Modelo de Petição de Averbação de Penhora no Rosto dos Autos - Pedido com Fundamentação Jurídica e Solicitação à 7ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza
Publicado em: 10/10/2024 Processo CivilPETIÇÃO DE AVERBAÇÃO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza – CE
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Exequente: M. do S. G. da C., brasileira, viúva, aposentada, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua X, nº Y, Bairro Z, Fortaleza/CE, endereço eletrônico: [email protected].
Executada: S. M. P. C. B. M., brasileira, casada, servidora pública, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua A, nº B, Bairro C, Fortaleza/CE, endereço eletrônico: [email protected].
3. EXPOSIÇÃO DOS FATOS
Tramita perante a 11ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza o processo nº 0185429-05.2017.8.06.0001, referente a cumprimento de sentença por despejo para uso próprio, movido por M. do S. G. da C. em face de S. M. P. C. B. M..
No curso da execução, foi determinada a penhora de crédito pertencente à executada, no valor atualizado de R$ 66.222,72, incidente sobre valores que esta possui a receber no processo nº 0281518-51.2021.8.06.0001, em trâmite perante a 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza.
Para assegurar a eficácia da constrição judicial e garantir a satisfação do crédito exequendo, o juízo da 11ª Vara Cível expediu ofício solicitando a averbação da penhora no rosto dos autos do processo acima referido, conforme determina o CPC/2015, art. 860.
4. DO DIREITO
A penhora no rosto dos autos é instituto previsto no CPC/2015, art. 860, que dispõe:
“Art. 860. Recaindo a penhora sobre crédito litigioso, será intimado o juízo onde estiver tramitando a causa em que se discute o crédito, para que, ao proferir a sentença, reserve, do valor que vier a ser pago, quantia suficiente para garantir o direito do exequente.”
O instituto visa assegurar a efetividade da execução, ao impedir que o devedor venha a receber valores em outro processo sem que seja resguardado o crédito do exequente.
Conforme entendimento consolidado, a averbação da penhora no rosto dos autos não constitui o ato de penhora em si, mas sim sua publicidade e eficácia perante terceiros, garantindo o efeito erga omnes da constrição judicial.
Nos termos do CCB/2002, art. 391, “pelo inadimplemento das obrigações responde o devedor com todos os seus bens, salvo as restrições estabelecidas em lei”. Assim, é legítima a constrição de crédito que o devedor possua em outro processo judicial.
Ademais, a medida está em consonância com os princípios da efetividade da execução"'>...