Modelo de Resposta à Acusação em Processo Penal com Enfoque em Crimes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
Publicado em: 28/08/2024 Direito Penal Processo PenalRESPOSTA À ACUSAÇÃO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ____________
Processo nº: ____________
Réu: A. J. dos S.
Vítima: M. F. de S. L.
Advogado: Nome do Advogado, OAB/UF nº ____________, com endereço profissional na Rua ____________, nº ____, Bairro ____________, CEP ____________, Cidade ____________, Estado ____________, endereço eletrônico ____________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPP, art. 396-A, apresentar:
RESPOSTA À ACUSAÇÃO
Em face da denúncia que imputa ao acusado a prática dos crimes previstos nos arts. 129, §13º, e 147 do Código Penal, c/c art. 7º da Lei nº 11.340/2006, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
PREÂMBULO
A presente peça tem por objetivo apresentar a resposta à acusação nos termos do CPP, art. 396-A, em razão da denúncia oferecida pelo Ministério Público contra o acusado A. J. dos S., imputando-lhe a prática de lesão corporal e ameaça no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.
DOS FATOS
Segundo a denúncia, no dia 21/10/2023, na residência da vítima, o acusado teria ofendido fisicamente sua esposa, M. F. de S. L., causando-lhe lesões na face e na cabeça, bem como a teria ameaçado de causar-lhe mal injusto e grave.
O Ministério Público fundamenta a acusação nos arts. 129, §13º, e 147 do Código Penal, em conjunto com o art. 7º da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).
DO DIREITO
Inicialmente, cumpre destacar que a denúncia não apresenta elementos probatórios suficientes para sustentar a imputação dos crimes de lesão corporal e ameaça, sendo necessária a análise detalhada de cada um dos pontos levantados.
1. DA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO PELO CRIME DE AMEAÇA
O crime de ameaça, previsto no CP, art. 147, exige a comprovação de que o agente tenha proferido palavras ou gestos que configurem uma ameaça idônea de causar mal injusto e grave à vítima. No entanto, conforme entendimento consolidado na jurisprudência, a simples alegação da vítima, sem suporte probatório robusto, não é suficiente para sustentar a condenação.
Conforme destacado no documento jurisprudencial fornecido, "a palavra da vítima, embora tenha especial relevância nos crimes de violência doméstica, deve ser corroborada por outros elementos de prova, especialmente quando se trata de ameaça, que exige a demonstração de dolo específico e idoneidade da conduta" (TJRJ, Apelação 0009389-64.2024.8.19.0001).
No caso em análise, não há elementos que comprovem a seriedade ou idoneidade da alegada ameaça, devendo ser aplicado o princípio do in dubio pro reo, conforme disposto no CPP, art. 386, VII.