art. 93, X, e da lei em face da Constituição para aferir-se a constitucionalidade da lei, vale lembrar que a Constituição não pode negar-se a si própria. Regra que se aplica à esfera administrativa. Decisão ou ato normativo, sem fundamentação devida, orbita na esfera da inexistência. Essa diretriz aplica-se a toda a administração pública. O próprio regime jurídico dos Servidores Públicos obriga o servidor público a "representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder – Lei 8.112/1990, art. 116, VI.", mas não é só; reforça o dever do Servidor Público em "cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais – Lei 8.112/1990, art. 116, IV." A própria CF/88, art. 5º, II, que é cláusula pétrea, reforça o princípio da legalidade, segundo o qual "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". Isso embasa o entendimento de que o servidor público não pode ser compelido a cumprir ordens que contrariem a Constituição ou a lei. Da mesma forma, o próprio cidadão está autorizado a não cumprir estas ordens partindo de quem quer que seja. Quanto ao servidor que cumpre ordens superiores ou inferiores inconstitucionais ou ilegais, comete a mais grave das faltas, que é uma agressão ao cidadão e à nação brasileira, já que nem o Congresso Nacional tem legitimidade material para negar os valores democráticos e os valores éticos e sociais do povo, ou melhor, dos cidadãos. Não deve cumprir ordens manifestamente ilegais. Para uma instituição que rotineiramente desrespeita os compromissos com a constitucionalidade e legalidade de suas decisões, todas as suas decisões atuais e pretéritas, sejam do Judiciário em qualquer nível, ou da administração pública de qualquer nível, ou do Congresso Nacional, orbitam na esfera da inexistência. Nenhum cidadão é obrigado, muito menos um servidor público, a cumprir esta decisão. A Lei 9.784/1999, art. 2º, parágrafo único, VI, implicitamente desobriga o servidor público e o cidadão de cumprir estas ordens ilegais.
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Comentários sobre a Matéria

  1. Princípios Constitucionais e Processuais na Desclassificação do Crime
    A desclassificação de tentativa de homicídio para lesão corporal grave deve estar fundamentada em uma análise criteriosa dos elementos do dolo e da intenção do agente. A CF/88, art. 5º, LV, garante ao réu o direito ao contraditório e à ampla defesa, princípios que devem ser observados em todas as fases processuais.

    Legislação:
    CF/88, art. 5º, LV – Princípios do contraditório e da ampla defesa.
    CPC/2015, art. 9º – Princípio do contraditório.

    Jurisprudência:
    Princípio do Contraditório
    Ampla Defesa

 


 

  1. Tentativa de Homicídio e Desclassificação para Lesão Corporal Grave
    A defesa pode argumentar que, na análise dos fatos, não se verificou a intenção clara e inequívoca de matar, mas sim a produção de lesões graves. Nesse caso, o dolo deve ser reavaliado, possibilitando a desclassificação para lesão corporal grave conforme o CP, art. 129, § 1º.

    Legislação:
    CP, art. 121, § 2º – Tentativa de homicídio.
    CP, art. 129, § 1º – Lesão corporal grave.

    Jurisprudência:
    Tentativa de Homicídio
    Lesão Corporal Grave

 


 

  1. Dolo e Ausência de Dolo na Configuração do Crime
    A defesa deve destacar a ausência de dolo específico para a prática de homicídio, podendo ser alegada a existência de dolo eventual ou até mesmo culpa consciente, o que justificaria a desclassificação do crime.

    Legislação:
    CP, art. 18, I e II – Dolo e culpa.
    CP, art. 121, § 1º – Dolo eventual.

    Jurisprudência:
    Dolo Eventual
    Ausência de Dolo

 


 

  1. Análise das Provas para Desclassificação
    A análise das provas deve ser minuciosa para evidenciar que não houve intenção de matar. Testemunhas, perícias e demais elementos probatórios podem sustentar a tese de lesão corporal grave em vez de tentativa de homicídio.

    Legislação:
    CPP, art. 158 – Prova pericial.
    CPP, art. 167 – Valoração das provas.

    Jurisprudência:
    Análise das Provas
    Valorização das Provas

 


 

  1. Direito Penal e Defesa Criminal
    No âmbito da defesa criminal, deve-se garantir que todas as garantias processuais e penais sejam observadas, evitando a condenação desproporcional ou injusta.

    Legislação:
    CP, art. 5º – Aplicação da lei penal.
    CPP, art. 563 – Nulidade processual.

    Jurisprudência:
    Defesa Criminal
    Nulidade Processual

 


 

  1. Fundamentos das Decisões Judiciais e Necessidade de Fundamentação
    As decisões judiciais que se baseiam na análise do dolo e na interpretação dos fatos devem ser fundamentadas de forma clara e objetiva, conforme o princípio da motivação das decisões judiciais previsto na CF/88, art. 93, IX.

    Legislação:
    CF/88, art. 93, IX – Motivação das decisões judiciais.
    CPC/2015, art. 489 – Requisitos da sentença.

    Jurisprudência:
    Motivação das Decisões Judiciais
    Requisitos da Sentença

 


 

  1. Prescrição e Decadência no Direito Penal
    A prescrição e a decadência são temas que podem ser abordados pela defesa quando houver o risco de extinção da punibilidade pelo decurso do tempo, conforme os prazos estabelecidos no CP, art. 109 e art. 110.

    Legislação:
    CP, art. 109 – Prazos da prescrição.
    CP, art. 110 – Prescrição antes de transitar em julgado.

    Jurisprudência:
    Prescrição no Direito Penal
    Decadência no Direito Penal

 


 

  1. Valor da Causa e Honorários Advocatícios
    Em processos criminais, a fixação do valor da causa não é comum, mas o advogado deve estar atento aos honorários advocatícios, que podem ser de sucumbência ou contratuais, conforme o CPC/2015, art. 85.

    Legislação:
    CPC/2015, art. 85 – Honorários advocatícios.
    Lei 8.906/1994, art. 22 – Honorários advocatícios contratuais.

    Jurisprudência:
    Honorários Advocatícios
    Valor da Causa

 


 

  1. Defesas que Podem ser Alegadas na Contestação
    Na contestação, o réu pode alegar diversas defesas, como a inexistência de dolo ou a ocorrência de causas excludentes de ilicitude, conforme o CP, art. 23.

    Legislação:
    CP, art. 23 – Causas excludentes de ilicitude.
    CP, art. 21 – Erro sobre a ilicitude do fato.

    Jurisprudência:
    Excludente de Ilicitude
    Erro sobre a Ilicitude

 


 

  1. Legitimidade Ativa e Passiva em Processos Penais
    A legitimidade ativa para promover a ação penal é do Ministério Público, conforme o CPP, art. 24. Já a legitimidade passiva recai sobre o réu, que pode ser uma pessoa física ou jurídica, dependendo do caso.

    Legislação:
    CPP, art. 24 – Legitimidade ativa do MP.
    CP, art. 29 – Concurso de pessoas.

    Jurisprudência:
    Legitimidade Ativa
    Legitimidade Passiva

 


 

  1. Intimação das Partes e Citação
    A citação é o ato que dá ciência ao réu de que existe contra ele uma ação penal, sendo essencial para a validade do processo, conforme o CPP, art. 351. Já a intimação é utilizada para dar ciência dos atos processuais às partes.

    Legislação:
    CPP, art. 351 – Citação.
    CPP, art. 370 – Intimação.

    Jurisprudência:
    Citação Processual
    Intimação Processual

 


 

  1. Objeto Jurídico Protegido no Direito Penal
    O objeto jurídico protegido no crime de tentativa de homicídio é a vida, conforme o CP, art. 121. Já na lesão corporal, o objeto jurídico protegido é a integridade física.

    Legislação:
    CP, art. 121 – Objeto jurídico: vida.
    CP, art. 129 – Objeto jurídico: integridade física.

    Jurisprudência:
    Objeto Jurídico: Vida
    Objeto Jurídico: Integridade Física

 


 

  1. Fundamentos das Decisões Administrativas
    As decisões administrativas que impactam processos penais, como a concessão de benefícios ou indultos, devem estar fundamentadas conforme a legislação vigente e os princípios constitucionais, como o da legalidade e moralidade.

    Legislação:
    CF/88, art. 37 – Princípios da administração pública.
    Lei 9.784/1999, art. 2º – Princípios do processo administrativo.

    Jurisprudência:
    Decisões Administrativas
    Princípio da Legalidade

 


 

 


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