Modelo de Apelação Criminal de Réu Condenado por Lesão Corporal Grave em Contexto de Violência Doméstica: Pedido de Absolvição, Desclassificação do Delito, Redução de Pena e Medidas Alternativas com Fundamentação Constitucional e Infraconstitucional
Publicado em: 06/11/2024 Direito Penal Processo PenalAPELAÇÃO CRIMINAL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Criminal da Comarca de Salvador/BA__
Processo nº: __________
Apelante: P. S.
Apelada: Ministério Público do Estado da Bahia
2. PRELIMINARES
Não há preliminares a serem suscitadas, uma vez que a sentença recorrida não apresenta vícios formais, inexistindo nulidades processuais a serem reconhecidas de ofício ou por provocação da Defesa, conforme apurado na análise dos autos.
3. DOS FATOS
P. S., brasileiro, advogado, casado, foi denunciado pelo Ministério Público do Estado da Bahia pela prática do crime de lesão corporal grave, com incidência das agravantes de violência doméstica e familiar, previsto no CP, art. 129, §1º, §§9º e 10. Os fatos ocorreram durante a lua de mel do casal, em um cruzeiro, ocasião em que o Apelante, após desentendimento, desferiu um soco em sua esposa, L. A., também advogada, causando-lhe fratura facial e incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias, conforme laudo pericial.
A denúncia foi recebida e, durante a instrução, restou confirmada a materialidade e a autoria, tendo o próprio Apelante confessado o delito. A sentença rejeitou as preliminares suscitadas pela Defesa e condenou P. S. à pena de 4 (quatro) anos de reclusão, em regime semiaberto, reconhecendo a agravante da violência doméstica e aplicando a causa de aumento prevista no CP, art. 129, §10.
O Ministério Público não recorreu da decisão. A Defesa foi intimada da sentença em 07/11/2024 e, tempestivamente, apresenta a presente Apelação Criminal, visando a reforma da condenação, seja para absolvição, desclassificação do delito, redução da pena, fixação do regime inicial mais brando, ou aplicação de medidas alternativas.
4. DO DIREITO
4.1. DA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO POR LESÃO CORPORAL GRAVE
O Apelante foi condenado com base na confissão e no laudo pericial que atestou a fratura facial e a incapacidade por mais de 30 dias. Todavia, a Defesa destaca que a dinâmica dos fatos não foi suficientemente esclarecida quanto ao dolo específico de causar lesão grave, elemento subjetivo exigido pelo CP, art. 129, §1º. A jurisprudência exige que, para a configuração da lesão corporal grave, a intenção do agente em produzir resultado mais gravoso deve ser clara, não bastando a mera ocorrência do resultado lesivo.
Ademais, a confissão do Apelante, embora relevante, deve ser analisada em conjunto com o contexto probatório, à luz do princípio do in dubio pro reo (CF/88, art. 5º, LVII). Não restou comprovado, de forma inequívoca, que o Apelante agiu com animus de causar lesão grave, sendo possível a desclassificação para a forma simples do delito (CP, art. 129, caput).
4.2. DA POSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL LEVE OU SIMPLES
Subsidiariamente, caso não seja acolhida a tese absolutória, requer-se a desclassificação da conduta para lesão corporal leve ou simples, prevista no CP, art. 129, caput, considerando que a gravidade do resultado decorreu de circunstâncias alheias à vontade do agente, não havendo demonstração de dolo específico ou culpa grave.
4.3. DA DOSIMETRIA DA PENA E REGIME DE CUMPRIMENTO
A sentença fixou a pena-base acima do mínimo legal, aplicando agravante e causa de aumento, resultando em 4 anos de reclusão em regime semiaberto. No entanto, a dosimetria merece reparo. O Apelante é primário, possui bons antecedentes, profissão definida e residência fixa, circunstâncias que autorizam a fixação da pena no mínimo legal (CP, art. 59), bem como a aplicação do regime inicial aberto (CP, art. 33, §2º, "c").
A aplicação do regime semiaberto, sem fundamentação idônea, afronta o princípio da individualização da pena (CF/88, art. 5º, XLVI) e a orientação do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, que exigem motivação concreta para fixação de regime mais gravoso.
4.4. DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS
O Apelante preenche os requisitos do CP, art. 44 para a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, considerando a primariedade, bons antecedentes e a ausência de circunstâncias que desaconselhem a medida. A substituição é medida de política criminal que visa à ressocialização e à efetividade da sanção penal, em consonância com os princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e da intervenção mínima do D"'>...
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