Modelo de Pedido de Intervenção como Terceiro Interessado em Ação de Usucapião com Fundamentação no CPC/2015 e Direito de Posse

Publicado em: 30/07/2023 Civel
Petição apresentada por terceiro interessado em ação de usucapião, fundamentada nos artigos 119 e seguintes do CPC/2015, com o objetivo de garantir a defesa de seus direitos de posse sobre o imóvel objeto do litígio. O documento detalha os fatos que justificam a intervenção, os fundamentos jurídicos baseados no Código Civil e no CPC, a doutrina e jurisprudência aplicáveis, além de solicitar a admissão como assistente simples, a produção de provas e o reconhecimento da posse do requerente.

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ___

Processo nº: [inserir número do processo]

PREÂMBULO

[Nome completo do terceiro interessado], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador(a) do CPF nº [inserir] e RG nº [inserir], residente e domiciliado(a) na [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail], por intermédio de seu advogado(a) que esta subscreve, com endereço profissional na [endereço completo], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 119 e seguintes, requerer sua INTERVENÇÃO COMO TERCEIRO INTERESSADO nos autos da ação de usucapião movida por [nome da parte autora], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

DOS FATOS

Trata-se de ação de usucapião ajuizada por [nome da parte autora] em face de [nome da parte ré], objetivando o reconhecimento da propriedade do imóvel situado na [endereço do imóvel], com fundamento no preenchimento dos requisitos legais para a aquisição da propriedade por meio de usucapião.

O terceiro interessado, ora requerente, possui interesse jurídico direto no desfecho da presente ação, uma vez que exerce posse sobre o referido imóvel desde [data], de forma contínua, pacífica, ininterrupta e com animus domini, conforme será demonstrado. Assim, busca-se a intervenção no processo para garantir a defesa de seus direitos e a correta apreciação dos fatos.

DO DIREITO

A intervenção de terceiros está prevista no CPC/2015, art. 119, que dispõe sobre a assistência simples, permitindo que aquele que tenha interesse jurídico em relação ao resultado do processo possa intervir para proteger seus direitos. No presente caso, o requerente possui interesse jurídico direto, pois exerce posse sobre o imóvel objeto da ação e busca o reconhecimento de sua propriedade.

A usucapião é regulada pelos arts. 1.238 a 1.244 do Código Civil Brasileiro, que estabelecem os requisitos para a aquisição da propriedade por meio da posse contínua, pacífica e com animus domini. O requerente cumpre todos os requisitos legais, conforme será demonstrado por meio das provas que pretende produzir nos autos.

Além disso, o CPC/2015, art. 355, I, prevê que o julgamento antecipado da lide somente pode ocorrer quando não houver necessidade de produção de outras provas. No caso em tela, é imprescindível a produção de provas para demonstrar a posse exercida pelo requerente, razão pela qual se faz necessária sua intervenção no processo.

DO ENTENDIMENTO DOUTRINÁRIO

A doutrina majoritária entende que a intervenção de terceiros, especialmente na modalidade de assistência simples, é um instrumento essencial para garantir "'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Narrativa de Fato e Direito

Introdução

Trata-se de uma ação de usucapião ajuizada por [nome da parte autora] contra [nome da parte ré], com o objetivo de reconhecer a propriedade de um imóvel situado na [endereço do imóvel]. O terceiro interessado, [nome completo], busca intervir no processo, alegando possuir interesse jurídico direto, pois exerce posse sobre o imóvel de forma contínua, pacífica, ininterrupta e com animus domini desde [data]. Este pleito fundamenta-se no Código de Processo Civil de 2015 (art. 119 e seguintes), que regula a intervenção de terceiros.

Dos Fatos

O terceiro interessado, ora requerente, alega exercer posse qualificada sobre o imóvel objeto da ação desde [data]. Segundo ele, essa posse é contínua, pacífica e revestida do desejo de dono (animus domini). Assim, busca garantir a defesa de seus direitos, considerando que a decisão judicial impactará diretamente sua situação jurídica relacionada à propriedade do imóvel.

O requerente argumenta que, ao participar do processo, poderá demonstrar, por meio de provas, que preenche os requisitos legais para aquisição da propriedade por usucapião, conforme disposto nos artigos 1.238 a 1.244 do Código Civil Brasileiro.

Dos Fundamentos Jurídicos

A intervenção do terceiro interessado encontra respaldo no art. 119 do Código de Processo Civil de 2015, que permite a assistência simples quando há interesse jurídico no desfecho do processo. No presente caso, o requerente possui interesse direto, pois a decisão poderá afetar seu direito à propriedade, considerando a posse que exerce sobre o imóvel.

A usucapião, regulada pelos artigos 1.238 a 1.244 do Código Civil, exige a posse contínua, pacífica, ininterrupta e com animus domini por um período determinado, conforme o tipo de usucapião pleiteado. O requerente argumenta que cumpre todos esses requisitos e que a produção de provas nos autos será essencial para demonstrar a legitimidade de sua posse.

O art. 355, I, do CPC/2015, estabelece que o julgamento antecipado da lide só é possível quando não houver necessidade de produção de provas. No presente caso, o requerente enfatiza a necessidade de produção de provas para o correto julgamento da causa, reforçando a importância de sua intervenção no processo.

Do Entendimento Doutrinário

A doutrina majoritária reconhece a intervenção de terceiros como uma ferramenta essencial para assegurar os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal de 1988. Segundo renomados doutrinadores, como [nome do doutrinador], "a assistência simples garante que o terceiro interessado possa proteger seu interesse jurídico, contribuindo para uma decisão judicial mais justa".

Ademais, a doutrina destaca que a usucapião, por ser uma forma originária de aquisição da propriedade, exige a análise detalhada da posse qualificada, principalmente em situações onde há a intervenção de terceiros interessados. Assim, a participação do requerente no processo é indispensável para a correta apreciação judicial.

Da Jurisprudência

Os tribunais brasileiros reforçam a legitimidade da intervenção de terceiros em casos de interesse jurídico direto, bem como a necessidade de comprovação dos requisitos legais para o reconhecimento da usucapião. Destacam-se os seguintes precedentes:

  • TJSP (4ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível Acórdão/TJSP: "Não é dado à terceira interessada deduzir pedido em nome próprio, em processo alheio, o que importaria, no mínimo, indevida e inoportuna alteração da causa de pedir e do pedido. Se a recorrente tiver posse ad usucapionem, que deduza pedido em nome próprio, em ação própria."
  • TJSP (2ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível Acórdão/TJSP: "Para que a usucapião seja reconhecida, há que ser observado o preenchimento dos requisitos que corroborem o exercício da posse qualificada, revestida de animus domini, exercida de forma contínua durante o período exigido pela lei para adquirir a propriedade por meio da usucapião."
  • TJSP (21ª Câmara de Direito Privado) - Agravo de Instrumento Acórdão/TJSP: "Assistência simples pressupõe a presença de interesse jurídico, o que não restou demonstrado no caso em exame. Observância do disposto no CPC, art. 119."

Conclusão

A intervenção do terceiro interessado é juridicamente amparada pelo CPC/2015, art. 119, considerando seu interesse direto e legítimo no desfecho do processo. A análise cuidadosa das provas e dos requisitos legais é indispensável para garantir que a posse exercida pelo requerente seja devidamente avaliada, assegurando o respeito aos princípios fundamentais do contraditório e da ampla defesa.


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