Modelo de Pedido de Habilitação da Vítima como Assistente de Acusação em Ação Penal por Violência Doméstica
Publicado em: 11/04/2025 Advogado Direito Penal Processo PenalPETIÇÃO DE HABILITAÇÃO COMO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de ____________ – Tribunal de Justiça do Estado de ____________.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
M. F. de S. L., brasileira, solteira, auxiliar de serviços gerais, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX e do RG nº X.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, CEP ____________, Cidade ____________, Estado ____________, endereço eletrônico: [email protected], por intermédio de seu advogado infra-assinado, com escritório profissional situado na Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, CEP ____________, Cidade ____________, Estado ____________, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPP, art. 268 c/c Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), requerer sua
HABILITAÇÃO COMO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO
nos autos da ação penal movida pelo Ministério Público em face de J. A. da S., já qualificado nos autos, pelos fatos que lhe são imputados como incursos no CP, art. 129, § 9º, na forma da Lei 11.340/2006, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
3. EXPOSIÇÃO DOS FATOS
A requerente foi vítima de agressões físicas perpetradas por seu ex-companheiro, J. A. da S., no interior de sua residência, conforme registrado no Boletim de Ocorrência nº ____________, lavrado na Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher. As agressões consistiram em socos e empurrões, resultando em lesões corporais, conforme atestado no laudo pericial de exame de corpo de delito.
O Ministério Público, diante da materialidade e autoria evidenciadas, ofereceu denúncia contra o acusado, imputando-lhe a prática do crime previsto no CP, art. 129, § 9º, por violência doméstica, nos termos da Lei 11.340/2006.
Considerando a relevância da participação da vítima no processo penal, especialmente em casos de violência doméstica, a requerente manifesta seu interesse em atuar como assistente de acusação, a fim de colaborar com a persecução penal e garantir a efetiva responsabilização do agressor.
4. FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO PEDIDO
A habilitação da vítima como assistente de acusação encontra amparo no CPP, art. 268, que dispõe que o ofendido poderá intervir como assistente do Ministério Público, em todos os termos da ação penal pública, desde que haja denúncia recebida e até a sentença final.
Nos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, a Lei 11.340/2006 assegura à vítima o direito à informação, à proteção e à participação ativa no processo penal, conforme sua Lei 11.340/2006, art. 10, Lei 11.340/2006, art. 12, Lei 11.340/2006, art. 16 e Lei 11.340/2006, art. 27.
A atuação da assistente de acusação é especialmente relevante em casos de violência de gênero, pois permite à vítima acompanhar o andamento do processo, requerer diligências, apresentar memoriais e interpor recursos, contribuindo para o fortalecimento da persecução penal e para a efetivação dos direitos humanos das mulheres.
5. DO DIREITO
Nos termos do CPP, art. 268, "o ofendido poderá intervir como assistente do Ministério Público, em todos os termos da ação pública, desde que o faça por meio de advogado e após o recebimento da denúncia". Já o CPP, art. 269 estabelece que o assistente será admitido enquanto não passar em julgado a s"'>...