Modelo de Oposição de Terceiro Interessado em Recurso de Apelação de Ação de Usucapião com Fundamentação no CPC/2015, Art. 682
Publicado em: 08/04/2025 CivelProcesso Civil Direito ImobiliárioEXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE [INSERIR ESTADO]
[NOME COMPLETO DO OPONENTE], brasileiro, [estado civil], [profissão], portador do CPF nº [XXX.XXX.XXX-XX], RG nº [X.XXX.XXX-X], residente e domiciliado na [endereço completo], endereço eletrônico: [e-mail], por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional na [endereço completo do advogado], onde recebe intimações e notificações, vem, com fulcro no CPC/2015, art. 682, propor a presente
OPOSIÇÃO DE TERCEIRO INTERESSADO
em sede de RECURSO DE APELAÇÃO interposto nos autos da Ação de Usucapião nº [número do processo], em trâmite perante a [vara e comarca de origem], movida por [NOME DO AUTOR DA USUCAPIÃO], contra os Réus [nomes dos réus], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
DOS FATOS
Trata-se de ação de usucapião ajuizada por [NOME DO AUTOR DA USUCAPIÃO], visando à declaração de domínio sobre o imóvel urbano situado na [endereço do imóvel], alegando posse mansa, pacífica e ininterrupta por mais de 5 (cinco) anos, nos termos da CF/88, art. 183, e da Lei 10.257/2001, art. 9º.
Contudo, a sentença proferida pelo juízo de primeiro grau indeferiu o pedido de usucapião, sob o fundamento de ausência de prova suficiente da posse qualificada exigida pela legislação. A decisão transitou em julgamento sem acolher a pretensão do autor.
Ocorre que o ora opoente é o verdadeiro e legítimo possuidor do referido imóvel, exercendo a posse de forma contínua, pacífica e com animus domini há mais de [X] anos, conforme comprovam os documentos ora anexados, tais como contas de consumo, IPTU, fotografias, declarações de vizinhos e outros elementos probatórios.
O autor da ação originária jamais exerceu posse sobre o imóvel, sendo sua pretensão fundada em alegações inverídicas. A sentença, ao indeferir a usucapião por ausência de prova da posse, reconheceu implicitamente que o autor não detinha a posse exigida, mas não identificou quem seria o real possuidor. Assim, o terceiro ora opoente vem, por meio desta, exercer seu direito de oposição, demonstrando ser o verdadeiro possuidor do bem objeto da lide.
DO DIREITO
A presente oposição encontra amparo no CPC/2015, art. 682, que dispõe:
“A oposição é a ação proposta por terceiro, em face do autor e do réu, para excluir, no todo ou em parte, os efeitos da sentença que vier a ser proferida em processo pendente.”
O opoente é terceiro interessado na relação processual, pois não figurou como parte na ação originária, mas possui direito próprio sobre o bem objeto da lide, qual seja, a posse legítima e prolongada do imóvel urbano em questão.
O direito à posse qualificada é protegido pelo ordenamento jurídico brasileiro, sendo possível sua conversão em propriedade por meio da usucapião, nos termos do CCB/2002, art. 1.238 e da CF/88, art. 183. O Estatuto da Cidade também reforça esse direito, ao prever a usucapião especial urbana como instrumento de regularização fundiária e efetivação do direito à moradia.
O ajuizamento da presente oposição é necessário para evitar que eventual reforma da sentença em sede de apelação venha a reconhecer o domínio em favor de quem não detém a posse do imóvel, em prejuízo do verdadeiro possuidor, ora opoente.
Ademais, a jurisprudência pacífica do STJ e dos Tribunais Estaduais reconhece que a oposição é cabível quando o terceiro demonstra interesse jurídico direto na causa e pretende exercer direito próprio sobre o bem litigioso.