Legislação
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
Art. 579
Parte Especial - (Ir para)
Livro I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Título VI - DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATO (Ir para)
Capítulo VI - DO EMPRÉSTIMO (Ir para)
Seção I - DO COMODATO (Ir para)
Art. 579- O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto.
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