Modelo de Oposição de Terceiro Interessado em Recurso de Apelação de Ação de Usucapião com Fundamentação no CPC/2015, Art. 682

Publicado em: 08/04/2025 CivelProcesso Civil Direito Imobiliário
Pedido de oposição apresentado por terceiro interessado em sede de recurso de apelação interposto em ação de usucapião, com fundamento no CPC/2015, art. 682. O documento expõe os fundamentos fáticos e jurídicos que demonstram a posse legítima e prolongada do imóvel pelo opoente, incluindo provas documentais e jurisprudências relevantes. A oposição visa reconhecer o direito do opoente à posse qualificada do bem, evitando que decisão judicial favoreça parte sem posse efetiva. O documento enfatiza a proteção da função social da posse e da propriedade, conforme previsto na CF/88 e no CCB/2002.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE [INSERIR ESTADO]

[NOME COMPLETO DO OPONENTE], brasileiro, [estado civil], [profissão], portador do CPF nº [XXX.XXX.XXX-XX], RG nº [X.XXX.XXX-X], residente e domiciliado na [endereço completo], endereço eletrônico: [e-mail], por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional na [endereço completo do advogado], onde recebe intimações e notificações, vem, com fulcro no CPC/2015, art. 682, propor a presente

OPOSIÇÃO DE TERCEIRO INTERESSADO

em sede de RECURSO DE APELAÇÃO interposto nos autos da Ação de Usucapião nº [número do processo], em trâmite perante a [vara e comarca de origem], movida por [NOME DO AUTOR DA USUCAPIÃO], contra os Réus [nomes dos réus], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

DOS FATOS

Trata-se de ação de usucapião ajuizada por [NOME DO AUTOR DA USUCAPIÃO], visando à declaração de domínio sobre o imóvel urbano situado na [endereço do imóvel], alegando posse mansa, pacífica e ininterrupta por mais de 5 (cinco) anos, nos termos da CF/88, art. 183, e da Lei 10.257/2001, art. 9º.

Contudo, a sentença proferida pelo juízo de primeiro grau indeferiu o pedido de usucapião, sob o fundamento de ausência de prova suficiente da posse qualificada exigida pela legislação. A decisão transitou em julgamento sem acolher a pretensão do autor.

Ocorre que o ora opoente é o verdadeiro e legítimo possuidor do referido imóvel, exercendo a posse de forma contínua, pacífica e com animus domini há mais de [X] anos, conforme comprovam os documentos ora anexados, tais como contas de consumo, IPTU, fotografias, declarações de vizinhos e outros elementos probatórios.

O autor da ação originária jamais exerceu posse sobre o imóvel, sendo sua pretensão fundada em alegações inverídicas. A sentença, ao indeferir a usucapião por ausência de prova da posse, reconheceu implicitamente que o autor não detinha a posse exigida, mas não identificou quem seria o real possuidor. Assim, o terceiro ora opoente vem, por meio desta, exercer seu direito de oposição, demonstrando ser o verdadeiro possuidor do bem objeto da lide.

DO DIREITO

A presente oposição encontra amparo no CPC/2015, art. 682, que dispõe:

“A oposição é a ação proposta por terceiro, em face do autor e do réu, para excluir, no todo ou em parte, os efeitos da sentença que vier a ser proferida em processo pendente.”

O opoente é terceiro interessado na relação processual, pois não figurou como parte na ação originária, mas possui direito próprio sobre o bem objeto da lide, qual seja, a posse legítima e prolongada do imóvel urbano em questão.

O direito à posse qualificada é protegido pelo ordenamento jurídico brasileiro, sendo possível sua conversão em propriedade por meio da usucapião, nos termos do CCB/2002, art. 1.238 e da CF/88, art. 183. O Estatuto da Cidade também reforça esse direito, ao prever a usucapião especial urbana como instrumento de regularização fundiária e efetivação do direito à moradia.

O ajuizamento da presente oposição é necessário para evitar que eventual reforma da sentença em sede de apelação venha a reconhecer o domínio em favor de quem não detém a posse do imóvel, em prejuízo do verdadeiro possuidor, ora opoente.

Ademais, a jurisprudência pacífica do STJ e dos Tribunais Estaduais reconhece que a oposição é cabível quando o terceiro demonstra interesse jurídico direto na causa e pretende exercer direito próprio sobre o bem litigioso.

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de recurso interposto em sede de Ação de Usucapião, na qual o autor originário pleiteava a declaração de domínio sobre imóvel urbano, alegando posse mansa, pacífica e ininterrupta por mais de cinco anos, conforme a CF/88, art. 183 e Lei 10.257/2001, art. 9º.

No juízo de primeiro grau, o pedido foi julgado improcedente, sob o argumento de ausência de prova suficiente da posse qualificada. Contra esta decisão, foi interposta apelação, na qual figura como terceiro interessado o ora opoente, que alega ser o verdadeiro e legítimo possuidor do imóvel em questão.

Fundamentação

Dos Fatos

O ora opoente alega exercer a posse contínua, pacífica e com animus domini há mais de [X] anos sobre o imóvel descrito nos autos, apresentando para tanto provas como contas de consumo, IPTU, fotografias e declarações de vizinhos. Por outro lado, o autor da ação originária não teria exercido posse efetiva sobre o imóvel, conforme reconhecido na sentença de primeiro grau.

Do Direito

Nos termos do CPC/2015, art. 682, a oposição é cabível quando terceiro interessado busca excluir, no todo ou em parte, os efeitos de sentença proferida em processo pendente. O caso em análise encontra ainda respaldo na CF/88, art. 183 e CCB/2002, art. 1.238, que garantem a conversão da posse qualificada em propriedade por meio do instituto da usucapião.

A jurisprudência dos Tribunais Superiores e Estaduais é pacífica no sentido de que a oposição é instrumento legítimo para o exercício do direito por terceiro que demonstra interesse jurídico direto na causa, sobretudo para evitar que decisão judicial venha a beneficiar parte ilegítima.

“A oposição é a ação proposta por terceiro, em face do autor e do réu, para excluir, no todo ou em parte, os efeitos da sentença que vier a ser proferida em processo pendente.”

(CPC/2015, art. 682)

No presente caso, resta demonstrado que o opoente é o legítimo possuidor do imóvel, exercendo a posse com os requisitos exigidos pela legislação vigente. O reconhecimento de sua posse legítima e qualificada é medida que se impõe para assegurar os princípios constitucionais da função social da propriedade e da dignidade da pessoa humana, conforme previsto na Constituição Federal.

Da Hermenêutica Constitucional

A interpretação dos fatos deve respeitar o princípio da função social da propriedade (CF/88, art. 5º, XXIII), bem como o direito à moradia (CF/88, art. 6º). A usucapião especial urbana, prevista na CF/88, art. 183, é instrumento essencial para a regularização fundiária e a justiça social, devendo ser aplicada em favor do verdadeiro possuidor que atende aos requisitos legais.

Dispositivo

Ante o exposto, conheço do recurso interposto e voto pelo seu provimento, para o fim de:

  1. Reconhecer a posse legítima do opoente sobre o imóvel descrito nos autos;
  2. Declarar o direito do opoente à usucapião do referido imóvel, nos termos da CF/88, art. 183 e do CCB/2002, art. 1.238;
  3. Condenar o autor da ação originária ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, fixados em [X]% do valor da causa, nos termos do CPC/2015, art. 85.

É como voto.

[Cidade], [Data].

[NOME DO MAGISTRADO]
Desembargador Relator


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