Modelo de Manifestação com Pedido de Habilitação como Terceiro Interessado em Ação Judicial com Penhora no Rosto dos Autos
Publicado em: 23/10/2024 Processo CivilMANIFESTAÇÃO COM PEDIDO DE HABILITAÇÃO COMO TERCEIRO INTERESSADO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado – Seção Cível
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador do RG nº 0.000.000 SSP/XX, com endereço eletrônico aj.santos@email.com, residente e domiciliado na Rua Exemplo, nº 123, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000, por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional situado na Rua da Advocacia, nº 456, Bairro Justiça, Cidade/UF, CEP 00000-000, endereço eletrônico advogado@escritorio.com, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 119 e seguintes, apresentar a presente:
MANIFESTAÇÃO COM PEDIDO DE HABILITAÇÃO COMO TERCEIRO INTERESSADO
nos autos da ação em epígrafe, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
3. DOS FATOS
O Requerente, ora terceiro interessado, tomou conhecimento da existência de ação judicial em trâmite neste Egrégio Tribunal, na qual figura como parte executada pessoa contra a qual o Requerente possui crédito reconhecido judicialmente em processo de cumprimento de sentença em curso perante outro juízo.
Em razão da existência de crédito exequendo, foi expedido ofício pela Secretaria da Vara de Cumprimento de Sentença, solicitando a realização de penhora no rosto dos autos da presente demanda, tendo em vista a existência de valores a serem recebidos pela parte executada.
Referido ofício já foi devidamente juntado aos autos, sendo imprescindível a habilitação do ora Requerente como terceiro interessado, a fim de acompanhar o andamento processual e garantir a efetividade da constrição judicial requerida.
4. DO PEDIDO DE HABILITAÇÃO COMO TERCEIRO INTERESSADO
O Requerente busca sua habilitação nos autos na qualidade de terceiro interessado, nos termos do CPC/2015, art. 119, uma vez que possui interesse jurídico direto no resultado da presente demanda, especialmente no que tange à destinação de valores que poderão ser objeto de penhora para satisfação de crédito reconhecido judicialmente.
A habilitação ora requerida visa assegurar a efetividade da medida de penhora no rosto dos autos, já determinada por outro juízo, e garantir o direito do Requerente de acompanhar o trâmite processual, inclusive com possibilidade de manifestação nos atos que possam comprometer a satisfação de seu crédito.
5. DO DIREITO
O CPC/2015, art. 119, dispõe que:
"Pendendo causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado no resultado da lide poderá intervir no processo como assistente."
No presente caso, o Requerente é titular de crédito reconhecido judicialmente e busca a satisfação de seu direito mediante penhora no rosto dos autos, já formalmente requerida e comunicada por ofício. Tal circunstância configura interesse jurídico direto no resultado da presente ação, pois eventual levantamento de valores pelas partes originárias poderá frustrar a efetividade da constrição judicial.
A jurisprudência pátria tem reconhecido a legitimidade da intervenção de terceiros com base no interesse jurídico, especialmente quando há penhora no rosto dos autos ou outro vínculo processual relevant"'>...