Modelo de Agravo de Instrumento Contra Decisão que Indeferiu Penhora no Rosto dos Autos em Processo de Execução de Título Extrajudicial
Publicado em: 05/02/2025 CivelProcesso CivilAGRAVO DE INSTRUMENTO
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Relator do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de [indicar o estado],
Agravante: D. G.
Agravados: C. H. da R. e J. C. da R.
Processo de origem: [indicar o número do processo]
Com fundamento no artigo 1.015 do CPC/2015, o agravante, por seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, interpor o presente Agravo de Instrumento contra a decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da [indicar a vara], que indeferiu o pedido de penhora no rosto dos autos no processo de execução de título extrajudicial, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
O agravante ajuizou ação de execução de título extrajudicial em face dos agravados, visando à cobrança de aluguéis no valor de R$ 56.042,65. Durante o curso do processo, foi requerido o instituto da penhora no rosto dos autos, com o objetivo de assegurar o cumprimento da obrigação, considerando que os executados possuem créditos em outros processos judiciais.
Contudo, o MM. Juiz de Direito indeferiu o pedido de penhora no rosto dos autos sob o fundamento de que não houve comprovação de que os executados possuem créditos em outros processos. Ademais, determinou que o agravante, no prazo de 15 dias, indicasse bens passíveis de penhora, apresentasse demonstrativo atualizado do crédito e realizasse os pedidos cabíveis, sob pena de extinção da execução.
Inconformado com a decisão, o agravante interpõe o presente recurso, buscando a reforma da decisão que indeferiu a penhora no rosto dos autos.
DO DIREITO
A decisão agravada merece ser reformada, uma vez que o instituto da penhora no rosto dos autos está previsto no CPC/2015, art. 860, sendo cabível quando há indícios de que o devedor possui créditos em outros processos judiciais. Tal medida visa garantir a efetividade da execução e a satisfação do crédito do exequente.
O agravante demonstrou, nos autos, a existência de processos judiciais em que os agravados figuram como credores, o que justifica a aplicação da penhora no rosto dos autos. A exigência de comprovação prévia do crédito, conforme imposta pelo juízo de origem, extrapola os requisitos legais e inviabiliza a utilização de um instrumento processual legítimo e eficaz.
Além disso, o CPC/2015, art. 300, estabelece os requisitos par"'>...