Modelo de Contestação por Terceiro Interessado em Fase Recursal em Ação de Usucapião
Publicado em: 08/04/2025 CivelProcesso Civil Direito ImobiliárioCONTESTAÇÃO POR TERCEIRO INTERESSADO EM FASE RECURSAL
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE [UF]
Processo nº: [número do processo]
Apelantes: [Nomes dos autores/apelantes, abreviados conforme regra]
Apelado: Justiça Pública
TERCEIRO INTERESSADO: M. F. da S. L., brasileira, solteira, comerciante, portadora do CPF nº [xxx.xxx.xxx-xx], RG nº [xx.xxx.xxx-x], residente e domiciliada na Rua [endereço completo], CEP [xxxxx-xxx], e-mail: [[email protected]], vem, respeitosamente, por seu advogado (instrumento de mandato anexo), com fundamento no CPC/2015, art. 119, apresentar a presente
CONTESTAÇÃO POR TERCEIRO INTERESSADO
em face do recurso de APELAÇÃO interposto pelos autores da ação de usucapião em epígrafe, pelas razões de fato e de direito que passa a expor.
DOS FATOS
Trata-se de ação de usucapião ajuizada por A. J. dos S. e M. F. de S. L., visando o reconhecimento da aquisição originária da propriedade de imóvel urbano localizado na Rua [endereço], nesta cidade.
O juízo de primeiro grau proferiu sentença que indeferiu a petição inicial sem resolução de mérito, sob o fundamento de ausência de documentos essenciais à formação válida do processo, nos termos do CPC/2015, art. 321, não supridos mesmo após intimação.
Inconformados, os autores interpuseram recurso de apelação, buscando a reforma da sentença para que o feito prossiga com a instrução e julgamento do mérito.
Ocorre que a ora peticionária, M. F. da S. L., é a verdadeira possuidora do imóvel objeto da lide, exercendo a posse mansa, pacífica, contínua e com animus domini há mais de 15 (quinze) anos, conforme demonstram os documentos ora anexados, tais como recibos de compra e venda, comprovantes de pagamento de IPTU, contas de consumo e declaração de vizinhos.
Assim, a presente manifestação visa o ingresso da peticionária no feito como terceira interessada, na qualidade de assistente litisconsorcial, nos termos do CPC/2015, art. 124, para impugnar o recurso interposto pelos autores, uma vez que eventual provimento da apelação poderá afetar diretamente seu direito possessório e sua pretensão futura de usucapir o bem.
DO DIREITO
Nos termos do CPC/2015, art. 119, é cabível a intervenção de terceiro na qualidade de assistente quando demonstrado interesse jurídico na solução da lide. A assistência poderá ser simples ou litisconsorcial, conforme o grau de vinculação jurídica entre o assistente e a relação jurídica discutida.
O CPC/2015, art. 124 dispõe que a assistência será litisconsorcial quando o assistente tiver relação jurídica com o adversário da parte assistida, de modo que a sentença possa influir diretamente em sua esfera jurídica.
No caso em tela, a sentença de primeiro grau indeferiu a petição inicial, impedindo o conhecimento do mérito. Contudo, os autores apelaram, buscando o prosseguimento da ação de usucapião. Caso o recurso seja provido, o feito retornará à origem para instrução e julgamento, o que poderá resultar em eventual reconhecimento da usucapião em favor dos apelantes, em prejuízo direto à ora peticionária, que é a real possuidora do imóvel.
Portanto, resta configurado o interesse "'>...