Modelo de Pedido de Intervenção de Terceiro como Assistente Simples em Processo Cível com Base no CPC/2015, Art. 119
Publicado em: 18/12/2024 CivelProcesso CivilEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE [LOCAL]
Processo nº: [Número do Processo]
Requerente: [Nome do Requerente]
Requerido: [Nome do Requerido]
PREÂMBULO
[Nome do Requerente], [qualificação completa: estado civil, profissão, CPF/CNPJ, endereço eletrônico, domicílio e residência], por meio de seu advogado que esta subscreve, conforme instrumento de mandato anexo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 119 e seguintes do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), requerer sua INTERVENÇÃO NO PROCESSO COMO ASSISTENTE SIMPLES, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O Requerente possui interesse jurídico direto na presente demanda, uma vez que [descrever o interesse jurídico do terceiro, como, por exemplo, a existência de relação jurídica com uma das partes ou a possibilidade de que o resultado do processo afete diretamente seus direitos].
A relação jurídica entre o Requerente e [uma das partes do processo] decorre de [descrever a relação jurídica, como um contrato, vínculo societário, etc.], o que demonstra de forma inequívoca a pertinência de sua participação no presente feito.
O Requerente busca ingressar no processo como assistente simples, nos termos do CPC/2015, art. 119, para defender seus interesses e contribuir para a correta solução da lide, sem alterar a relação jurídica principal entre as partes originárias.
DO DIREITO
A intervenção de terceiros como assistente simples é regulada pelo CPC/2015, art. 119, que estabelece que "pendendo uma causa entre duas ou mais pessoas, é lícito a terceiro, titular de interesse jurídico, intervir no processo para assisti-las". O interesse jurídico do assistente deve ser direto e relacionado ao objeto da demanda, o que se verifica no caso em tela.
A doutrina é uníssona ao afirmar que o assistente simples atua como auxiliar da parte assistida, sem modificar a relação processual principal. Segundo [nome do doutrinador], "a assistência simples é"'>...