Modelo de Petição para Habilitação como Assistente de Acusação com Base no CPP, Art. 268
Publicado em: 22/03/2025 Direito Penal Processo PenalEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE [INSERIR COMARCA]
Processo nº: [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]
REQUERENTE: [NOME COMPLETO DO REQUERENTE]
REQUERIDO: [NOME COMPLETO DO REQUERIDO]
MODELO DE HABILITAÇÃO PARA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO
Por intermédio de seu advogado, conforme instrumento de procuração anexo (CPC/2015, art. 105), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPP, art. 268, requerer sua habilitação como ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO nos autos do processo em epígrafe, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
PREÂMBULO
O presente requerimento objetiva a habilitação do(a) requerente como assistente de acusação, considerando sua condição de vítima direta do delito em apuração, conforme previsto no CPP, art. 268, e em consonância com os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório (CF/88, art. 5º, LV).
DOS FATOS
No dia [INSERIR DATA], o(a) requerido(a) [DESCREVER OS FATOS QUE CONFIGURAM O DELITO], causando prejuízo moral e/ou material ao(à) requerente, que é vítima direta do crime.
O Ministério Público ofereceu denúncia contra o(a) requerido(a), que foi recebida por este Juízo, iniciando-se a persecução penal. Em razão de sua condição de vítima, o(a) requerente deseja atuar como assistente de acusação, colaborando com o Ministério Público na busca pela justa aplicação da lei penal.
DO DIREITO
A habilitação como assistente de acusação encontra amparo no CPP, art. 268, que assegura à vítima ou ao seu representante legal o direito de intervir no processo penal, desde que a ação penal seja pública. No caso em tela, trata-se de ação penal pública incondicionada, o que legitima a pretensão do(a) requerente.
O assistente de acusação tem como função colaborar com o Ministério Público, podendo, inclusive, praticar atos processuais como interpor recursos, apresentar memoriais e participar de audiências, conforme disposto no CPP, art. 271. A atuação do assistente de acusação é uma expressão do princípio do contraditório e da ampla defesa, garantindo que a vítima tenha voz ativa no processo penal.
Ademais, a jurisprudência pátria reconhece a legitimidade do assistente de acusação para atuar em todas as fases do processo, inclusive em sede recursal, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal.
JURISPRUDÊNCIAS
1. Mandado de Segurança - Acordo de Não Persecução Penal:
"Por outro lado, a vítima não integra a composição do ANPP, a teor do disposto no § 3º do CP, art. 28-A, uma vez que se trata de negócio jurídic"'>...Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina: